DECRETO Nº 29.707, DE 19 DE MAIO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.339.090,76 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00210006.000995/2020 – 53 – FDM,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 1.339.090,76 (um milhão, trezentos e trinta e nove mil, noventa reais e setenta e seis centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019, através das Fontes de Recursos 4.1.00 – Recursos Ordinários – Superávit Financeiro, 4.1.21 – Conta–parte do Royalties – Lei 7.990/89-Superávit Financeiro, 4.1.22 – Cota-Parte do Royalties – Parcela Excedente-Superávit Financeiro, e serão alocados no orçamento da Fundação Djalma Marinho – FDM, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
José Aldemir Freire
Créditos: Diário oficial do RN
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