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terça-feira, 18 de outubro de 2022

Legislação ambiental amplia prazo das licenças Prévia e de Instalação

No âmbito do licenciamento ambiental, a nova Lei veio para ajustar o RN à realidade da maioria dos Estados brasileiros.

Foi publicado, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei Complementar Nº 723, de 06 de outubro de 2022, que altera a Lei Complementar Nº 272 de 2004, a qual rege a Política Ambiental do Rio Grande do Norte. Essa alteração legislativa permite a mudança nos prazos de validade das Licenças Prévias e de Instalação, emitidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema.

A partir deste mês de outubro, os empreendedores podem requerer a Licença Prévia junto ao órgão ambiental com validade de até cinco anos. A Legislação anterior possuía o limite de 2 anos para a licença.

Outra modificação identificada na Lei é que os prazos das Licenças de Instalação também sofreram modificação, passando a valer por seis anos, quando antes esse prazo era de quatro anos.  “Isso permitirá aos empreendedores do RN e aos investidores externos que requererem licença ambiental ao Idema ter o prolongamento da validade dessas licenças, desde que não sejam empreendimentos de grandes impactos, fazendo com que eles tenham mais tempo para executar os seus projetos. Outro ponto importante é que com essa ampliação do tempo, eles podem requerer financiamento em banco e desenvolver todas as necessidades impostas pelas licenças ambientais”, comentou o diretor-geral do Idema, Leon Aguiar.

Para assessor técnico-jurídico do Idema, Kepler Brito, a nova Lei veio para ajustar o RN à realidade da maioria dos Estados brasileiros. “A Licença Prévia com validade de dois anos dificultava o andamento dos projetos, principalmente, os de energia renovável, que muitas vezes tinha a licença, e a partir disso buscava-se a ANEEL e outras entidades para regularizações. Quando a documentação retornava ao Idema, muitas vezes era necessária outra LP, pois já tinha esgotado o prazo”, afirmou.

Sobre a Licença de Instalação (LI), a partir do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) 237/97, já se falava em seis anos, no entanto, a Lei Ambiental N° 272 de 2004, utilizada pelo RN, assegurava no máximo em quatro anos.

“O prazo anterior da Licença Prévia no RN poderia ser um gargalo para o grande empreendimento, que após a licença ainda teria que ir buscar recurso financeiro para executar investimentos e muitas vezes esse tempo era insuficiente. Com o prazo de 5 anos esse desafio se resolve, pois os empreendedores ficam com maior margem para tal”, frisou Brito.

A medida é mais uma das ações do Governo do Estado para melhorar o ambiente de negócios no Rio Grande Norte. Ao obter o licenciamento, o empreendedor se compromete a manter a qualidade ambiental do seu empreendimento, sempre atento ao período determinado em cada licença específica. Acesse a publicação do Diário Oficial do Estado (DOE) AQUI. http://www.adcon.rn.gov.br/ACERVO/idema/DOC/DOC000000000293854.PDF

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