Alunos estão sem aulas há quase seis meses e maior parte enfrenta dificuldades financeiras para aderir ao ensino a distância
O Ministério Público Federal (MPF) remeteu a todos os campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN) uma recomendação para que lancem, em até 48 horas, os editais para concessão de assistência estudantil no contexto do ensino remoto, que prevê três tipos de auxílios (para aquisição de dispositivo eletrônico, pagamento de internet ou compra de materiais didáticos).
São ao todo 44 mil estudantes, em todo o estado, cujas aulas continuam suspensas, sendo que 75% deles se encontram em condições de vulnerabilidade social. A publicação dos editais específicos está a cargo de cada campus e a recomendação do MPF – de autoria da procuradora da República Clarisier Azevedo – enfatiza que a divulgação deve ser ampla, “inclusive por rádio, TV e outras formas de comunicação”.
As aulas do IFRN continuam suspensas, enquanto outros institutos federais já mantêm aulas regulares online. Essa situação, afirma a procuradora, coloca os alunos em condição “de desigualdade e maior vulnerabilidade em relação aos demais (...), encontrando-se, injustificadamente, abstraídos do regular exercício do seu direito à educação”.
Valores - Em 25 de agosto, a reitoria do instituto publicou resolução regulamentando a concessão dos Auxílios e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no contexto do Ensino Remoto. O documento prevê auxílios para aquisição de serviço de internet (no valor mensal de até R$ 100); para compra de dispositivo eletrônico (parcela única de R$ 1.500); e para material didático-pedagógico (parcela única de R$ 400).
Como três de cada quatro estudantes se encontram em condições de vulnerabilidade social, Clarisier Azevedo destaca que a concessão do auxílio financeiro é primordial para o desencadeamento das demais etapas necessárias ao reinício das aulas. Depois do lançamento do edital, deverá ser promovido ainda um processo de seleção. A utilização dos recursos pelos beneficiados também terá de ser devidamente fiscalizada pelo IFRN.
A recomendação do MPF está sendo enviada aos diretores e coordenadores de serviço social dos campi de Apodi, Caicó, Canguaretama, Ceará-Mirim, Currais Novos, Ipanguaçu, João Câmara, Jucurutu, Lajes, Macau, Mossoró, Natal-Central, Natal-Cidade Alta, Natal-Zona Leste, Natal-Zona Norte, Nova Cruz, Parelhas, Parnamirim, Pau dos Ferros, Santa Cruz, São Gonçalo do Amarante e São Paulo do Potengi e da Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis (Digae).
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3901
O Ministério Público Federal (MPF) remeteu a todos os campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN) uma recomendação para que lancem, em até 48 horas, os editais para concessão de assistência estudantil no contexto do ensino remoto, que prevê três tipos de auxílios (para aquisição de dispositivo eletrônico, pagamento de internet ou compra de materiais didáticos).
São ao todo 44 mil estudantes, em todo o estado, cujas aulas continuam suspensas, sendo que 75% deles se encontram em condições de vulnerabilidade social. A publicação dos editais específicos está a cargo de cada campus e a recomendação do MPF – de autoria da procuradora da República Clarisier Azevedo – enfatiza que a divulgação deve ser ampla, “inclusive por rádio, TV e outras formas de comunicação”.
As aulas do IFRN continuam suspensas, enquanto outros institutos federais já mantêm aulas regulares online. Essa situação, afirma a procuradora, coloca os alunos em condição “de desigualdade e maior vulnerabilidade em relação aos demais (...), encontrando-se, injustificadamente, abstraídos do regular exercício do seu direito à educação”.
Valores - Em 25 de agosto, a reitoria do instituto publicou resolução regulamentando a concessão dos Auxílios e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no contexto do Ensino Remoto. O documento prevê auxílios para aquisição de serviço de internet (no valor mensal de até R$ 100); para compra de dispositivo eletrônico (parcela única de R$ 1.500); e para material didático-pedagógico (parcela única de R$ 400).
Como três de cada quatro estudantes se encontram em condições de vulnerabilidade social, Clarisier Azevedo destaca que a concessão do auxílio financeiro é primordial para o desencadeamento das demais etapas necessárias ao reinício das aulas. Depois do lançamento do edital, deverá ser promovido ainda um processo de seleção. A utilização dos recursos pelos beneficiados também terá de ser devidamente fiscalizada pelo IFRN.
A recomendação do MPF está sendo enviada aos diretores e coordenadores de serviço social dos campi de Apodi, Caicó, Canguaretama, Ceará-Mirim, Currais Novos, Ipanguaçu, João Câmara, Jucurutu, Lajes, Macau, Mossoró, Natal-Central, Natal-Cidade Alta, Natal-Zona Leste, Natal-Zona Norte, Nova Cruz, Parelhas, Parnamirim, Pau dos Ferros, Santa Cruz, São Gonçalo do Amarante e São Paulo do Potengi e da Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis (Digae).
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