O Governo do Estado autoriza a realização de eventos em formato “drive-in”, em que o público permanece em seu veículo, através da Portaria Conjunta Nº 024/2020, assinada pelo Gabinete Civil (GAC), Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec). O documento será publicado na edição deste sábado (05), do Diário Oficial do RN.
A produção de eventos no formato drive-in deverá higienizar os espaços e equipamentos a cada troca de atração; proporcionar o distanciamento mínimo de 1,5m entre cada veículo estacionado, sendo as vagas devidamente demarcadas, e no máximo quatro ocupantes por veículo; vender ingressos exclusivamente de forma online; comercializar alimentos e bebidas exclusivamente no formato “delivery” (feito por serviços de entregas) ou “drive-thru” (sem o consumidor sair do carro).
O consumo de alimentos e bebidas deverá ocorrer exclusivamente no interior dos veículos e não será permitido o descarte de lixos ou restos de alimentos, assim sendo, o ocupante deverá levar sacos para lixos, guardanapos etc. Os clientes só poderão sair dos veículos para irem ao banheiro, que deverão ser higienizados após cada evento e dispor de álcool em gel, papel-toalha, sabonete líquido e lixeira com pedal. O acesso aos sanitários deverá ser controlado para evitar possíveis aglomerações. Todas as pessoas deverão usar máscaras de proteção.
O descumprimento das determinações da portaria constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 31, de 24 de novembro de 1982 (Código Estadual de Saúde), e nas demais normas estaduais de combate ao novo coronavírus.
Assecom-RN
(84) 3232-5204 / 5152
Site oficial: www.rn.gov.br
Twitter oficial: @governodorn
A produção de eventos no formato drive-in deverá higienizar os espaços e equipamentos a cada troca de atração; proporcionar o distanciamento mínimo de 1,5m entre cada veículo estacionado, sendo as vagas devidamente demarcadas, e no máximo quatro ocupantes por veículo; vender ingressos exclusivamente de forma online; comercializar alimentos e bebidas exclusivamente no formato “delivery” (feito por serviços de entregas) ou “drive-thru” (sem o consumidor sair do carro).
O consumo de alimentos e bebidas deverá ocorrer exclusivamente no interior dos veículos e não será permitido o descarte de lixos ou restos de alimentos, assim sendo, o ocupante deverá levar sacos para lixos, guardanapos etc. Os clientes só poderão sair dos veículos para irem ao banheiro, que deverão ser higienizados após cada evento e dispor de álcool em gel, papel-toalha, sabonete líquido e lixeira com pedal. O acesso aos sanitários deverá ser controlado para evitar possíveis aglomerações. Todas as pessoas deverão usar máscaras de proteção.
O descumprimento das determinações da portaria constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 31, de 24 de novembro de 1982 (Código Estadual de Saúde), e nas demais normas estaduais de combate ao novo coronavírus.
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