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sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Defesa do deputado Tomba Farias esclarece que julgamento do TFR-5 foi de recebimento de recurso do MPF em processo que o deputado já foi inocentado por improbidade administrativa

A defesa do deputado Tomba Farias enviou nota a imprensa falando sobre a votação que teve nesta quinta-feira no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife.

A nota afirma que a ação foi de recebimento de processo que o Ministério Público solicitou ainda em atos da gestão de Tomba Farias na época que ocupava o cargo de chefe do executivo de Santa Cruz.

Ainda segundo a defesa, a mesma matéria já foi transitada em primeira e segunda instância, inclusive no próprio Tribunal, e, em julgamento, foi comprovada a inexistência do crime de imobilidade administrativa.

A nota ainda fala sobre o julgamento que será feito em janeiro e explica que é apenas sobre a aplicação ou não do foro por prerrogativa de função, ainda não existindo denuncia formalizada pelo Ministério Público.

A seguir a nota na íntegra, assinada pelo advogado André Castro:

Sobre a veiculada notícia acerca do julgamento de embargos de declaração da defesa do Deputado Tomba Farias perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, é necessário esclarecer ao público:

1.            O julgamento mencionado trata apenas sobre o recebimento de processo (Inq. nº 3200/RN) proposto pelo Ministério Público Federal contra atos de gestão do Deputado Tomba Farias enquanto ocupava o cargo de Prefeito de Santa Cruz/RN, não existindo nenhuma condenação nem qualquer juízo de culpa na atual fase processual;

2.            Os mesmos fatos foram analisados em sede de ação civil de improbidade administrativa (Processo nº 0005238-24.2012.4.05.8400) tendo a justiça já reconhecido a ausência de qualquer irregularidade nos mesmos atos discutidos no Inquérito nº 3200/RN;

3.            Todos os fatos serão novamente esclarecidos à Justiça quando da apresentação da defesa;

4.            Sobre o julgamento aprazado para o dia 16/01/2019 nos autos do Inq. nº 2926/RN, é preciso esclarecer que o julgamento versa, tão somente, sobre a aplicação ou não do foro por prerrogativa de função, não existindo sequer denúncia nos referidos autos;

É com transparência que se esclarece os fatos à opinião pública, na certeza de que não há o que se ocultar, e com a confiança que a justiça prevalecerá e será novamente reconhecida a lisura de todos os atos da gestão do Deputado Tomba Farias enquanto Prefeito de Santa Cruz/RN.

André Castro

Advogado

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