O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte rejeitou denúncia contra o deputado estadual Tomba Faria e a prefeita de Santa Cruz, Fernanda Costa Bezerra, em razão das provas utilizadas contra ambos no oferecimento da denúncia terem sido obtidas de forma ilegal.
As provas pelas quais o MPRN ajuizou ação penal foram obtidas em ação deferida por juízo eleitoral que apurava abuso de poder na eleição de 2016 em contratos mantidos com uma farmácia e um posto de combustíveis de Santa Cruz.
Tomba e sua esposa possuem prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça, único que poderia ter autorizado ação de busca e apreensão para sustentar investigação sobre ambos.
No julgamento, restou o entendimento que é preciso o respeito ao regramento jurídico e que não podem ser admitidas provas colhidas de forma ilegal para consecução penal. Os elementos, no entanto, seguem válidos para ação eleitoral.
Por outro lado, o Tribunal de Justiça recusou o pedido para nulidade do acordo de delação premiada firmada entre Gilcelly Adriano Medeiros de Araújo e Arílson Medeiros de Araújo com o MP.
A contribuição que ambos deram às investigações seguirão válidas para ações futuras.
BG
As provas pelas quais o MPRN ajuizou ação penal foram obtidas em ação deferida por juízo eleitoral que apurava abuso de poder na eleição de 2016 em contratos mantidos com uma farmácia e um posto de combustíveis de Santa Cruz.
Tomba e sua esposa possuem prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça, único que poderia ter autorizado ação de busca e apreensão para sustentar investigação sobre ambos.
No julgamento, restou o entendimento que é preciso o respeito ao regramento jurídico e que não podem ser admitidas provas colhidas de forma ilegal para consecução penal. Os elementos, no entanto, seguem válidos para ação eleitoral.
Por outro lado, o Tribunal de Justiça recusou o pedido para nulidade do acordo de delação premiada firmada entre Gilcelly Adriano Medeiros de Araújo e Arílson Medeiros de Araújo com o MP.
A contribuição que ambos deram às investigações seguirão válidas para ações futuras.
BG
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