Quadro Aniversariantes do dia
quarta-feira, 3 de janeiro de 2018
Morre a ex-vereadora de Lajes pintadas Tereza Maria Gomes de Morais (Dona Tetê)
Dona Tetê
Morreu na madrugada desta quarta feira (03) a ex-vereadora de Lajes pintadas, aos 69 anos.
Ela já vinha enfrentando um quadro grave de doenças e fazia hemodiálise, segundo a família. Até agora não foi divulgado a causa oficial da morte, até a publicação desta reportagem.
Natural de Lajes pintadas RN, na região do Trairi do estado, Dona Tetê como era conhecida foi vereadora Lajes pintadense em uma legislatura: entre os anos de 1968 a 1972.
O velório acontece na sua residência na Rua São Francisco no centro da cidade. O sepultamento está marcado para amanha pela manhã no Cemitério Publico local.
Fonte:http://maisfmnoticias.com.br/
Morreu na madrugada desta quarta feira (03) a ex-vereadora de Lajes pintadas, aos 69 anos.
Ela já vinha enfrentando um quadro grave de doenças e fazia hemodiálise, segundo a família. Até agora não foi divulgado a causa oficial da morte, até a publicação desta reportagem.
Natural de Lajes pintadas RN, na região do Trairi do estado, Dona Tetê como era conhecida foi vereadora Lajes pintadense em uma legislatura: entre os anos de 1968 a 1972.
O velório acontece na sua residência na Rua São Francisco no centro da cidade. O sepultamento está marcado para amanha pela manhã no Cemitério Publico local.
Fonte:http://maisfmnoticias.com.br/
PGR pede suspensão de liminar do TJ/RN que permite desvio de finalidade de recursos federais
Desembargador estadual autorizou o governo do Rio Grande do Norte a usar verba da saúde para pagamento de pessoal
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (2), o pedido de suspensão da liminar que permitiu ao governo do Rio Grande do Norte utilizar recursos destinados à área de saúde para o pagamento de pessoal. A medida foi concedida por um desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Estado, em mandado de segurança coletivo. No entanto, de acordo com o recurso de Raquel Dodge, a medida é inconstitucional porque a Constituição proíbe que verbas transferidas pela União sejam usadas para pagar pessoal nos Estados (art.167-X). Além disso, houve desvio de finalidade, porque o convênio só permite que as verbas sejam usadas para pagar ações e serviços de saúde. Por fim, a decisão foi proferida por autoridade judicial incompetente para o feito, já que só a Justiça Federal pode decidir questões relativas ao destino de dinheiro de convênio federal. Na petição, que será apreciada pela presidente do corte, a ministra Cármen Lúcia, a procuradora-geral solicita a suspensão imediata da liminar sob o argumento que a medida é irreversível, representando lesão grave à ordem pública constitucional, à saúde e à economia.
A PGR destaca que o estado do Rio Grande Norte enfrenta grave crise financeira que, entre as consequências, provocou o atraso do pagamento dos servidores públicos. Lembra ainda que, em decorrência desse atraso, houve um colapso nas forças de segurança pública, com a polícia militar retirando-se de sua função de policiamento ostensivo, e a polícia civil sem exercer a investigação de delitos. Na tentativa de conseguir resolver o problema, o Estado recorreu ao Ministério do Planejamento que apresentou uma consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da possibilidade de a União fazer um repassar suplementar de recursos ao ente federativo.
Na petição, a procuradora-geral reproduz trecho da decisão do TCU em que o tribunal deixa claro que a União pode fazer o incremento financeiro mas apresenta condicionantes para a medida. Uma delas é a que estabelece que o respeito ao princípio da finalidade. “Logo, verbas federais transferidas para uma finalidade específica não podem ser utilizadas para qualquer outra, muito menos para pagamento de pessoal: no caso em exame, verbas federais destinadas no convênio para financiamento de ações e serviços de saúde não podem financiar folha de pagamento, porque a Constituição o proíbe”, enfatiza Raquel Dodge no documento.
