Hotel
Parque da Costeira iniciou ampliação erguendo apartamentos em área de
preservação permanente e de marinha, sem qualquer autorização da União
O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com
uma ação civil pública (ACP) contra o Município do Natal, o Hotel
Parque da Costeira Ltda. e o empresário Flávio Alexandre de Pontes e
Silva. O hotel vem ocupando irregularmente uma área de preservação
permanente, em dunas e restinga, com uma obra de ampliação de sua
estrutura.
A
ocupação ilegal vem sendo promovida sem qualquer autorização junto à
Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e sem nenhuma licença do Idema. A
obra tem impedido a regeneração da vegetação da área, considerada uma
das últimas da Via Costeira que mantém suas características naturais. A
SPU promoveu uma vistoria, dia 23 de fevereiro, e apontou que “a obra se
situa no subtrecho 3-F. Além disso, se localiza em área da União,
inclusive em área de preservação permanente, conforme Relatório Técnico
do Ibama, datado de 24 de agosto de 2009, e Relatório Conjunto do Ibama,
Idema, SPU e Semurb, datado de dezembro de 2010”.
A ACP,
assinada pela procuradora da República Clarisier Azevedo, destaca que a
ampliação desrespeita não só a legislação, bem como acordos já firmados.
O próprio relatório de 2010, mencionado pela equipe da SPU, foi
elaborado pelo Grupo Técnico de Trabalho para Regularização dos
Empreendimentos da Via Costeira (GTT Via Costeira) e descrevia a área
como uma exceção: “(...) o sub-trecho 3-F possui pouca intervenção em
seus domínios. Seu setor centro/norte é ocupado por estações de antenas
de celulares, por uma base da Polícia Rodoviária Estadual e por pequenas
estruturas e um deck que ocupa Área da União provenientes do Hotel
Parque da Costeira”.
O GTT
Via Costeira reuniu Município de Natal, Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Urbanismo (Semurb), União, SPU/RN, Idema e Datanorte e teve
como objetivo regularizar as ocupações e atividades na região. Em um
termo assinado pelos integrantes do GTT, todos se comprometeram a
suspender a análise e licenciamento de projetos para novas obras ao
longo da via.
No
entanto, em outubro de 2013 a Semurb concedeu indevidamente a Licença de
Instalação e o Alvará de Ampliação ao Parque da Costeira, autorizando a
construção de “dois pavimentos e quarenta e duas unidades de
hospedagens” em uma área de 6.407,52 m² localizada no subtrecho 3-F. A
secretaria municipal alegou que a licença não feria o acordo por não se
tratar de um novo hotel, mas sim da ampliação de um já existente, e
defendeu que a obra ocorreria em uma “área que já encontrava-se
antropizada”, ou seja, ocupada por intervenções humanas.
As
alegações da Semurb contrariam não só o acordo firmado no GTT, como
também todos levantamento técnicos ambientais realizados pelo grupo nos
anos de 2009 e 2010, que apontaram a área como sendo de “pouca
intervenção em seus domínios”. O relatório de 2010, aliás, indica que o
“sub-trecho 3-F precisa passar por um Plano de Recuperação de Área
Degradada a fim de que se mantenham as características naturais daquela
área, além de evitar processos erosivos em pequena escala, como os que
se observam”.
No
último dia 18 de março, ao promover nova vistoria, os fiscais da SPU
embargaram a obra, registrando que a mesma ocupava uma área de 18,50m
por 97,30m “sem autorização e sem documentação”. A Secretaria do
Patrimônio da União também já informou que a área foi objeto de
cancelamento do aforamento, não fazendo parte do domínio útil do Hotel
Parque da Costeira. A Advocacia-Geral da União já ingressou com ação
(0800590-94.2014.4.05.8400) para formalizar o cancelamento dos cadastros
imobiliários irregulares e promover a reversão do terreno.
A ação
do MPF, por sua vez, destaca que “a obra causou e está causando enorme
prejuízo à paisagem natural, sofrido com a retirada de dunas e parte da
vegetação existente no local, evitando que ela se regenere”. A
construção, além de ocupar terreno de marinha, está em área de duna,
onde existia vegetação fixadora, e faz fronteira com uma unidade de
conservação, o Parque das Dunas.
O
Ministério Público Federal ressalta que o hotel promoveu o início das
intervenções, sem sequer dar ciência à proprietária legal do terreno, a
União. O MPF requer da Justiça uma liminar para paralisar as obras e
anular as licenças concedidos pela Semurb e determinar que o Município
de Natal se abstenha de conceder novos alvarás para ampliação ou
reformas no subtrecho 3-F.
A ação
cobra que o hotel promova a demolição e remoção da obra embargada,
apresente projeto de recuperação de área degradada e adote a compensação
ambiental das áreas de duna e restinga que não puderem ser recuperadas.
O processo tramitará na Justiça Federal sob número
0804209-95.2015.4.05.8400.
Assessoria de Comunicação
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