Sobre a veiculada notícia acerca da condenação, pela Justiça Eleitoral, da Prefeita Fernanda Costa Bezerra e de seu marido, o Deputado Tomba Farias, sob a acusação de suposta prática de abuso de poder econômico durante as eleições de 2016, é necessário esclarecer ao público:
1. A acusação apurada pela Justiça Eleitoral é de suposta prática de abuso de poder consubstanciada em evento da prefeitura de Santa Cruz/RN que ocorreu pela necessidade inerente ao Município de dar continuidade às ações administrativas mesmo durante o período eleitoral;
2. Além de ser completamente legítimo, o evento não possuiu nenhum cunho ou inclinação eleitoral e tampouco contou com a presença da Prefeita Fernanda ou do Deputado Tomba Farias, como restou devidamente comprovado no processo que tramita perante a 16ª Zona Eleitoral do Estado;
3. As punições determinadas (cassação e de inelegibilidade) não possuem aplicação imediata, somente podendo ser implementadas nas hipóteses de confirmação pelo Tribunal Regional Eleitoral ou de transito em julgado;
Em respeito à verdade é que a defesa da Prefeita Fernanda e do Deputado Tomba Farias apresentará o competente recurso endereçado ao Tribunal Regional Eleitoral, confiante de que a justiça prevalecerá e a sentença será integralmente reformada.
ANDRÉ CASTRO
Advogado
1. A acusação apurada pela Justiça Eleitoral é de suposta prática de abuso de poder consubstanciada em evento da prefeitura de Santa Cruz/RN que ocorreu pela necessidade inerente ao Município de dar continuidade às ações administrativas mesmo durante o período eleitoral;
2. Além de ser completamente legítimo, o evento não possuiu nenhum cunho ou inclinação eleitoral e tampouco contou com a presença da Prefeita Fernanda ou do Deputado Tomba Farias, como restou devidamente comprovado no processo que tramita perante a 16ª Zona Eleitoral do Estado;
3. As punições determinadas (cassação e de inelegibilidade) não possuem aplicação imediata, somente podendo ser implementadas nas hipóteses de confirmação pelo Tribunal Regional Eleitoral ou de transito em julgado;
Em respeito à verdade é que a defesa da Prefeita Fernanda e do Deputado Tomba Farias apresentará o competente recurso endereçado ao Tribunal Regional Eleitoral, confiante de que a justiça prevalecerá e a sentença será integralmente reformada.
ANDRÉ CASTRO
Advogado