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quinta-feira, 25 de abril de 2019

Péricles Rocha e Paulo César Beju são condenados mais uma vez por crime eleitoral durante campanha em Santa Cruz

A juíza da 16ª Zona Eleitoral de Santa Cruz, Dra. Giselle Cortez Draeger, condenou mais uma vez a coligação de Péricles Rocha e Paulo César Beju por crime eleitoral durante o pleito suplementar de Santa Cruz ocorrido neste ano.

A denuncia, apresentada pela coligação "Seguindo em frente", informou que os candidatos da coligação "Porque o Povo Quer", Péricles e Paulo César, realizaram propaganda irregular em um local do poder público, o posto de Saúde Paraíso II, situação que teria afetado o trabalho dos profissionais da unidade de saúde e o atendimento a população.

Ainda de acordo com a denuncia, "[os candidatos] foram até o Posto de Saúde Paraíso II, localizado no bairro Paraíso, estacionaram o carro de som em frente ao órgão e, todos devidamente identificados com camisetas da coligação, adentraram no local e distribuíram adesivos, panfletos e santinhos, bem como discursaram para os servidores e usuários na parte interna da unidade, em horário de atendimento ao público".

A defesa de Péricles Rocha e Paulo César argumentou que enquanto os candidatos faziam visita dentro do Posto de Saúde, o que seria totalmente permitido, a militância ficou na calçada e arredores do Posto, isto é, do lado de fora do bem público, distribuindo o material da campanha.

Com base nas informações contidas no inquérito, a juíza eleitoral acatou a denuncia e condenou os candidatos oposicionistas na ação por propaganda irregular.

Em sua sentença, a juíza afirma que "a realização de propaganda nesse local ­ ainda que por extraneus, poderia perturbar o trabalho realizado pelos agentes públicos e, pois, a prestação do serviço ou mesmo transtornar as pessoas que a ele se dirigem. Por tais razões, proíbe-se a realização de propaganda eleitoral em locais de prestação de serviço público, tais como hospitais, quartéis militares, delegacias, bibliotecas, postos de atendimento, museus, unidades de ensino".

Como pena, a juíza determinou o pagamento de multa, de forma solidária, dos réus Péricles Rocha e Paulo César Beju no valor de R$ 8 mil. Os réus já foram notificados da decisão judicial.

Fonte: Blog do Edipo Natan 

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