DECRETO Nº 038, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.
Altera, excepcionalmente, o dia da feira livre em âmbito municipal, da segunda dia 01 de outubro de 2018, para domingo dia 30 de setembro de 2018, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do município e,
CONSIDERANDO o feriado municipal do dia 01 de outubro, instituído por Lei Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o comércio local e atender a demanda da população tangaraense,
DECRETA:
Art. 1º - Fica excepcionalmente alterado o dia da feira livre em âmbito municipal, da segunda dia 01 de outubro de 2018 para domingo dia 30 de setembro de 2018.
Art. 2°- A mudança instituída no presente decreto tem caráter provisório e especificamente para o dia estabelecido no artigo anterior, e busca atender a demanda do comércio local, minimizando o impacto negativo à economia em razão do feriado que recai em dia de realização da feira municipal.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
divulgue-se
e cumpra-se.
Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra
Prefeito Constitucional
Postado por Robson Freitas
Postado por Robson Freitas
Altera, excepcionalmente, o dia da feira livre em âmbito municipal, da segunda dia 01 de outubro de 2018, para domingo dia 30 de setembro de 2018, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do município e,
CONSIDERANDO o feriado municipal do dia 01 de outubro, instituído por Lei Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o comércio local e atender a demanda da população tangaraense,
DECRETA:
Art. 1º - Fica excepcionalmente alterado o dia da feira livre em âmbito municipal, da segunda dia 01 de outubro de 2018 para domingo dia 30 de setembro de 2018.
Art. 2°- A mudança instituída no presente decreto tem caráter provisório e especificamente para o dia estabelecido no artigo anterior, e busca atender a demanda do comércio local, minimizando o impacto negativo à economia em razão do feriado que recai em dia de realização da feira municipal.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
divulgue-se
e cumpra-se.
Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra
Prefeito Constitucional
Postado por Robson Freitas
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