Quadro Aniversariantes do dia

FESTA DE SANTA RITA 2024

Hélio Crisanto

iure veiculos

iure veiculos

Drogaria Topázio

CLINICA TRAIRI

CLINICA TRAIRI

pedra cell

MARMORARIA

MARMORARIA

apolo

apolo

Leo Artes

Acessos do blog

quinta-feira, 26 de outubro de 2023

MPF recomenda às polícias do Rio Grande do Norte que assegurem o acolhimento às vítimas de violência

 Documento encaminhado aos chefes das polícias Civil, Federal e Rodoviária Federal também pretende impedir a revitimização

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou às polícias Civil, Federal e Rodoviária Federal do Rio Grande do Norte uma série de medidas para garantir o acolhimento das vítimas de violência e impedir a revitimização. O documento destaca a política institucional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referente à proteção das vítimas, que pretende zelar para que sejam assegurados seus direitos à informação, segurança, apoio, proteção física, patrimonial, psicológica, documental e reparação de danos. A recomendação, enviada nesta terça-feira (24), responde a uma solicitação do CNMP para que os membros do MPF orientem às corporações que assegurem tratamento humanizado a essas pessoas.

Assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Victor Mariz, a recomendação lista 11 ações que devem ser tomadas pelas polícias. A primeira delas diz respeito ao incentivo para que a delegacia e os postos policiais orientem a vítima e seus familiares sobre as próximas etapas processuais, informem sobre seus direitos, bem como, sempre que possível, mantenham a vítima em local separado do acusado. “É do interesse público preservar a vida e a integridade física das pessoas, devendo o Estado primar pelo exemplo e responsabilidade na gestão pública, pelo cumprimento da legislação e, em caráter preventivo, por evitar a ocorrência de tragédias que importem em prejuízos materiais e de vidas humanas”, destaca Mariz.

A recomendação orienta as polícias para que a comunicação do flagrante já descreva de forma completa os dados das vítimas e os valores dos bens atingidos pela ação criminosa, a fim de promover a reparação do dano, esclarecendo que o inquérito deve atentar para o fornecimento de dados que digam respeito ao prejuízo patrimonial e danos psíquicos.

O documento menciona a Resolução nº 40/34 da Organização das Nações Unidas (ONU), que coloca a vítima em posição mais relevante no processo penal, estabelecendo como seus direitos o acesso à justiça, o tratamento equitativo, a informação, a rápida restituição e reparação, além da adoção de meios extrajudiciários de solução de conflitos. Nesse sentido, sugere que o estabelecimento de meios céleres e eficazes para comunicação com as vítimas respeitando suas necessidades e possibilidades, “de modo a assegurar a tranquilidade e a confiança na autoridade policial e em sua equipe de apoio”.

Outro ponto considerado pelo MPF é a importância de que agentes sejam orientados a não constrangerem ou vulnerabilizarem as vítimas durante audiências e oitivas. Por isso, as entidades devem determinar que os policiais se apresentem à vítima no dia da oitiva e expliquem, com brevidade, quais as funções da autoridade policial, contextualizando como se dará o ato.

O MPF orienta que as vítimas sejam questionadas sobre o interesse em atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde, e que as polícias sejam cautelosas com o tratamento dos dados sensíveis de vítimas diretas e indiretas de infrações penais e atos infracionais. Dependendo do caso, a orientação é para que as polícias providenciem a inclusão da vítima e seus familiares em programas de proteção e priorizem investigações envolvendo pessoas que estão inseridas nestes programas.

Foi recomendado, ainda, que as autoridades mantenham o registro atualizado dos acordos ou valores recuperados, para que sejam ressarcidos os danos, e que priorizem a devolução dos bens que não são mais necessários para o andamento do processo

As autoridades policiais oficiadas têm um prazo de 15 dias, a contar do recebimento da recomendação, para informarem sobre quais medidas já foram ou serão adotadas. O MPF esclarece que o recebimento do documento não esgota a atuação sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes públicos responsáveis.

Nenhum comentário: