Mobilização prevista para ser realizada em Goianinha, fora de período de campanha, foi considerada propaganda antecipada pela Justiça Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral obteve a suspensão da carreata que seria realizada no último sábado (12), no município de Goianinha (a 60 quilômetros de Natal), em prol da possível candidatura do deputado federal Jair Messias Bolsonaro à Presidência da República. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) acatou o pedido feito na representação e determinou a suspensão do evento, que iniciaria logo após a inauguração de um outdoor em homenagem ao parlamentar.
Em sua representação, o MP Eleitoral destacou que a Lei das Eleições (9.504/97), em seu artigo 36, estipula que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Em 2016, aliás, o próprio TRE/RN fixou o entendimento de que carreata está entre as mobilizações que podem ser caracterizadas como propaganda eleitoral antecipada.
O pedido do MP Eleitoral foi assinado pelo procurador Eleitoral auxiliar Victor Mariz e a decisão do TRE, em caráter de urgência, coube ao presidente do Tribunal, o desembargador Dilermando Mota.
http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mp-eleitoral-obtem-suspensao-de-carreata-de-apoiadores-de-bolsonaro
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 3901 / 9119-9675
O Ministério Público Eleitoral obteve a suspensão da carreata que seria realizada no último sábado (12), no município de Goianinha (a 60 quilômetros de Natal), em prol da possível candidatura do deputado federal Jair Messias Bolsonaro à Presidência da República. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) acatou o pedido feito na representação e determinou a suspensão do evento, que iniciaria logo após a inauguração de um outdoor em homenagem ao parlamentar.
Em sua representação, o MP Eleitoral destacou que a Lei das Eleições (9.504/97), em seu artigo 36, estipula que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Em 2016, aliás, o próprio TRE/RN fixou o entendimento de que carreata está entre as mobilizações que podem ser caracterizadas como propaganda eleitoral antecipada.
O pedido do MP Eleitoral foi assinado pelo procurador Eleitoral auxiliar Victor Mariz e a decisão do TRE, em caráter de urgência, coube ao presidente do Tribunal, o desembargador Dilermando Mota.
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