Medida amplia a quantidade de membros que atuarão em processos eleitorais, agilizando também a fiscalização preventiva e o trabalho integrado com outras instituições
Atendendo a pedido da procuradora regional Eleitoral do RN, Cibele Benevides, a procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, assinou a portaria que institui os ofícios de atuação concentrada em polo no âmbito do Ministério Público Eleitoral, no Rio Grande do Norte. Os ofícios vão prestar apoio em matérias complexas relacionadas às eleições, como fiscalização da aplicação de recursos públicos por partidos políticos e apuração de crimes eleitorais, inclusive fora do período eleitoral.
A medida irá ajudar o MP Eleitoral a responder à grande demanda de processos, além de otimizar a atuação geral da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que contava com dois e passará a contar com quatro membros. Os ofícios junto à PRE se dividem em quatro áreas: Ofício Regional Eleitoral Adjunto; Ofício de Fiscalização Partidária e Patrimônio Eleitoral; Ofício de Contencioso Eleitoral; e Ofício de Revisão Eleitoral.
No Rio Grande do Norte, já foram definidos os procuradores da República titulares de cada ofício. No Eleitoral Adjunto, Kleber Martins; no de Fiscalização Partidária, Rodrigo Telles; no Contencioso Eleitoral, Fernando Rocha de Andrade; e no de Revisão Eleitoral, Cibele Benevides, Kleber Martins e Rodrigo Telles.
Planos de Ação – Ao Ofício de Fiscalização Partidária e Patrimônio Público Eleitoral, caberá o acompanhamento da efetividade das ações de cobrança e execução em processos de prestações de contas partidárias. Para isso, os procuradores designados deverão articular iniciativas e estratégias perante a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria da Fazenda Nacional.
Além disso, o ofício tem como meta articular, com os partidos e organismos da sociedade civil, medidas com foco na orientação preventiva e na discussão de temas como a gestão de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. No escopo de atuação desses ofícios devem estar: a aplicação dos recursos destinados ao financiamento de campanhas femininas, a promoção das mulheres na política e a distribuição equitativa dos recursos partidários entre os diretórios nacionais, estaduais e municipais.
A meta do Ofício de Contencioso Eleitoral é agilizar a conclusão de inquéritos que têm como objeto crimes eleitorais em curso nas unidades da Polícia Federal e na Polícia Civil no estado. Além disso, deverá identificar inquéritos e ações penais envolvendo autoridade detentora de foro por prerrogativa de função, com o objetivo de promover eventual declínio, com base em jurisprudência do STF.
O alinhamento de diretrizes institucionais entre o MP Eleitoral, as Promotorias Eleitorais e os Centros de Apoio Operacional Eleitoral é uma das ações previstas para atuação do Ofício de Revisão Eleitoral. Deverá propor ainda a revisão de normativos, bem como identificar medidas de natureza preventiva e estrutural a serem implementadas para assegurar efetividade nas ações de fiscalização e controle do processo eleitoral.
Nacional – Os ofícios já foram adotados em outras dez unidades da federação: Minas Gerais, Bahia, Paraíba, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rondônia, Distrito Federal e Sergipe. Outros estados também deverão contar em breve com a nova estrutura.
http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mp-eleitoral-rn-passa-a-contar-com-aumento-no-numero-de-procuradores-eleitorais
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 3901 / 9119-9675
Atendendo a pedido da procuradora regional Eleitoral do RN, Cibele Benevides, a procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, assinou a portaria que institui os ofícios de atuação concentrada em polo no âmbito do Ministério Público Eleitoral, no Rio Grande do Norte. Os ofícios vão prestar apoio em matérias complexas relacionadas às eleições, como fiscalização da aplicação de recursos públicos por partidos políticos e apuração de crimes eleitorais, inclusive fora do período eleitoral.
A medida irá ajudar o MP Eleitoral a responder à grande demanda de processos, além de otimizar a atuação geral da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que contava com dois e passará a contar com quatro membros. Os ofícios junto à PRE se dividem em quatro áreas: Ofício Regional Eleitoral Adjunto; Ofício de Fiscalização Partidária e Patrimônio Eleitoral; Ofício de Contencioso Eleitoral; e Ofício de Revisão Eleitoral.
No Rio Grande do Norte, já foram definidos os procuradores da República titulares de cada ofício. No Eleitoral Adjunto, Kleber Martins; no de Fiscalização Partidária, Rodrigo Telles; no Contencioso Eleitoral, Fernando Rocha de Andrade; e no de Revisão Eleitoral, Cibele Benevides, Kleber Martins e Rodrigo Telles.
Planos de Ação – Ao Ofício de Fiscalização Partidária e Patrimônio Público Eleitoral, caberá o acompanhamento da efetividade das ações de cobrança e execução em processos de prestações de contas partidárias. Para isso, os procuradores designados deverão articular iniciativas e estratégias perante a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria da Fazenda Nacional.
Além disso, o ofício tem como meta articular, com os partidos e organismos da sociedade civil, medidas com foco na orientação preventiva e na discussão de temas como a gestão de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. No escopo de atuação desses ofícios devem estar: a aplicação dos recursos destinados ao financiamento de campanhas femininas, a promoção das mulheres na política e a distribuição equitativa dos recursos partidários entre os diretórios nacionais, estaduais e municipais.
A meta do Ofício de Contencioso Eleitoral é agilizar a conclusão de inquéritos que têm como objeto crimes eleitorais em curso nas unidades da Polícia Federal e na Polícia Civil no estado. Além disso, deverá identificar inquéritos e ações penais envolvendo autoridade detentora de foro por prerrogativa de função, com o objetivo de promover eventual declínio, com base em jurisprudência do STF.
O alinhamento de diretrizes institucionais entre o MP Eleitoral, as Promotorias Eleitorais e os Centros de Apoio Operacional Eleitoral é uma das ações previstas para atuação do Ofício de Revisão Eleitoral. Deverá propor ainda a revisão de normativos, bem como identificar medidas de natureza preventiva e estrutural a serem implementadas para assegurar efetividade nas ações de fiscalização e controle do processo eleitoral.
Nacional – Os ofícios já foram adotados em outras dez unidades da federação: Minas Gerais, Bahia, Paraíba, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rondônia, Distrito Federal e Sergipe. Outros estados também deverão contar em breve com a nova estrutura.
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