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quinta-feira, 19 de março de 2020

NOTA DA PARÓQUIA E SANTUÁRIO DE SANTA RITA DE CÁSSIA SOBRE NOVAS MEDIDAS PREVENTIVAS AO COVID-19

Com base no Decreto nº 001/20, da Província Eclesiástica de Natal, e o Decreto Municipal
nº1.846, ambos de 19 de março de 2020, o pároco da Paróquia de Santa Rita de Cássia,
Padre Vicente Fernandes da Silva Neto, orienta os fiéis para as seguintes medidas e
recomendações:

1. As missas e demais celebrações estão suspensas, e podem ser acompanhadas pelas

rádios parceiras e pelas redes sociais da Paróquia, como no próximo dia 22 de
março, na Missa da Coroa de Santa Rita, que será de portas fechadas;
2. Ficam suspensas as atividades do Santuário de Santa Rita de Cássia por 30 dias,
a partir desta data, conforme determinação do poder público municipal;
3. Matrimônios e batizados estão suspensos, e caso não seja possível é recomendável
ter um público bem reduzido;

4. As confissões só em caso real de necessidade, tomando os devidos cuidados;

5. Igrejas e secretarias funcionarão em horário diferenciado;
Que possamos permanecer em oração e penitência, com o espírito quaresmal e cuidando
dos demais irmão, respeitando as medidas de prevenção.

Que pela intercessão de Santa Rita de Cássia, Deus nos conceda o livramento dessa
pandemia e todos os males da alma e do corpo.

Santa Cruz/RN, 19 de março de 2020
Padre Vicente Fernandes da Silva Neto
Pároco da Paróquia de Santa Rita de Cássia
e Reitor do Santuário de Santa Rita de Cássia

FOGÃO DIVINO

PREFEITURA DE SANTA CRUZ SUSPENDE ATIVIDADES NO SANTUÁRIO DE SANTA RITA DE CÁSSIA POR 30 DIAS

A Prefeitura de Santa Cruz suspendeu por 30 dias o funcionamento do Santuário de Santa Rita de Cássia, como uma das ações emergenciais de combate ao coronavírus no município.

O Decreto N° 1.846, assinado pelo prefeito Ivanildinho Ferreira, determina que o fechamento do local ocorra a partir desta quinta-feira (19). Além da visitação, estão proibidas as atividades de ambulantes e prestadores de serviços no local.

O decreto municipal ainda específica que a determinação pode ser alterada de acordo com a situação do país ao longo das próximas semanas.

A medida visa preservar a saúde das pessoas, tendo em vista que grande parte dos visitantes são idosos, além de tentar minimizar a transmissão do vírus na cidade.

#PrefeituraDeSantaCruz #SaúdeComoPrioridade #TrabalhoParaTodos

Novo coronavírus: MPF no RN suspende expediente presencial e atendimento ao público

Atividades continuarão via teletrabalho. Cidadãos devem buscar serviços on-line

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte decidiu suspender as atividades presenciais e atendimento físico ao público, a partir desta quinta-feira (19), por tempo indeterminado. A medida reforça as ações já adotadas pelo órgão para combater o novo coronavírus (Covid-19), devido à identificação de uma pessoa com suspeita de infecção no edifício Arnaldo Gaspar Corporativo, onde funciona a sede da Procuradoria da República no estado.

Servidores darão prosseguimento às atividades de casa, por meio do chamado teletrabalho. A orientação é que os cidadãos busquem atendimento on-line, por meio do portal MPF Serviços. Uma portaria deve ser publicada nas próximas horas, com maiores detalhes.

Serviços on-line – Lançado no final de 2018, o MPF Serviços pode ser acessado pela página www.mpf.mp.br/mpfservicos, ou instalado gratuitamente em smartphones com sistema Android ou IOS, e permite ao cidadão uma comunicação mais ágil com a instituição. Ao todo são 16 serviços disponíveis na palma da mão e acessíveis com apenas alguns cliques, como: formulários para denúncias e reclamações, pesquisa processual, pedidos de informação, envio de documentos, dentre outros. O sistema reúne os principais serviços prestados pelo MPF, incluindo envio de documentos eletrônicos por pessoas jurídicas e por pessoas físicas.

Protocolo eletrônico – O canal do Protocolo Eletrônico funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, ressalvada a ocorrência de eventuais indisponibilidades técnicas do serviço ou períodos de manutenção. O serviço é destinado exclusivamente aos órgãos e entidades públicas e às pessoas jurídicas de direito privado, desde que não se enquadrem em um dos canais específicos de atendimento: demandas relacionadas a Sala de Atendimento ao Cidadão, Ouvidoria do MPF ou nos casos relacionados a procedimento em tramitação no MPF, em que o remetente deve utilizar o canal do Sistema de Peticionamento Eletrônico/, no endereço www.peticionamento.mpf.mp.br.

Para o encaminhamento de documentos pelo Sistema de Protocolo Eletrônico são necessárias a identificação da pessoa jurídica remetente, a indicação da unidade do MPF a que se destina o documento, a descrição do conteúdo e a aceitação do termo de veracidade das informações fornecidas. Desde abril de 2019, o canal oficial para recebimento de documentos pelo MPF é o Sistema de Protocolo Eletrônico.

Imprensa – A Assessoria de Comunicação continuará com o atendimento à imprensa, preferencialmente por e-mail (prrn-ascom@mpf.mp.br), WhatsApp – (84) 99483-5296 – e via Sistema de Atendimento ao Jornalista.

