Ao não atualizar a plataforma regulatória, a capital potiguar dificulta o fluxo para admissão de pacientes
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) expediram nova recomendação, nesta sexta-feira (26), para que a Prefeitura de Natal cumpra o sistema regulatório de leitos estabelecido no estado, por meio da plataforma Regula-RN. A não atualização do sistema pela capital potiguar dificulta o fluxo de admissão de pacientes para tratamento da covid-19.
De acordo com a recomendação, a prefeitura, Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e diretorias das unidades de saúde de Natal devem atualizar, na plataforma RegulaRN, as informações sobre número de leitos disponíveis para covid-19 e os bloqueados, classificando-os em UTI, Semi-intensivo e Enfermaria/retaguarda, assim como a quantidade de respiradores em funcionamento, quebrados e em manutenção.
O sistema regulatório foi adotado com sucesso pela Secretaria de Saúde Pública do RN (Sesap) e demais municípios, a partir de recomendação encaminhada a todos em 22 de abril. “Se não fosse esse sistema de regulação, que foi implementado no RN de forma célere e inédita, a situação da pandemia no estado estaria muito mais grave”, defendeu o procurador da República Fernando Rocha.
O Ministério Público destaca que, ao burlar a regulação, os gestores municipais incorrem em ato de improbidade administrativa, por ofensa aos princípios da isonomia e impessoalidade (art. 11 da Lei 8.429/92). A conduta também gera violações eleitorais, como a vedação ao favorecimento particular em ano eleitoral (art. 73 da Lei 9.504/97) e abuso do poder político (Lei Complementar 64/90).
MPF e MP/RN requisitaram uma resposta da capital à recomendação no prazo de cinco dias.
Regula-RN – A plataforma digital permite a melhor utilização dos leitos disponíveis para o combate à pandemia do novo coronavírus no estado. O objetivo é garantir a atualização correta das informações, assegurando não só a melhor distribuição possível dos pacientes, bem como gerando números que possam ajudar na atuação dos gestores, com transparência e eficiência.
A Regula-RN foi desenvolvida em parceria do LAIS/UFRN e Sesap/RN com o MPF e MP/RN. Somado a outro sistema, o “LeitosCovidRN”, permite a organização de informações sobre quantidade e localização dos leitos; status dos pacientes (suspeitos, positivos, descartados, curados e óbitos); e presença de dispositivos de ventilação mecânica – os respiradores - para o enfrentamento da covid-19.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3901
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) expediram nova recomendação, nesta sexta-feira (26), para que a Prefeitura de Natal cumpra o sistema regulatório de leitos estabelecido no estado, por meio da plataforma Regula-RN. A não atualização do sistema pela capital potiguar dificulta o fluxo de admissão de pacientes para tratamento da covid-19.
De acordo com a recomendação, a prefeitura, Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e diretorias das unidades de saúde de Natal devem atualizar, na plataforma RegulaRN, as informações sobre número de leitos disponíveis para covid-19 e os bloqueados, classificando-os em UTI, Semi-intensivo e Enfermaria/retaguarda, assim como a quantidade de respiradores em funcionamento, quebrados e em manutenção.
O sistema regulatório foi adotado com sucesso pela Secretaria de Saúde Pública do RN (Sesap) e demais municípios, a partir de recomendação encaminhada a todos em 22 de abril. “Se não fosse esse sistema de regulação, que foi implementado no RN de forma célere e inédita, a situação da pandemia no estado estaria muito mais grave”, defendeu o procurador da República Fernando Rocha.
O Ministério Público destaca que, ao burlar a regulação, os gestores municipais incorrem em ato de improbidade administrativa, por ofensa aos princípios da isonomia e impessoalidade (art. 11 da Lei 8.429/92). A conduta também gera violações eleitorais, como a vedação ao favorecimento particular em ano eleitoral (art. 73 da Lei 9.504/97) e abuso do poder político (Lei Complementar 64/90).
MPF e MP/RN requisitaram uma resposta da capital à recomendação no prazo de cinco dias.
Regula-RN – A plataforma digital permite a melhor utilização dos leitos disponíveis para o combate à pandemia do novo coronavírus no estado. O objetivo é garantir a atualização correta das informações, assegurando não só a melhor distribuição possível dos pacientes, bem como gerando números que possam ajudar na atuação dos gestores, com transparência e eficiência.
A Regula-RN foi desenvolvida em parceria do LAIS/UFRN e Sesap/RN com o MPF e MP/RN. Somado a outro sistema, o “LeitosCovidRN”, permite a organização de informações sobre quantidade e localização dos leitos; status dos pacientes (suspeitos, positivos, descartados, curados e óbitos); e presença de dispositivos de ventilação mecânica – os respiradores - para o enfrentamento da covid-19.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3901
Nenhum comentário:
Postar um comentário