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sexta-feira, 26 de março de 2021

Governo do Estado isenta pagamento de cadastrados como baixa renda na Caern

 Bares e restaurantes também terão isenção da tarifa de água e esgotos; medida visa mitigar impactos gerados pela pandemia no RN

A partir de 1º de abril estarão isentos do pagamento da tarifa de água e esgotos os já cadastrados no sistema da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) como usuários da tarifa social e na categoria de bar, restaurante ou similares. A medida do Governo do Estado vale até 30 de junho de 2021, conforme decreto publicado no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (24).  Essa determinação integra conjunto de ações do Governo do RN para beneficiar à população do Rio Grande do Norte, diante da crise sanitária que o Brasil enfrenta.

"Nosso trabalho tem diversos direcionamentos no momento, principalmente no que diz respeito a salvar vidas, equipando o Estado com mais leitos para Covid-19 e demais insumos para o tratamento. Mas, não estamos fazendo somente isso. Estamos investindo também na proteção social, especialmente, àquelas pessoas mais necessitadas. E essa ação da Caern está inserida nesse contexto, para que possamos garantir o mínimo de tranquilidade para essas pessoas, já cadastradas nas tarifas social e popular", afirmou a governadora Fátima Bezerra.

O benefício será concedido automaticamente, não havendo necessidade dos beneficiários dirigirem-se à Companhia. Quem já está cadastrado como usuário de baixa renda na Classe de Consumo Tarifa Social terá direito. Assim como os usuários cujas atividades estejam enquadradas, no sistema da Caern, na Classificação Nacional de Atividades Econômicas  no grupo 56.1 (restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas).

Também fica suspensa a interrupção do fornecimento de água e de esgoto, por inadimplência, para os usuários cadastrados nas tarifas social e popular. Essa medida vale de 1º de abril a 30 de junho de 2021.

Confira o Decreto nº 30.431, de 24 de março de 2021, na íntegra:

http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20210325&id_doc=717393

Assecom-RN

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