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quinta-feira, 26 de julho de 2018

Câmara municipal de Santa Cruz RN

Cria cargos de provimento efetivo no âmbito do Poder Legislativo Municipal e da outras providencias.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados, no quadro pessoa da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo:

I. 05 (cinco) Assistente Técnico Administrativo;

II. 01 (um) Advogado;

III. 01 (um) Contador;

Art. 2º - A investidura nos cargos acima descritos ocorrerá com a nomeação e posse, após a aprovação e classificação em concurso público e de títulos, respeitando, sempre que houver os planos de cargos e salários municipais de cada categoria (anexo 1).

Art. 3º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a realizar concurso público para preenchimento dos cargos aqui criados.

Art. 4º - A carga horária a ser exercida pelos servidores admitidos respeitará o que consta na legislação federal, estadual e municipal quanto às profissões regulamentadas, aplicando-se aos demais casos não regulamentados a carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações Orçamentárias próprias consignadas do orçamento vigente, suplementadas se necessário, ficando o Poder Legislativo Municipal autorizado a promover transposições orçamentarias, inclusive rubricas especificas, a fim de adequar a execução do orçamento com a criação dos cargos estabelecida por esta Lei, respeitadas a programação e a natureza da despesas, e, se necessário, abrir crédito suplementar para fazer frente as despesas com o Concurso Público autorizado.

Art. 6º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal, de forma a permitir o regular funcionamento dos Servidores Públicos essenciais, enquanto não homologado o resultado do Concurso Público autorizado, a realizar contratação temporária de pessoal por excepcional interesse público, respeitando-se os princípios constitucionais atinentes à Administração Pública.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita do Município de Santa Cruz, em 25 de julho de 2018.

FERNANDA COSTA BEZERRA

Prefeita

ANEXO I

Cargos e Atribuições
Gabinete da Prefeita do Município de Santa Cruz, em 25 de julho de 2018.

FERNANDA COSTA BEZERRA

Prefeita

Publicado por:
Renata Sabrina Silva de Menezes
Código Identificador:84559BFA

Fonte: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/84559BFA/03AEMEkEl9RzlG1pGLdBvGotYVgEd5cjA-BxIu7bdn0RW4wYmA0hiaofZmruRz9ZNzlyXKY6p6tUGE64tE756HfigbOM1dTJQ_POCXVR-TfK1vn-SntqXfUP2Bv7JUxfSnnF2YZ-i8fgaJOVjJTF7OLZ8rmJhaFSoQzAZlqjp7tLwGC5rVd1po7eUvFhohsgZu4bRNU8I2EasHGU1LqKT7Rgx-uOElEmJpsClQDX9f3zdV9XVIjsOGGSOcDbzBoJMfKTL6c1_PAKF6u4Wcf7mKdYVbpYV0Cjad7LlPkiztBer_xdb6X034Xs8

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