Quadro Aniversariantes do dia

iure veiculos

iure veiculos

Drogaria Topázio

CLINICA TRAIRI

CLINICA TRAIRI

pedra cell

MARMORARIA

MARMORARIA

apolo

apolo

Leo Artes

Acessos do blog

sábado, 28 de dezembro de 2019

Procon Estadual orienta consumidores sobre trocas de presentes no final do ano

Após o período natalino, inicia a busca de muitos consumidores pela troca de presentes. Para aproveitar o fim de ano e evitar transtornos no momento da troca é fundamental tomar alguns cuidados e estar atento aos prazos estabelecidos pelas lojas.

O Procon Estadual dá algumas dicas para garantir a troca e devolução de produtos da maneira correta, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

1) O Código de Defesa do Consumidor só assegura a troca em caso de defeito.
Em se tratando de descontentamento do consumidor com o produto, a troca não é obrigatória. Exceto se a loja tiver se comprometido no ato da venda, concedendo um prazo de garantia especial documentado.

2) A nota fiscal do produto é imprescindível para que consumidor possa pleitear seus direitos junto aos fornecedores.

3) Nos casos de produtos avariados adquiridos de forma consentida pelo consumidor, a troca não se faz obrigatória.

4) Em compras realizadas fora do estabelecimento comercial físico, o consumidor possui um prazo de até 7 dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto/serviço, para desistir e ter o valor pago reembolsado sem nenhum ônus, incluindo o frete.

5) Caso o vício do produto ou serviço não seja sanado no prazo máximo de até 30 dias, o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie; a restituição imediata do valor pago, monetariamente atualizado; ou o abatimento proporcional do preço.

Cordialmente,

SEMJIDH | Procon Estadual 
Comunicação e Imprensa

Nenhum comentário: