Aniversário do prefeito, dois dias antes da votação, iria se transformar em palco para divulgação irregular de candidaturas
O Ministério Público Eleitoral obteve o cancelamento da festa que o prefeito de Jardim do Seridó, José Amazan Silva, pretendia realizar nesta sexta-feira, 5 de outubro, na antevéspera das eleições. Para o MP, o objetivo do prefeito, mais que comemorar a data, era promover um showmício em favor dos candidatos que apoia, sobretudo o atual governador e candidato à reeleição, Robinson Faria (PSD).
Prova disso foi a ênfase dada por Amazan à sua nova idade, 55, exatamente o mesmo número de campanha de Robinson Faria. De acordo com a representação, a divulgação do aniversário, que seria realizado em praça pública, se focou nesse número, ficando conhecido como a “festa dos 55”. Isso se soma ao fato de que o prefeito é, antes mesmo de ingressar na política, cantor de forró e artista consagrado na região, o que atrairia muitos populares, sem contar a distribuição de comidas e bebidas.
O juiz eleitoral José Vieira Júnior, que concedeu a liminar cancelando a festa, destacou que a legislação proíbe expressamente os showmícios, inclusive como forma de diminuir a influência do poder econômico nas eleições e de evitar o desvirtuamento da própria propaganda eleitoral. “(...) a representação (do MP Eleitoral) se fez lastrear com documentos que evidenciam eficazmente o propósito de o representado desconfigurar a comemoração de seu natalício, transformando-o em verdadeiro ato de propaganda irregular”, observou o magistrado.
Para José Vieira Júnior, o entendimento seria diferente se o evento fosse restrito a convidados e em ambiente privado, sem presença de candidatos e sem inclusão de elementos decorativos que remetessem à campanha de qualquer concorrente. “Mas não é esta a hipótese”, conclui. Em caso de descumprimento da decisão judicial, o magistrado determinou a aplicação de uma multa pessoal de R$ 100 mil.
Nas redes sociais, inclusive, a ligação direta entre a festa e o apoio ao candidato fica explícita em diversas postagens. Amazan, aliás, se apresentou no show comemorativo da posse de Robinson Faria, em 1º de janeiro de 2015. Os showmícios estão proibidos de serem realizados desde a campanha de 2006.
Confira a íntegra da representação.
http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mp-eleitoral-obtem-cancelamento-de-showmicio-em-jardim-do-serido
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 3901 / 9119-9675
O Ministério Público Eleitoral obteve o cancelamento da festa que o prefeito de Jardim do Seridó, José Amazan Silva, pretendia realizar nesta sexta-feira, 5 de outubro, na antevéspera das eleições. Para o MP, o objetivo do prefeito, mais que comemorar a data, era promover um showmício em favor dos candidatos que apoia, sobretudo o atual governador e candidato à reeleição, Robinson Faria (PSD).
Prova disso foi a ênfase dada por Amazan à sua nova idade, 55, exatamente o mesmo número de campanha de Robinson Faria. De acordo com a representação, a divulgação do aniversário, que seria realizado em praça pública, se focou nesse número, ficando conhecido como a “festa dos 55”. Isso se soma ao fato de que o prefeito é, antes mesmo de ingressar na política, cantor de forró e artista consagrado na região, o que atrairia muitos populares, sem contar a distribuição de comidas e bebidas.
O juiz eleitoral José Vieira Júnior, que concedeu a liminar cancelando a festa, destacou que a legislação proíbe expressamente os showmícios, inclusive como forma de diminuir a influência do poder econômico nas eleições e de evitar o desvirtuamento da própria propaganda eleitoral. “(...) a representação (do MP Eleitoral) se fez lastrear com documentos que evidenciam eficazmente o propósito de o representado desconfigurar a comemoração de seu natalício, transformando-o em verdadeiro ato de propaganda irregular”, observou o magistrado.
Para José Vieira Júnior, o entendimento seria diferente se o evento fosse restrito a convidados e em ambiente privado, sem presença de candidatos e sem inclusão de elementos decorativos que remetessem à campanha de qualquer concorrente. “Mas não é esta a hipótese”, conclui. Em caso de descumprimento da decisão judicial, o magistrado determinou a aplicação de uma multa pessoal de R$ 100 mil.
Nas redes sociais, inclusive, a ligação direta entre a festa e o apoio ao candidato fica explícita em diversas postagens. Amazan, aliás, se apresentou no show comemorativo da posse de Robinson Faria, em 1º de janeiro de 2015. Os showmícios estão proibidos de serem realizados desde a campanha de 2006.
Confira a íntegra da representação.
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