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sexta-feira, 23 de novembro de 2018

MPF obtém condenação de deputado estadual no RN por improbidade administrativa


 Ilícitos foram cometidos na época em que Galeno Torquato era prefeito de São Miguel (RN). Dinheiro para construção de posto de saúde foi desviado e a obra, superfaturada

Arte retangular com fundo marrom e a palavra Condenação escrita em letras claras.

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação do ex-prefeito de São Miguel (RN) e atual deputado estadual José Galeno Diógenes Torquato. Além do político, cinco pessoas e três construtoras também foram condenadas por improbidade administrativa. Em 2010, Galeno e os demais envolvidos participaram de um esquema que desviou recursos públicos destinados à construção de uma Unidade Básica de Saúde.

Aproximadamente R$ 34 mil (em valores atualizados até 2016) foram recebidos pelo município de São Miguel, por meio de um convênio celebrado com o Ministério da Saúde, e deveriam ter sido usados para custear a construção de um posto de saúde. Galeno Torquato não realizou a licitação pública exigida por lei e repassou parte da verba para uma empresa “escolhida a dedo”. A beneficiada foi a Construser Construção e Serviços de Terraplanagem, administrada por José Audísio de Morais.

Na tentativa de ocultar o desvio de dinheiro público, o ex-prefeito contou com a ajuda do ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) à época, Walkei Paulo Pessoa Freitas, que forjou uma série de documentos para fazer crer que a escolha da empresa teria ocorrido por meio de licitação, tentando dar “aparência de legalidade” à contratação. As irregularidades foram descobertas por meio do trabalho da Corregedoria-Geral da União (CGU).

A partir das investigações, mais atividades suspeitas envolvendo a Construser vieram à tona. Entre elas, o fato de a organização já ter sido contemplada em outras licitações, inclusive com empresas administradas por familiares de José Audísio. O esquema também envolveu vínculos empresariais e beneficiou uma terceira pessoa jurídica – a Construtora Aurorense, administrada pelo réu Francisco Barbosa Lima.

Para o Ministério Público Federal, “a participação das mesmas empresas, que, por sua vez, eram administradas por familiares e parceiros comerciais, em várias cartas convites, alternando-se apenas as vencedoras, sinaliza que os agentes públicos do município de São Miguel atuaram efetivamente em todo o esquema”.

O desvio dos recursos fez com que o posto de saúde não fosse concluído como previsto. O engenheiro do município na época, Antônio Lisboa Sobrinho, até assinou o Termo de Recebimento Definitivo da Obra, mas uma visita da CGU comprovou que ocorreu superfaturamento. O Ministério da Saúde utilizou essas informações para exigir que Galeno Torquato restituísse parte dos recursos que correspondiam à parcela inacabada da obras, no total de cerca de R$ 24 mil. No entanto, o ex-prefeito não cobrou tais valores da empresa contratada, fazendo a devolução, segundo afirmou, com recursos próprios, o que, porém, não foi comprovado.

Sentença – Walkei Paulo Pessoa Freitas, Francisco Barbosa Lima e Alberico Medeiros Martins, sócio-administrador da empresa Constep Construção e Serviços de Terraplanagem, foram condenados a pagar multa civil no valor de R$ 10 mil, não poderão contratar com o poder público por cinco anos, e ainda tiveram os direitos políticos suspensos pelo mesmo período. As construtoras Constep e Aurorense também foram sentenciadas a pagar multas no valor de R$ 10 mil cada, além de ficarem impedidas de negociar com o poder público por cinco anos.

Tanto Antonio Lisboa Sobrinho quanto Galeno Torquato, José Audísio de Morais e a construtora Construser foram condenados a promover o ressarcimento ao erário, em solidariedade, de mais de R$ 24 mil. Antonio Lisboa também deverá pagar multa civil no valor de R$ 5 mil, enquanto que José Audísio, o ex-prefeito e a Construser foram multados em R$ 20 mil. Os quatro não poderão contratar com o poder público por cinco anos e tiveram os direitos políticos suspensos pelo mesmo período. Da decisão ainda cabem recursos.

A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0800396-14.2016.4.05.8404.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
fone: (84) 3232-3901
prrn-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_prrn

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