O material publicitário que for exibido precisará ter legendas, audiodescrição e intérprete de Libras
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma nova recomendação aos partidos políticos do Rio Grande do Norte. O objetivo é alertar quanto à obrigatoriedade do uso de ferramentas de acessibilidade durante a transmissão das propagandas eleitorais pela televisão, que serão iniciadas em breve.
De acordo com a recomendação - assinada pela procuradora regional eleitoral Cibele Benevides -, o material publicitário que for reproduzido pelas emissoras, tanto na exibição em rede, quanto nas inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação normal, tem de incluir recursos como legendas, audiodescrição e intérprete de Libras. Os diretórios estaduais que não atenderem à obrigação podem responder judicial e extrajudicialmente.
De acordo com o art. 76, § 1º, inciso III, da Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015), a pessoa com deficiência tem o direito de votar e ser votada, inclusive com a garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam recursos de legenda oculta, janela de intérprete de Libras e audiodescrição.
Acesse a recomendação completa aqui.
http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-quer-assegurar-acessibilidade-das-propagandas-eleitorais-na-tv
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 3901 / 9119-9675
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma nova recomendação aos partidos políticos do Rio Grande do Norte. O objetivo é alertar quanto à obrigatoriedade do uso de ferramentas de acessibilidade durante a transmissão das propagandas eleitorais pela televisão, que serão iniciadas em breve.
De acordo com a recomendação - assinada pela procuradora regional eleitoral Cibele Benevides -, o material publicitário que for reproduzido pelas emissoras, tanto na exibição em rede, quanto nas inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação normal, tem de incluir recursos como legendas, audiodescrição e intérprete de Libras. Os diretórios estaduais que não atenderem à obrigação podem responder judicial e extrajudicialmente.
De acordo com o art. 76, § 1º, inciso III, da Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015), a pessoa com deficiência tem o direito de votar e ser votada, inclusive com a garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam recursos de legenda oculta, janela de intérprete de Libras e audiodescrição.
Acesse a recomendação completa aqui.
http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-quer-assegurar-acessibilidade-das-propagandas-eleitorais-na-tv
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 3901 / 9119-9675
Nenhum comentário:
Postar um comentário