Em relação à incompetência do desembargador Cornélio Alves, a procuradora-geral frisou que, como tratam-se de recursos federais, a competência para analisar o caso é a Justiça Federal. A procuradora-geral destaca que, ao indicar disponibilidade financeira para o pagamento dos salários atrasados, o desembargador mencionou dados de verbas federais, fiscalizadas pelo TCU. “A mensagem é clara no sentido de que o Poder Judiciário foi utilizado, com o conhecimento e consentimento do Estado do Rio Grande do Norte, para não observar as restrições impostas pelo Tribunal de Contas da União e pela Secretaria de Orçamento Federal SOF”, frisou.
Íntegra da Suspensão de Segurança nº 5215.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 3901 / 9119-9675
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (2), o pedido de suspensão da liminar que permitiu ao governo do Rio Grande do Norte utilizar recursos destinados à área de saúde para o pagamento de pessoal. A medida foi concedida por um desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Estado, em mandado de segurança coletivo. No entanto, de acordo com o recurso de Raquel Dodge, a medida é inconstitucional porque a Constituição proíbe que verbas transferidas pela União sejam usadas para pagar pessoal nos Estados (art.167-X). Além disso, houve desvio de finalidade, porque o convênio só permite que as verbas sejam usadas para pagar ações e serviços de saúde. Por fim, a decisão foi proferida por autoridade judicial incompetente para o feito, já que só a Justiça Federal pode decidir questões relativas ao destino de dinheiro de convênio federal. Na petição, que será apreciada pela presidente do corte, a ministra Cármen Lúcia, a procuradora-geral solicita a suspensão imediata da liminar sob o argumento que a medida é irreversível, representando lesão grave à ordem pública constitucional, à saúde e à economia.
A PGR destaca que o estado do Rio Grande Norte enfrenta grave crise financeira que, entre as consequências, provocou o atraso do pagamento dos servidores públicos. Lembra ainda que, em decorrência desse atraso, houve um colapso nas forças de segurança pública, com a polícia militar retirando-se de sua função de policiamento ostensivo, e a polícia civil sem exercer a investigação de delitos. Na tentativa de conseguir resolver o problema, o Estado recorreu ao Ministério do Planejamento que apresentou uma consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da possibilidade de a União fazer um repassar suplementar de recursos ao ente federativo.
Na petição, a procuradora-geral reproduz trecho da decisão do TCU em que o tribunal deixa claro que a União pode fazer o incremento financeiro mas apresenta condicionantes para a medida. Uma delas é a que estabelece que o respeito ao princípio da finalidade. “Logo, verbas federais transferidas para uma finalidade específica não podem ser utilizadas para qualquer outra, muito menos para pagamento de pessoal: no caso em exame, verbas federais destinadas no convênio para financiamento de ações e serviços de saúde não podem financiar folha de pagamento, porque a Constituição o proíbe”, enfatiza Raquel Dodge no documento.
Em relação à incompetência do desembargador Cornélio Alves, a procuradora-geral frisou que, como tratam-se de recursos federais, a competência para analisar o caso é a Justiça Federal. A procuradora-geral destaca que, ao indicar disponibilidade financeira para o pagamento dos salários atrasados, o desembargador mencionou dados de verbas federais, fiscalizadas pelo TCU. “A mensagem é clara no sentido de que o Poder Judiciário foi utilizado, com o conhecimento e consentimento do Estado do Rio Grande do Norte, para não observar as restrições impostas pelo Tribunal de Contas da União e pela Secretaria de Orçamento Federal SOF”, frisou.
Íntegra da Suspensão de Segurança nº 5215.
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(61) 3105-6406 / 6415
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terça-feira, 2 de janeiro de 2018
Vendas iniciadas para a Festa de São Sebastião 2018 em São Bento do Trairí
Começaram hoje as vendas de ingressos e mesas para a Tradicional festa de São Sebastião em São Bento do Trairí.
