A mãe e o filho de ex-detento do sistema penitenciário do Rio Grande do Norte serão indenizados pelo Estado do RN por danos morais e pensão indenizatória, em virtude morte do apenado enquanto encontrava-se sob a custódia do Poder Público, em presídio estadual, o que causou grave abalo moral aos familiares dele. O detento foi espancado por outros presos com o uso de objetos, tendo sido violado o seu direito constitucional à integridade física, cuja proteção caberia ao Estado.
Com isso, o juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do RN ao pagamento de R$ 50 mil para cada um dos autores da ação judicial, a título de indenização por danos morais, totalizando o montante de R$ 100 mil, a ser acrescida de juros e correção monetária.
O magistrado condenou, ainda, o Estado a pagar ao filho da vítima pensão mensal, condizente aos lucros cessantes que suportam diante da morte de seu pai. O valor será de um salário mínimo, deduzindo-se deste 1/3 do valor, condizente aos gastos pessoais que o falecido teria em vida.
O juiz Geraldo Mota deixou claro em sua sentença judicial que a pensão concedida deve ser paga ao filho do falecido, até o momento em que este integrar 21 anos de idade, ou até este completar 24 anos de idade, desde que, esteja matriculado em Instituição de Ensino Superior, ou a de seu óbito (o que ocorrer primeiro).
Relato dos familiares
Os autores (mãe e filho da vítima) moveram Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais contra o Estado do Rio Grande do Norte alegando que o falecido trabalhava informalmente como servente de pedreiro e serviços gerais, ajudando sua mãe com as despesas da casa como alimentação, água e luz.
Informaram que, além do auxílio financeiro em casa, o ex-apenado contribuía com boa parte das despesas do filho por intermédio de pensão alimentícia. Relataram que o falecido tinha 19 anos de idade, e em 26 de novembro de 2013, foi autuado em flagrante delito pela prática do crime de tráfico de drogas.
Relataram que o falecido encontrava-se sob a custódia do Estado, no presídio provisório de Natal – Professor Raimundo Nonato, situado na zona norte de Natal. Dissertam que no dia 25 de julho de 2014, o apenado sofreu diversas agressões físicas em todo o corpo, “sendo violentamente espancado por outros detentos com objetos contundentes, contudo, sendo atingido fortemente de forma mais agressiva em sua cabeça”. Narraram ainda que a vítima foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos vindo a falecer no dia seguinte.
Postado por Na Ficha da Polícia RN
Com isso, o juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do RN ao pagamento de R$ 50 mil para cada um dos autores da ação judicial, a título de indenização por danos morais, totalizando o montante de R$ 100 mil, a ser acrescida de juros e correção monetária.
O magistrado condenou, ainda, o Estado a pagar ao filho da vítima pensão mensal, condizente aos lucros cessantes que suportam diante da morte de seu pai. O valor será de um salário mínimo, deduzindo-se deste 1/3 do valor, condizente aos gastos pessoais que o falecido teria em vida.
O juiz Geraldo Mota deixou claro em sua sentença judicial que a pensão concedida deve ser paga ao filho do falecido, até o momento em que este integrar 21 anos de idade, ou até este completar 24 anos de idade, desde que, esteja matriculado em Instituição de Ensino Superior, ou a de seu óbito (o que ocorrer primeiro).
Relato dos familiares
Os autores (mãe e filho da vítima) moveram Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais contra o Estado do Rio Grande do Norte alegando que o falecido trabalhava informalmente como servente de pedreiro e serviços gerais, ajudando sua mãe com as despesas da casa como alimentação, água e luz.
Informaram que, além do auxílio financeiro em casa, o ex-apenado contribuía com boa parte das despesas do filho por intermédio de pensão alimentícia. Relataram que o falecido tinha 19 anos de idade, e em 26 de novembro de 2013, foi autuado em flagrante delito pela prática do crime de tráfico de drogas.
Relataram que o falecido encontrava-se sob a custódia do Estado, no presídio provisório de Natal – Professor Raimundo Nonato, situado na zona norte de Natal. Dissertam que no dia 25 de julho de 2014, o apenado sofreu diversas agressões físicas em todo o corpo, “sendo violentamente espancado por outros detentos com objetos contundentes, contudo, sendo atingido fortemente de forma mais agressiva em sua cabeça”. Narraram ainda que a vítima foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos vindo a falecer no dia seguinte.
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