PATRONESSES DA FESTA DAS PERSONALIDADES |
Quadro Aniversariantes do dia
segunda-feira, 27 de agosto de 2012
36ª FESTA DAS PERSONALIDADES 2012
AGENDA DA COLIGAÇÃO "SANTA CRUZ DA GENTE"
AGENDA DA COLIGAÇÃO "SANTA CRUZ DA GENTE"
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ASSESSORIA DE IMPRENSA DA COLIGAÇÃO "SANTA CRUZ DA GENTE"
Contatos:
e-mail:santacruzdagente55@gmail.com
SEGUNDA-FEIRA 27/08
MANHÃ E TARDE - Reuniões de avaliação e planejamento com equipe de marketing e coordenadores.
ASSESSORIA DE IMPRENSA DA COLIGAÇÃO "SANTA CRUZ DA GENTE"
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domingo, 26 de agosto de 2012
ATLETISMO SANTACRUZENSE
No ultimo sábado dia 25/08 aconteceu mais uma competição na cidade do Natal, desta vez foi o campeonato estadual caixa de atletismo sub-23 E a liga desportiva santa-cruzense (LDS) foi representada pelo atleta Luan Allef nas provas dos 100 metros rasos e do salto em distancia, nos 100 metros rasos o atleta conseguiu a 5º colocação com o tempo de 11,9 já no Salto em Distancia o Atleta ficou na 3º colocação com a marca e 6 metros e 5 Centímetros
sábado, 25 de agosto de 2012
Festa das Personalidades será hoje a noite no Trairy Club
O Trairy Club já está nos preparativos finais para a Festa das Personalidades, que acontece hoje, às 22h.
A festa tem se constituído na maior e aristocrata festa social da região do Trairi, realizada desde 1976 pelo nosso amigo e presidente do clube, Milton Fernandes, sempre com apreço e respeito de toda a sociedade trairiense e imprensa do Rio Grande do Norte.
Este ano, o Trairy Club fará 60 anos de existência e na oportunidade serão agraciadas figuras exponenciais da cultura, arte, campo social e do fazer profissionais, que se destacaram na esfera municipal e estadual.
os títulos oferecidos para este ano são os seguintes:
Madrinha do Trairy Club: Milena Saneza Lima Bulhões Ferreira
Troféu Menção Honrosa: Dep. Ricardo José Meireles Motta (Ricardo Motta)
Grande Patrono: Dep. Luiz Antônio Lourenço de Farias (Tomba)
Grande Patronesse: Sra. Katalina Dant de Lucena e Silva Motta
Grande Padrinho: Dep. João Maia
Grande Madrinha: Sra. Maria Cleide Araújo Souza
Paraninfo: Iberê Ferreira de Souza
A festa tem como momento apoteótico as jovens New Faces onde serão apresentadas a sociedade santa-cruzense. As Neu Faces tem como madrinha a Sra. Mariza Helena de Oliveira Perreira.
Decisão da Justiça Eleitoral - André Fotos
Juiz Eleitoral arquiva representação contra o Blog de André Fotos
O Juiz da 16ª Zona Eleitoral Dr. Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes determinou nesta quinta-feira (23) o arquivamento da Representação Eleitoral ajuizada pela coligação Santa Cruz da Gente, que solicitava a retirada do vídeo com o depoimento em que "Junior Pezão" alega ter recebido dinheiro de um assessor do Prefeito Péricles para participar do premio "Amigo da Família", publicado pelo Blog de André Fotos.
Em sua decisão, o Juiz não considerou a matéria como propaganda eleitoral negativa contra o candidato Péricles Rocha por entender que a postagem se reveste de caráter jornalístico, o que afasta o conteúdo de propaganda eleitoral.
A decisão foi favorável ao Blog do André e determinou o arquivamento da ação declarando a incompetência do juízo eleitoral para o feito.
Ponto para André, ponto para os blogs, ponto para a liberdade da imprensa.
Abaixo a Decisão do Juiz Eleitoral:
16ª ZONA ELEITORAL
DECISÕES E DESPACHOS
Representante: Coligação Santa Cruz da Gente
Advogado: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros - OAB/RN 3640
Representado: Carlos André Justino Dantas
DECISÃO
Vistos etc.
A COLIGAÇÃO SANTA CRUZ DA GENTE, qualificada nos autos, ajuizou a presente representação eleitoral com pedido de antecipação de tutela, no sentido de determinar que CARLOS ANDRÉ JUSTINO DANTAS retire do sítio da Internet, conhecido por "Blog do André", matéria pejorativa à pessoa do candidato a prefeito José Péricles Rocha.
Aduz, em suma, que no dia 13 de julho de 2012, o representado postou em seu "Blog" matéria que configuraria propaganda eleitoral negativa contra o referido candidato, acrescentando que houve o comentário de um leitor que se valeu, indevidamente, do anonimato.
É o que basta Relatar. Decido.
Constata-se, inicialmente, que a matéria veiculada no "Blog do André", em que pese o alegado teor negativo à reputação do candidato da Coligação ora representante, não se enquadra no rótulo de propaganda eleitoral.
Com efeito, observa-se que estamos diante de veiculação de uma suposta denúncia em "Blog", na rede mundial de computadores, que apesar de potencialmente lesiva ao candidato em tela, se reveste de caráter jornalístico, o que afasta o conteúdo de propaganda eleitoral.
Ademais, já se consolidou o entendimento segundo o qual sítios da internet podem publicar matérias contendo opinião favorável ou desfavorável a candidato ou partido, realizar entrevistas e debates, desde que essas ações tenham caráter jornalístico.
Acrescente-se que possível excesso cometido pelo representado não é suficiente para dar à matéria jornalística o caráter de propaganda eleitoral, uma vez que o prejuízo à imagem do candidato é decorrência que se mostra apenas incidentalmente.
Assim, entendo que carece o juízo eleitoral de competência para analisar os pedidos do autor, que deverão ser postos à apreciação da justiça comum, inclusive com eventual pedido de reparação pelos danos morais eventualmente suportados.
Pelo exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA do juízo eleitoral para o feito e, por consequência, determino o ARQUIVAMENTO liminar da representação, uma vez que da forma como foi ajuizada é incompatível com a possibilidade de encaminhamento à justiça comum.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ao final, arquive-se.
Santa Cruz/RN, 23 de agosto de 2012.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES
Juiz de Eleitoral da 16ª Zona
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