A Justiça negou pedido de liminar do Partido dos Trabalhadores contra a empresária Cleide Araújo em que pedia para que a empresária se retratasse antes que o mérito do processo fosse julgado.
No processo, o PT pedia uma liminar para que, antes do mérito em questão ser julgado, a empresária se retratasse em redes sociais e na imprensa local com uma nota pedindo desculpas para o partido, já que a legenda alegou que a empresária atingiu a honra do PT ao atribuir uma tentativa de boicote ao partido, o que, segundo o PT, prejudicou a imagem dos candidatos Fernando Haddad, para presidente, e Fátima Bezerra, para governadora.
A chamada antecipação de tutela foi requerida, e o juiz da vara civil, Dr. Ederson Solano Batista de Morais, deu prazo de 72 horas para que a defesa da empresária se manifestasse em questão, antes de proferir a decisão de conceder ou não a liminar.
O advogado de defesa da empresária, Dr. Thiago Fonseca preparou a peça e argumentou que a antecipação de tutela não se justificava, especialmente, porque o áudio gravado por Cleide Araújo, principal prova utilizada na acusação, foi gravado há um mês, o que não justificaria a pressa na liminar, antes do mérito ser julgado.
Além disso, na defesa da senhora Cleide Araújo se fez um resumo da situação e afirmou não entender o motivo da acusada ter sido processada, tendo em vista que, segundo ele, o áudio não afetou as campanhas majoritárias, que foram vitoriosas no primeiro turno das eleições em Santa Cruz, e foi uma simples expressão da empresária em um momento de angustia, pois se criou uma tentativa de boicote na cidade, com participação de integrantes da legenda partidária.
Com base nas argumentações de acusação e defesa, o juiz não concedeu a liminar contra Cleide Araújo e agora julgará o mérito em questão, após os trâmites legais, para definir se a ré utilizou de má fé ou não nas palavras contra o PT.
Uma primeira vitória a favor de Cleide Araújo e do direito que todos temos de se expressar.
Édipo Natan
No processo, o PT pedia uma liminar para que, antes do mérito em questão ser julgado, a empresária se retratasse em redes sociais e na imprensa local com uma nota pedindo desculpas para o partido, já que a legenda alegou que a empresária atingiu a honra do PT ao atribuir uma tentativa de boicote ao partido, o que, segundo o PT, prejudicou a imagem dos candidatos Fernando Haddad, para presidente, e Fátima Bezerra, para governadora.
A chamada antecipação de tutela foi requerida, e o juiz da vara civil, Dr. Ederson Solano Batista de Morais, deu prazo de 72 horas para que a defesa da empresária se manifestasse em questão, antes de proferir a decisão de conceder ou não a liminar.
O advogado de defesa da empresária, Dr. Thiago Fonseca preparou a peça e argumentou que a antecipação de tutela não se justificava, especialmente, porque o áudio gravado por Cleide Araújo, principal prova utilizada na acusação, foi gravado há um mês, o que não justificaria a pressa na liminar, antes do mérito ser julgado.
Além disso, na defesa da senhora Cleide Araújo se fez um resumo da situação e afirmou não entender o motivo da acusada ter sido processada, tendo em vista que, segundo ele, o áudio não afetou as campanhas majoritárias, que foram vitoriosas no primeiro turno das eleições em Santa Cruz, e foi uma simples expressão da empresária em um momento de angustia, pois se criou uma tentativa de boicote na cidade, com participação de integrantes da legenda partidária.
Com base nas argumentações de acusação e defesa, o juiz não concedeu a liminar contra Cleide Araújo e agora julgará o mérito em questão, após os trâmites legais, para definir se a ré utilizou de má fé ou não nas palavras contra o PT.
Uma primeira vitória a favor de Cleide Araújo e do direito que todos temos de se expressar.
Édipo Natan
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