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quarta-feira, 11 de maio de 2022

MPF é contrário à redução do período de defeso da lagosta

Diminuição em um mês veio junto de nova regra permitindo captura de lagostas ainda menores, ampliando o risco ambiental e econômico

O Ministério Público Federal (MPF) é favorável à liminar que pretende anular a redução do período de defeso da lagosta no Brasil (prazo no qual fica proibida a pesca desse crustáceo, para não prejudicar sua reprodução). O parecer foi oferecido em uma ação popular que tramita na Justiça Federal do Rio Grande do Norte e que aponta os sérios riscos dessa redução - adotada pelo governo federal - e que se soma a outra medida que permitirá a captura de lagostas ainda menores este ano.

Ambas iniciativas põem em risco os estoques do animal, prejudicando o meio ambiente e tornando cada vez menos sustentável uma atividade econômica de extrema relevância. Instruções normativas do Ibama e da Secretaria de Pesca (SAP) do Ministério da Agricultura (Mapa) estabeleciam o período de defeso de seis meses, com base em diversos estudos técnicos. No ano passado, contudo, uma nova portaria da SAP/Mapa (nº 221/2021) reduziu para cinco meses, de 1º de dezembro a 30 de abril.

O representante do MPF, procurador da República Camões Boaventura, alerta que a iniciativa do governo federal, “ao optar por reduzir ainda mais a proteção de uma espécie em diminuição, poderá causar, em curto prazo, um impacto socioambiental imenso e irreversível. Se nada for feito hoje para proteger as espécies e garantir as capturas dentro de limites sustentáveis, em pouco tempo estaremos diante do desaparecimento definitivo de lagostas em nosso país”.

A ação popular foi movida por três líderes de entidades de representação de pescadores artesanais - Arnaldo Sena, Enilde de Oliveira e Rafaelly Santos – e tem como réus a União, o ministro da Agricultura, Marcos Cordeiro, e o secretário de Pesca, Jairo Gund. O processo tramita sob o número 0803182-33.2022.4.05.8400 e a liminar (pedindo a nulidade dos artigos que reduzem o defeso) ainda será analisada pela Justiça.

Retrocesso - Em seu parecer, o MPF destaca que a redução do prazo do defeso se deu sem apresentação das motivações técnicas, em um claro retrocesso que se opõe tanto aos princípios constitucionais de proteção do meio ambiente, como a acordos internacionais assinados pelo Brasil. “A atividade pesqueira deve coexistir com a defesa do meio ambiente, de modo que os recursos ambientais hoje existentes atendam às necessidades atuais, sem comprometer as futuras gerações”, acrescenta o parecer.

A pesca da lagosta é de grande relevância social na região costeira do Norte e Nordeste do Brasil, gerando milhares de empregos diretos e indiretos. A lagosta vermelha é a espécie mais relevante (70% a 80% do total capturado), ao lado da lagosta-verde (15% a 20%). Levantamentos apontaram que o estoque da primeira se encontra abaixo dos 18% de sua capacidade máxima, podendo comprometer o futuro da pescaria e gerar um colapso na atividade, se não houver mudança no atual padrão.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) também realizou avaliação de risco desses crustáceos, entre 2010 e 2014, por meio da qual concluiu que as lagostas vermelha e

verde já se encontravam sob ameaça naquele período, tendo seu estoque caído 30%, nos últimos 40 anos, e devendo permanecer em queda, se nada for feito.

Tamanho – Além da redução do defeso, a diminuição no tamanho mínimo da lagosta para captura é outra ameaça aos estoques da espécie. A portaria de 2021 previa que, a partir de 2022, o tamanho mínimo para captura da lagosta vermelha seria de 14 cm de comprimento da cauda, contudo uma nova portaria editada em abril reduziu esse limite para 13 cm. O aumento para 14 cm era uma orientação do Ibama e há trabalhos científicos apontando que, para maximizar a produção, o ideal seria que sua captura só ocorresse após alcançar pelo menos 15,5 cm de cauda.

Caso a liminar seja deferida, também poderá reverter a diminuição determinada pela nova portaria. “O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não só desconsiderou a atual situação crítica das espécies de lagosta no País, como agravou a situação ao reduzir o período do defeso realizado entre os anos de 2021 e 2022 e, logo no dia seguinte, ao reduzir também o tamanho mínimo de captura para a lagosta vermelha”, resume o parecer.

Confira a íntegra do parecer.

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-e-contrario-a-reducao-do-periodo-de-defeso-da-lagosta-1

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no RN

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