A Procuradoria Regional Eleitoral opinou contra o deferimento do registro de candidatura do deputado estadual Tomba Farias, que aparece nas pesquisas eleitorais como o nome mais citado na disputa pelas vagas da Assembleia Legislativa.
Em parecer encaminhado à Justiça Eleitoral, a procuradora Cibele Benevides justifica que o deputado tem condenação colegiada, ou seja, decisão tomada por uma Corte de Justiça, critério que lhe impediria de disputar a eleição. Ela evocou a Lei da Ficha Limpa.
"As hipóteses de inelegibilidade previstas na LC 135/2010 [Lei da Ficha Limpa] são aferidas no momento do registro de candidatura, aplicando-se inclusive às situações configuradas antes de sua entrada em vigor", pontuou a procuradora.
A condenação de improbidade administrativa em questão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Posteriormente, em embargos de declaração, o TRF5 revisou o posicionamento e absolveu Tomba. Ao STJ, o MPF recorreu e conseguiu restaurar a condenação.
O juiz Francisco Glauber Pessoa Alves decidirá o caso.
DEFESA DE TOMBA FARIAS
Em nota emitida para a imprensa, a defesa do deputado Tomba Farias destaca que o TRF-5 já descartou conduta dolosa de Tomba no caso e que acredita que a candidatura será registrada normalmente. Veja a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre a veiculada notícia acerca da impugnação do requerimento de registro de candidatura do Deputado Tomba Farias, sob a acusação de condenação por ato de improbidade administrativa, ainda que inexista intimação formal para tomar conhecimento do processo, é necessário esclarecer ao público:
1. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região já afastou a existência de conduta dolosa de Tomba Farias no processo 0007787-12.2009.4.05.8400 (AC 566952/RN);
2. No presente momento, não existe nenhuma decisão confirmada por órgão colegiado que tenha condenado Tomba Farias por ato doloso de improbidade administrativa, capaz de atrair qualquer espécie de inelegibilidade;
3. A mencionada decisão do Superior Tribunal de Justiça apenas determina o retorno do processo para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região analisar se é possível detectar qualquer conduta "culposa" por parte do Deputado à época que era Prefeito de Santa Cruz, o que ainda não ocorreu;
4. Todos os fatos serão esclarecidos à Justiça Eleitoral quando da apresentação da defesa no processo onde é analisado o registro de candidatura.
É com transparência que se esclarece os fatos à opinião pública, na certeza de que não há o que se ocultar, e com a confiança que a justiça prevalecerá e a candidatura de Tomba Farias seguirá seu curso normal.
Assessoria Jurídica do Deputado Tomba Farias
Em parecer encaminhado à Justiça Eleitoral, a procuradora Cibele Benevides justifica que o deputado tem condenação colegiada, ou seja, decisão tomada por uma Corte de Justiça, critério que lhe impediria de disputar a eleição. Ela evocou a Lei da Ficha Limpa.
"As hipóteses de inelegibilidade previstas na LC 135/2010 [Lei da Ficha Limpa] são aferidas no momento do registro de candidatura, aplicando-se inclusive às situações configuradas antes de sua entrada em vigor", pontuou a procuradora.
A condenação de improbidade administrativa em questão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Posteriormente, em embargos de declaração, o TRF5 revisou o posicionamento e absolveu Tomba. Ao STJ, o MPF recorreu e conseguiu restaurar a condenação.
O juiz Francisco Glauber Pessoa Alves decidirá o caso.
DEFESA DE TOMBA FARIAS
Em nota emitida para a imprensa, a defesa do deputado Tomba Farias destaca que o TRF-5 já descartou conduta dolosa de Tomba no caso e que acredita que a candidatura será registrada normalmente. Veja a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre a veiculada notícia acerca da impugnação do requerimento de registro de candidatura do Deputado Tomba Farias, sob a acusação de condenação por ato de improbidade administrativa, ainda que inexista intimação formal para tomar conhecimento do processo, é necessário esclarecer ao público:
1. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região já afastou a existência de conduta dolosa de Tomba Farias no processo 0007787-12.2009.4.05.8400 (AC 566952/RN);
2. No presente momento, não existe nenhuma decisão confirmada por órgão colegiado que tenha condenado Tomba Farias por ato doloso de improbidade administrativa, capaz de atrair qualquer espécie de inelegibilidade;
3. A mencionada decisão do Superior Tribunal de Justiça apenas determina o retorno do processo para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região analisar se é possível detectar qualquer conduta "culposa" por parte do Deputado à época que era Prefeito de Santa Cruz, o que ainda não ocorreu;
4. Todos os fatos serão esclarecidos à Justiça Eleitoral quando da apresentação da defesa no processo onde é analisado o registro de candidatura.
É com transparência que se esclarece os fatos à opinião pública, na certeza de que não há o que se ocultar, e com a confiança que a justiça prevalecerá e a candidatura de Tomba Farias seguirá seu curso normal.
Assessoria Jurídica do Deputado Tomba Farias
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