GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 038/2019, 21 DE JANEIRO DE 2019. HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2018 NO QUE DIZ RESPEITO AOS CARGOS SUBMETIDOS À PREFEITURA DE JAPI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPI, Estado do Rio Grande do Norte, com fulcro no que dispõe o artigo 67 XII da Lei Orgânica do Município e a cláusula 12 do edital nº 001/2018; no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no caput do seu artigo 37, erige dentre os princípios aplicáveis à administração pública os da legalidade, impessoalidade e publicidade;
CONSIDERANDO que o inciso II do mesmo artigo estabelece que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”;
CONSIDERANDO que além de estar previsto na Lei Maior do Estado Brasileiro, devendo o Município observar tal disposição em respeito ao princípio da legalidade; o concurso público se trata de via que confere igualdade e impessoalidade na escolha dos candidatos aptos à ocupação de cargo público;
CONSIDERANDO que o Município de Japi está incluído no consórcio que promoveu o concurso público regido pelo edital nº 001/2018, organizado e executado pela Fundação de Apoio ao IFRN (FUNCERN);
CONSIDERANDO que o certame atendeu a todos os reclames de impessoalidade e publicidade, contando, inclusive, com mais de quatorze mil inscritos, denotando-se, assim, o sucesso de sua divulgação nos meios oficiais e demais canais de comunicação;
CONSIDERANDO a ausência de notícias por esta municipalidade de ferimento a qualquer cláusula editalícia ou desobediência a princípios ou regras constitucionais, legais ou infralegais nos trâmites do concurso;
CONSIDERANDO a conclusão da comissão de acompanhamento do concurso, nomeada através da Portaria nº 045/2018, no sentido da verificação de lisura e moralidade no certame;
CONSIDERANDO o resultado final do concurso levando em conta as provas objetivas, e em cargos específicos, as provas práticas e de títulos; tendo sido dada a devida publicidade a tal resultado;
DECRETA:
Art. 1ºFica homologado, nos termos do presente decreto, o resultado final do concurso público regido pelo edital nº 001/2018 do consórcio do Trairi, no que se refere aos cargos do Município de Japi.
Parágrafo único- Não dizem respeito à presente homologação os cargos atribuídos à Câmara Municipal de Japi.
Art. 2º- O prazo de validade do certame é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da cláusula 1.3 do edital.
Art. 3º As convocações serão realizadas sendo obedecida rigorosamente a ordem de classificação, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitados os direitos dos candidatos portadores de deficiência.
§ 1º- Os candidatos que tenham declarado alguma deficiência no ato da inscrição, quando convocados pelo Município, se submeterão a perícia por junta médica. Nesta última será analisada a existência da deficiência alegada, bem como sua compatibilidade com o cargo pretendido, nos termos da cláusula 4.4 do edital.
§ 2º- A conclusão da perícia pela existência e compatibilidade da deficiência com o cargo pretendido se trata de condição para a investidura.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as possíveis disposições contrárias.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Japi/RN, 21 de janeiro de 2019.
JODOVAL FERREIRA DE PONTES
Prefeito Municipal
ANEXO
RELATÓRIO
A comissão da Prefeitura Municipal de Japi no concurso público regido pelo edital nº 001/2018, organizado e executado pela Fundação de Apoio ao IFRN (FUNCERN); com atribuições previstas na cláusula 2 do já citado edital e nos termos da portaria nº 045/2018-PMJAPI, vem apresentar sucinto relatório.
Esta comissão verificou, por todos os trâmites do concurso, que foram observadas todas as normas editalícias, não havendo notícias de descumprimento de qualquer princípio ou regra constitucional, legal ou infralegal durante o certame.
Sendo assim, declaramos que o concurso público, em todas as suas fases, aparentou moralidade e lisura, de modo que opinamos pela sua homologação.
Japi/RN, 21 de janeiro de 2019
CLÁUDIO GRACINO DANTAS
Presidente da Comissão
Matrícula nº 1937
GENEIDE FREIRE DA SILVA
Membro da Comissão
Matrícula nº 2062
TALYSON SILVA VALDEVINO
Membro da Comissão
Matrícula nº 1.643
Publicado por:
Josefa Jeilza Soares Medeiros da Paz
Código Identificador:5F403A79
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/01/2019. Edição 1940
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