Com Preços promocionais de R$20 ingresso individual e R$100 mesa para 04 pessoas.
Os ingressos estão sendo vendidos em São Bento do Trairi no Mercadinho Mini-Preço e Mesas com Francis Fernandes, em Santa Cruz na Lanchonete de Miguel em frente a casa de Cultura, Nonô Maré Mansa e GTnet.
O evento terá animação das bandas Brasas do Forró, Conde do Forró e Forró Puxado e será realizado no próximo dia 20 de janeiro.
Com Preços promocionais de R$20 ingresso individual e R$100 mesa para 04 pessoas.
Os ingressos estão sendo vendidos em São Bento do Trairi no Mercadinho Mini-Preço e Mesas com Francis Fernandes, em Santa Cruz na Lanchonete de Miguel em frente a casa de Cultura, Nonô Maré Mansa e GTnet.
O evento terá animação das bandas Brasas do Forró, Conde do Forró e Forró Puxado e será realizado no próximo dia 20 de janeiro.
Cronograma semanal na Clinica Trairi
Cronograma semanal na Clinica Trairi
Segunda Feira 01/01/2018
FERIADO
Terça Feira 02/01/2018
Laboratório – Dr.Aderson, Dra. Jarlene 6:00h ás 12:00h
Ultrassonografia – Dr. Dênnis ás 08:00h
Fonoaudiologia – Dr. Filipe das 08:00h ás 17:00h
Quarta Feira 03/01/2018
Laboratório – Dr. Aderson, Dra. Jarlene 6:00h ás 12:00h
Endocrinologista – Dr. Lissandro ás 15:00h
Ginecologista – Dra. Michelle ás 08:00h
Cardiologista – Dr. Francisco ás 08:00h
Clinico Geral – Dr. Leandro
Quinta Feira 04/01/2018
Laboratório – Dr. Aderson, Dra. Jarlene 6:00h ás 12:00h
Clinico Geral – Dr. Leandro
Sexta Feira 05/01/2018
Laboratório – Dr .Aderson, Dra. Jarlene 6:00h ás 12:00h
Reumatologista – Dr. Divanaldes ás 13:00h
Clinico Geral – Dr, Leandro
Sábado 06/01/2018
Laboratório – Dr. Aderson ás 06:00h
Ultrassonografia – Dr. Dênnis ás 08:30h
SEGUNDA A SEXTA:Clinica Geral, Pediatra e Medico do Trabalho - Dra Elza segunda a quinta feira as 17 h. Coleta de exame Preventivo todos os dias horário a marcar Audiometria- Dr Filipe horario a marcar
Psicologia - Dra. Maisa - horário marcado; Nutricionista – Horário Marcado
Fisioterapia – Dr. Ederson e Dr. Alan de Souza Maiores informações: 3291-3805 / 9691-1514 / 8797-3805
HORARIOS SUJEITOS Á ALTERAÇÕES
DROGARIA TRAIRI De segunda a sexta - de 07:00h as 12:00h e de 14:00 as 18:00h; No sábado - de 08:00h as 12:00h e de 14:00 as 18:00h; Telefone/WhastApp: 99660-6137
POUSADA TRAIRI
Simplicidade e conforto ao seu dispor De segunda a Domingo – 24 horas; Telefone/WhastApp: 9.9660-6137 – 3291-3805, Site Booking
R. José Ferreira de Medeiros, 90 – 3 a 1
Santa Cruz/RN Telefone-Fax: (84) 3291-3805 / 9691-1514 / 98824-5552
CNPJ- 02308892/0002-07
Segunda Feira 01/01/2018
FERIADO
Terça Feira 02/01/2018
Laboratório – Dr.Aderson, Dra. Jarlene 6:00h ás 12:00h
Ultrassonografia – Dr. Dênnis ás 08:00h
Fonoaudiologia – Dr. Filipe das 08:00h ás 17:00h
Quarta Feira 03/01/2018
Laboratório – Dr. Aderson, Dra. Jarlene 6:00h ás 12:00h
Endocrinologista – Dr. Lissandro ás 15:00h
Ginecologista – Dra. Michelle ás 08:00h
Cardiologista – Dr. Francisco ás 08:00h
Clinico Geral – Dr. Leandro
Quinta Feira 04/01/2018
Laboratório – Dr. Aderson, Dra. Jarlene 6:00h ás 12:00h
