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sexta-feira, 12 de abril de 2019

Juíza Eleitoral multa chapa de Péricles Rocha e Paulo César por crime eleitoral

A juíza da 16ª Zona Eleitoral, Dra. Giselle Cortez Draeger, condenou a coligação "Porque o Povo Quer", que tinha Péricles Rocha candidato a prefeito e Paulo César candidato a vice-prefeito, a pagamento de multa por crime eleitoral no período da campanha para eleição suplementar de Santa Cruz.

A decisão é com base no episódio em que foram colocados cartazes em locais públicos no bairro Paraíso com  os dizeres "Paraíso! Valoriza o que é teu".

À época, a coligação "Seguindo em Frente", do candidato eleito Ivanildinho, entrou com pedido para a retirada dos cartazes justificando que os mesmo, claramente, serviam como propaganda eleitoral para a coligação opositora. Se aliou a isso, uma postagem no Blog RSantos do assessor de Paulo César, o senhor Marcos Silva, enfatizando a colocação dos cartazes.

A juíza eleitoral entendeu que o episódio foi crime eleitoral e exigiu, como antecipação de tutela, a retirada dos cartazes, sob pena de multa.

Mas, a coligação de Péricles Rocha, em sua defesa, não comprovou a retirada dos cartazes e a juíza determinou o pagamento de multa pela irregularidade cometida. Em sua sentença, Dra. Giselle Draeger, afirma que "os Representados não trouxeram à baila a indicação de qualquer medida adotada com o fito de recolher o material em apreço, seja mediante fotografias ou filmagem. Nada nos autos indica que os Representados tenham adotado alguma medida neste sentido", citou a juíza na sentença.

Com a irregularidade, a juíza da 16ª Zona Eleitoral impôs multa de R$ 4 mil para os candidatos, pagamento de forma solidária, e ainda multa de R$ 10 mil, para pagamento de forma autônoma, pelo crime de propaganda eleitoral irregular.

Os candidatos que foram derrotados no pleito eleitoral, Péricles Rocha e Paulo César, já foram intimados da decisão judicial.

Fonte : Blog do Édipo Natan 

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