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sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Justiça confirma decisão do MPF de arquivar representação de reitora da Ufersa contra estudante

 Ludimilla de Oliveira denunciou aluna pelos supostos crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa, após críticas a sua nomeação; decisão define arquivamento judicial do caso

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte ratificou entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou o arquivamento judicial de inquérito policial provocado pela reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Ludmilla de Oliveira, contra a estudante de Direito Ana Flávia de Lira. A reitora havia denunciado supostos crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa após a estudante se manifestar contra a nomeação dela para o cargo. Ludmilla foi nomeada pelo presidente da República mesmo tendo ficado em terceiro lugar na eleição interna.

Na decisão, o Juiz Federal Orlan Donato Rocha considerou que “as razões invocadas pelo MPF para o arquivamento dos autos estão em consonância com a legislação vigente”. Segundo ele, a estudante expressou opiniões de cunho político e acadêmico, “o que se é esperado no contexto político atual e tendo em vista o alto cargo assumido pela representante, bem como a condição de representante estudantil da investigada”.

Entenda o caso - O MPF já havia decidido pelo arquivamento do inquérito, em setembro do ano passado. Os procuradores Emanuel Ferreira e Camões Boaventura, na ocasião, destacaram que a conduta da estudante não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e não teve a intenção de difamar ou caluniar a reitora. Eles consideraram grave a tentativa de criminalização da atividade estudantil engajada pela reitora ao acusar a estudante de associação criminosa. “Sem qualquer indicação concreta em torno de atos criminosos praticados por três ou mais pessoas, a representada fez o aparato estatal policial atuar quando, na verdade, tinha plena ciência da inocência da imputada”, afirmaram.

Em outubro, o arquivamento foi homologado na 2a Câmara de Coordenação e Revisão (2CCR), órgão revisor do MPF. A 2CCR destacou que o arquivamento pelo MPF em Mossoró cumpriu a legislação, orientações institucionais e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

No entanto, mesmo com a homologação, a Justiça Federal determinou o protocolo judicial, resultando na atual decisão de arquivamento.

Ação Penal - A reitora da Ufersa deve responder a ação penal movida pelo MPF, que aguarda recebimento da Justiça. Segundo os procuradores, ao provocar investigação policial em face da estudante, sabendo de sua inocência, ela praticou o delito de denunciação caluniosa, nos termos do art. 339 do Código Penal.

A ação tramita na 8a Vara da Justiça Federal sob o número 0801241-16.2020.4.05.8401.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no RN

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