Clinico Geral – Dr. Leandro
Sexta Feira 05/01/2018
Laboratório – Dr .Aderson, Dra. Jarlene 6:00h ás 12:00h
Reumatologista – Dr. Divanaldes ás 13:00h
Clinico Geral – Dr, Leandro
Sábado 06/01/2018
Laboratório – Dr. Aderson ás 06:00h
Ultrassonografia – Dr. Dênnis ás 08:30h
SEGUNDA A SEXTA:Clinica Geral, Pediatra e Medico do Trabalho - Dra Elza segunda a quinta feira as 17 h. Coleta de exame Preventivo todos os dias horário a marcar Audiometria- Dr Filipe horario a marcar
Psicologia - Dra. Maisa - horário marcado; Nutricionista – Horário Marcado
Fisioterapia – Dr. Ederson e Dr. Alan de Souza Maiores informações: 3291-3805 / 9691-1514 / 8797-3805
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DROGARIA TRAIRI De segunda a sexta - de 07:00h as 12:00h e de 14:00 as 18:00h; No sábado - de 08:00h as 12:00h e de 14:00 as 18:00h; Telefone/WhastApp: 99660-6137
POUSADA TRAIRI
Simplicidade e conforto ao seu dispor De segunda a Domingo – 24 horas; Telefone/WhastApp: 9.9660-6137 – 3291-3805, Site Booking
R. José Ferreira de Medeiros, 90 – 3 a 1
Santa Cruz/RN Telefone-Fax: (84) 3291-3805 / 9691-1514 / 98824-5552
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segunda-feira, 1 de janeiro de 2018
Governo do RN começa a concluir Pagamento do 13º Salário dos Servidores Estaduais
Governo começa a concluir Pagamento do 13º Salário dos Servidores Estaduais Ativos, Inativos e Pensionistas.
Recebemos a confirmação que o governo do estado começará a conclusão do pagamento do 13º Salário dos Servidores Estaduais Ativos, Inativos e Pensionistas, na primeira semana de 2018.
A nossa expectativa é que esse pagamento comece a ser efetuado ainda nesta quarta-feira (3) e ou quinta-feita (4). A nossa expectativa é de que ainda nessa semana recebam os Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas que recebem até R$ 4.000,00.
Estaremos confirmando essas informações e obtendo maiores detalhes sobre esse pagamento nas primeiras horas da terça-feira (2).
Nós antecipamos essa informação em virtude de termo recebidos muitas solicitações dessa informação.Ficaremos na torcida pela concretização dessa informação.
Informações Via http://www.janeayresouto.com.br
Recebemos a confirmação que o governo do estado começará a conclusão do pagamento do 13º Salário dos Servidores Estaduais Ativos, Inativos e Pensionistas, na primeira semana de 2018.
A nossa expectativa é que esse pagamento comece a ser efetuado ainda nesta quarta-feira (3) e ou quinta-feita (4). A nossa expectativa é de que ainda nessa semana recebam os Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas que recebem até R$ 4.000,00.
Estaremos confirmando essas informações e obtendo maiores detalhes sobre esse pagamento nas primeiras horas da terça-feira (2).
Nós antecipamos essa informação em virtude de termo recebidos muitas solicitações dessa informação.Ficaremos na torcida pela concretização dessa informação.
Informações Via http://www.janeayresouto.com.br
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