Decisão é a segunda com mesmo teor e obriga salineira do RN a apresentar plano que aponte novo local para armazenamento da produção
O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar, junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), determinando que a empresa potiguar Henrique Lage Salineira do Nordeste apresente um plano para realocação da produção de sal, com o objetivo de desativar gradativamente pilhas do produto localizadas em área de preservação permanente (APP) e que põem em risco o meio ambiente. Há poucas semanas, uma decisão semelhante foi concedida com relação à empresa Norte Salineira S.A. (Norsal), também do Rio Grande do Norte.
A nova liminar, de autoria do desembargador Federal Fernando Braga, estipula um prazo de 30 dias para que a empresa apresente plano para evitar o vazamento do sal nas pilhas existentes – que ficam próximas ao Rio dos Cavalos – e suspenda o despejo do produto nesses locais. Além disso, deve definir um novo ponto de armazenamento da produção. O juiz federal Rodrigo Carriço já determinou a intimação da empresa.
A ação civil pública (ACP nº 0800034-10.2019.4.05.8403) que resultou na liminar é de autoria do procurador da República Victor Queiroga e foi uma das impetradas pelo MPF contra 18 salineiras potiguares, ajuizadas no início do ano, e que buscam a regularização da situação dessas empresas quanto à ocupação ilegal de APPs.
O objetivo da iniciativa do MPF – que antes de ingressar com as ACPs já havia promovido audiências públicas sobre o assunto e tentado acordos com os empresários – é que a produção nas salinas possa continuar, porém sem os atuais riscos e prejuízos ao meio ambiente. Segundo relatório do Grupo de Trabalho do Sal (formado por especialistas do Ibama e do Idema/RN), apenas 10% do espaço total das salinas se encontra em APPs e, para garantir a viabilidade econômica dos empreendimentos, o MPF propôs um prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período, para que os proprietários possam concluir a regularização.
Confira detalhes das ações impetradas no início do ano em http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-quer-retirada-de-salinas-de-areas-de-preservacao-e-realocacao-da-producao-do-sal
Veja também a notícia da liminar anterior http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-obtem-liminar-para-que-empresa-pare-gradativamente-de-utilizar-pilhas-de-sal-localizadas-em-area-de-preservacao
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3901
O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar, junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), determinando que a empresa potiguar Henrique Lage Salineira do Nordeste apresente um plano para realocação da produção de sal, com o objetivo de desativar gradativamente pilhas do produto localizadas em área de preservação permanente (APP) e que põem em risco o meio ambiente. Há poucas semanas, uma decisão semelhante foi concedida com relação à empresa Norte Salineira S.A. (Norsal), também do Rio Grande do Norte.
A nova liminar, de autoria do desembargador Federal Fernando Braga, estipula um prazo de 30 dias para que a empresa apresente plano para evitar o vazamento do sal nas pilhas existentes – que ficam próximas ao Rio dos Cavalos – e suspenda o despejo do produto nesses locais. Além disso, deve definir um novo ponto de armazenamento da produção. O juiz federal Rodrigo Carriço já determinou a intimação da empresa.
A ação civil pública (ACP nº 0800034-10.2019.4.05.8403) que resultou na liminar é de autoria do procurador da República Victor Queiroga e foi uma das impetradas pelo MPF contra 18 salineiras potiguares, ajuizadas no início do ano, e que buscam a regularização da situação dessas empresas quanto à ocupação ilegal de APPs.
O objetivo da iniciativa do MPF – que antes de ingressar com as ACPs já havia promovido audiências públicas sobre o assunto e tentado acordos com os empresários – é que a produção nas salinas possa continuar, porém sem os atuais riscos e prejuízos ao meio ambiente. Segundo relatório do Grupo de Trabalho do Sal (formado por especialistas do Ibama e do Idema/RN), apenas 10% do espaço total das salinas se encontra em APPs e, para garantir a viabilidade econômica dos empreendimentos, o MPF propôs um prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período, para que os proprietários possam concluir a regularização.
Confira detalhes das ações impetradas no início do ano em http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-quer-retirada-de-salinas-de-areas-de-preservacao-e-realocacao-da-producao-do-sal
Veja também a notícia da liminar anterior http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-obtem-liminar-para-que-empresa-pare-gradativamente-de-utilizar-pilhas-de-sal-localizadas-em-area-de-preservacao
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