Construção de mirante foi superfaturada, executada pela empresa de fachada da irmã do prefeito e um secretário municipal era quem sacava o dinheiro
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da absolvição do ex-prefeito de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de Morais, o “Chico de Erasmo”; sua irmã Elisabeth Oliveira de Morais; o ex-secretário municipal de Finanças, Welton Rodrigues Santana, o “Mano”; e a empresa A. E. Construções e Prestações de Serviços Ltda. Eles foram apontados pelo MPF, em uma ação de improbidade, como responsáveis pelo superfaturamento e desvio de recursos – além de frustração ao caráter competitivo da licitação – na construção do mirante/observatório na Serra da Cruz.
O recurso deverá ser julgado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife. Apresentada em 2012, a ação de improbidade apontou irregularidades no Contrato de Repasse 186.673-55/2005, firmado entre o Município de Serra de São Bento e a União. A licitação ocorrida em 2006 foi direcionada para a A. E. Construções e Serviços Ltda., da irmã do então prefeito, e cuja suposta proposta não tinha assinatura sequer dos integrantes da comissão de licitações.
Só esse fato, destaca o Ministério Público, caracteriza ao menos violação dos princípios constitucionais da isonomia e da moralidade administrativa. Uma das empresas “derrotadas”, aliás, pertencia a Welton Rodrigues, que poucos meses depois viria a ser nomeado secretário municipal por Francisco Erasmo.
“Restou demonstrado nos autos que referido processo licitatório não passou de um conjunto de documentos forjados, tendo sido a empresa citada contratada diretamente, como se fosse o caso de uma dispensa de licitação”, ressalta o MPF. Além disso, houve superfaturamento da obra e desvio de recursos.
Desvio - Mais de R$ 63 mil supostamente pagos à A. E. Construções foram sacados, na boca do caixa, por Welton Rodrigues, o então secretário municipal de Finanças. O mestre de obras da construção do Mirante também deixou claro, em seu depoimento, que recebia ordens de Mano e que toda sua equipe era paga pelo então secretário, sem ter qualquer contrato com a A. E. Construções.
Questionada sobre sua própria empresa, Elisabeth Morais disse saber apenas o nome da avenida onde seria a sede, não tendo informação alguma sobre fornecedores. Em visita ao suposto endereço, fiscais da CGU não encontraram nada relativo à A. E., demonstrando se tratar de uma empresa de fachada.
Superfaturamento - As investigações apontaram ainda que a obra foi orçada em valores acima dos de mercado, além de não ter sido efetivamente edificado pela empresa A. E. Construções. Laudo da Polícia Federal apontou, em 2011, uma diferença de pelo menos R$ 10.635,42, equivalente a um sobrepreço de 12,79% do total.
O engenheiro responsável pela documentação para regularização do mirante afirmou que nunca visitou a obra e apenas “emitiu a referida ART posteriormente à execução do empreendimento”, revelando também ter sido contratado por Mano. O profissional negou ainda que fossem suas as assinaturas nos boletins de medição da obra, demonstrando que o mirante foi construído sem a supervisão de um engenheiro, comprometendo, especialmente, a segurança do empreendimento e reforçando a tese de desvio de recursos públicos.
“Assim sendo, não existem dúvidas acerca dos atos de improbidade praticados que importam em infração aos princípios da moralidade e impessoalidade, de modo que a reforma da sentença é medida que se impõe, com a consequente condenação dos apelados”, indica o MPF. Os réus já foram, inclusive, condenados na ação penal 0003603-71.2013.4.05.8400 por fraude ao processo licitatório. A ação de improbidade tramita sob o número 0007494-37.2012.4.05.8400.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 3901 / 9119-9675
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da absolvição do ex-prefeito de Serra de São Bento, Francisco Erasmo de Morais, o “Chico de Erasmo”; sua irmã Elisabeth Oliveira de Morais; o ex-secretário municipal de Finanças, Welton Rodrigues Santana, o “Mano”; e a empresa A. E. Construções e Prestações de Serviços Ltda. Eles foram apontados pelo MPF, em uma ação de improbidade, como responsáveis pelo superfaturamento e desvio de recursos – além de frustração ao caráter competitivo da licitação – na construção do mirante/observatório na Serra da Cruz.
O recurso deverá ser julgado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife. Apresentada em 2012, a ação de improbidade apontou irregularidades no Contrato de Repasse 186.673-55/2005, firmado entre o Município de Serra de São Bento e a União. A licitação ocorrida em 2006 foi direcionada para a A. E. Construções e Serviços Ltda., da irmã do então prefeito, e cuja suposta proposta não tinha assinatura sequer dos integrantes da comissão de licitações.
Só esse fato, destaca o Ministério Público, caracteriza ao menos violação dos princípios constitucionais da isonomia e da moralidade administrativa. Uma das empresas “derrotadas”, aliás, pertencia a Welton Rodrigues, que poucos meses depois viria a ser nomeado secretário municipal por Francisco Erasmo.
“Restou demonstrado nos autos que referido processo licitatório não passou de um conjunto de documentos forjados, tendo sido a empresa citada contratada diretamente, como se fosse o caso de uma dispensa de licitação”, ressalta o MPF. Além disso, houve superfaturamento da obra e desvio de recursos.
Desvio - Mais de R$ 63 mil supostamente pagos à A. E. Construções foram sacados, na boca do caixa, por Welton Rodrigues, o então secretário municipal de Finanças. O mestre de obras da construção do Mirante também deixou claro, em seu depoimento, que recebia ordens de Mano e que toda sua equipe era paga pelo então secretário, sem ter qualquer contrato com a A. E. Construções.
Questionada sobre sua própria empresa, Elisabeth Morais disse saber apenas o nome da avenida onde seria a sede, não tendo informação alguma sobre fornecedores. Em visita ao suposto endereço, fiscais da CGU não encontraram nada relativo à A. E., demonstrando se tratar de uma empresa de fachada.
Superfaturamento - As investigações apontaram ainda que a obra foi orçada em valores acima dos de mercado, além de não ter sido efetivamente edificado pela empresa A. E. Construções. Laudo da Polícia Federal apontou, em 2011, uma diferença de pelo menos R$ 10.635,42, equivalente a um sobrepreço de 12,79% do total.
O engenheiro responsável pela documentação para regularização do mirante afirmou que nunca visitou a obra e apenas “emitiu a referida ART posteriormente à execução do empreendimento”, revelando também ter sido contratado por Mano. O profissional negou ainda que fossem suas as assinaturas nos boletins de medição da obra, demonstrando que o mirante foi construído sem a supervisão de um engenheiro, comprometendo, especialmente, a segurança do empreendimento e reforçando a tese de desvio de recursos públicos.
“Assim sendo, não existem dúvidas acerca dos atos de improbidade praticados que importam em infração aos princípios da moralidade e impessoalidade, de modo que a reforma da sentença é medida que se impõe, com a consequente condenação dos apelados”, indica o MPF. Os réus já foram, inclusive, condenados na ação penal 0003603-71.2013.4.05.8400 por fraude ao processo licitatório. A ação de improbidade tramita sob o número 0007494-37.2012.4.05.8400.
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