Juízo Eleitoral nega mandado de segurança e representação do MP Eleitoral impede diplomação de Sandro Pimentel
O deputado estadual eleito pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) Sandro de Oliveira Pimentel não poderá ser diplomado por decisão do Juízo Eleitoral. A medida é resultado de representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato, por captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais (art. 30-A da Lei 9.504/97). Embora o Sandro Pimentel tenha ingressado com um mandado de segurança para reverter a decisão, o pedido foi negado pelo juiz eleitoral Glauber Pessoa Alves, nesta quarta-feira (19).
De acordo com a representação, durante a campanha, Sandro Pimentel incorreu em condutas graves como o descumprimento do prazo para entrega de relatórios financeiros e recebeu doações de pessoas físicas sem ser por transferência bancária, método que permite a identificação do doador, como forma de impedir arrecadações de fontes ilícitas. Além disso, realizou doação não registrada na declaração de bens apresentada, por ocasião do registro de candidatura; tendo ainda omitido sobras de campanha. A representação do MP Eleitoral narra que houve divergência entre as informações relativas às despesas na prestação de contas final e parcial.
“A análise técnica das contas prestadas pelo representado relativas ao pleito de 2018 permite identificar pontualmente irregularidades de grande relevância e gravidade, o que configura ilicitude na arrecadação e gasto eleitoral”, destaca o procurador da República Fernando Rocha que ingressou com a representação.
Confira a íntegra da representação, da primeira e segunda decisão.
http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mp-eleitoral-sandro-pimentel-nao-deve-ser-diplomado
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 3901 / 9119-9675
O deputado estadual eleito pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) Sandro de Oliveira Pimentel não poderá ser diplomado por decisão do Juízo Eleitoral. A medida é resultado de representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato, por captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais (art. 30-A da Lei 9.504/97). Embora o Sandro Pimentel tenha ingressado com um mandado de segurança para reverter a decisão, o pedido foi negado pelo juiz eleitoral Glauber Pessoa Alves, nesta quarta-feira (19).
De acordo com a representação, durante a campanha, Sandro Pimentel incorreu em condutas graves como o descumprimento do prazo para entrega de relatórios financeiros e recebeu doações de pessoas físicas sem ser por transferência bancária, método que permite a identificação do doador, como forma de impedir arrecadações de fontes ilícitas. Além disso, realizou doação não registrada na declaração de bens apresentada, por ocasião do registro de candidatura; tendo ainda omitido sobras de campanha. A representação do MP Eleitoral narra que houve divergência entre as informações relativas às despesas na prestação de contas final e parcial.
“A análise técnica das contas prestadas pelo representado relativas ao pleito de 2018 permite identificar pontualmente irregularidades de grande relevância e gravidade, o que configura ilicitude na arrecadação e gasto eleitoral”, destaca o procurador da República Fernando Rocha que ingressou com a representação.
Confira a íntegra da representação, da primeira e segunda decisão.
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