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/novo-coronavirus-mpf-no-rn-suspende-expediente-presencial-e-atendimento-ao-publico

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3801/3901

DECRETO Nº 001/20

DECRETO Nº 001/20

DECRETO da Província Eclesiástica de Natal com Novas Orientações Pastorais frente à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19)

Aos fiéis católicos da Arquidiocese de Natal, da Diocese de Mossoró e  Diocese de Caicó,

Saudações, paz e afetuosa benção no Senhor!

CONSIDERANDO as orientações já feitas pelas autoridades civis e sanitárias de prevenção e cuidado frente à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as “Orientações aos católicos da Arquidiocese de Natal e das Dioceses de Caicó e Mossoró”, do dia 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto N. 29.524, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, de 17 de março de 2020, Art. 3º, que suspende “as atividades coletivas, eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres, com presença de público superior a 100 (cem) pessoas, sejam públicos ou privados”;

CONSIDERANDO que o bispo Diocesano, a teor do Cânon 87, §1, do Código de Direito Canônico, pode dispensar os fiéis do cumprimento das leis disciplinares em seu território;

PONDERADAS todas as coisas:

DECRETAMOS

Art 1º. Ficam suspensas, por tempo indeterminado, todas as Celebrações Eucarísticas com a participação do povo, inclusive nas capelas, santuários e casas de consagrados que se encontram nos territórios da Arquidiocese de Natal e das Dioceses de Mossoró e de Caicó;

Art 2º. As missas, especialmente, no Dia do Senhor, sejam celebradas, a portas fechadas, na Igreja Catedral e na Matriz de cada paróquia, com uma reduzida equipe de celebração, sendo transmitidas, ao vivo, pela internet  e/ou por emissoras de rádio. Os fiéis poderão ainda assistir às missas pelas emissoras de TV de inspiração católica;

Art 3º. As Confissões sejam realizadas somente em caso de real necessidade, tomando os devidos cuidados, assim como o Sacramento da Unção dos Enfermos e a Celebração das Exéquias;

Art 4º. No tocante às celebrações do Sacramento do Matrimônio e do Batismo, recomendamos que sejam transferidas para um tempo oportuno. Não sendo possível a transferência de Matrimônio, seja celebrado em privado, com reduzido número de pessoas;

Art 5º. As Igrejas Matrizes  e as Secretarias Paroquiais funcionarão em horário especial, a ser definido pelo pároco ou administrador paroquial;

EXORTAMOS

Que os templos permaneçam abertos para que os fiéis que quiserem possam fazer as suas orações particulares, respeitando as normas sanitárias já dispostas.

Principalmente aos idosos e o público de risco, a se manterem em suas casas como uma medida protetiva, em espírito quaresmal de oração e penitência.

Revogam-se as disposições contrárias.

Este DECRETO entra em vigor na data de 20 de março de 2020 e será válido até que se mande o contrário, seja amplamente publicado e arquivado.

Que Maria, Saúde dos Enfermos, nos acompanhe neste tempo de graça e conversão rumo à vitória da Páscoa.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de Natal, em comunhão com as suas dioceses sufragâneas, no dia 19 de março de 2020, solenidade do glorioso São José, patrono universal da Igreja.

Dom Jaime Vieira Rocha
Arcebispo metropolitano de Natal

Dom Antônio Carlos Cruz Santos
Bispo de Caicó

Dom Mariano Manzana
Bispo de Mossoró

CARDÁPIO DESTA QUINTA FEIRA 19/03 FOGÃO DIVINO

PREFEITURA DE SANTA CRUZ TERÁ EXPEDIENTE INTERNO PELOS PRÓXIMOS 15 DIAS

PREFEITURA DE SANTA CRUZ TERÁ EXPEDIENTE INTERNO PELOS PRÓXIMOS 15 DIAS! A Prefeitura de Santa Cruz irá trabalhar apenas com expediente interno pelos próximos 15 dias.

Portaria N° 01/20 publicada pela secretaria municipal de Administração permite o acesso interno a sede da Prefeitura apenas aos seus servidores.

Além disso, a secretaria municipal de Administração irá designar um servidor para ficar na portaria da sede da Prefeitura para recebimento de documentos.

As medidas fazem parte das ações de contingenciamento da Prefeitura de Santa Cruz para enfrentamento ao novo coronavírus.

#PrefeituraDeSantaCruz #TrabalhoParaTodos

O contato físico parou, mas o processo ensino-aprendizagem continua a todo vapor

Sethas determina uso de quentinha nas unidades dos Restaurantes Populares em função da Covid-19

O Governo do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas-RN) publicou Ofício Circular nesta quarta-feira (18)  determinando que as empresas contratadas para o fornecimento de Serviços ao Programa Restaurante Popular adotem medidas urgentes para o cumprimento das normas constantes no decreto estadual nº 29.512, de 13 de março de 2020 que trata sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

As medidas estabelecem o fornecimento das refeições em quentinhas, uso de talheres descartáveis, disponibilidade de produtos de higienização das mãos como álcool em gel, para uso dos funcionários e também dos usuários/as, além da proibição do consumo no interior das unidades.

Todas as unidades do Programa Restaurante Popular devem dispor das condições necessárias à realização dos procedimentos de higienização e assepsia das mãos, sendo obrigatória a disposição de lavatórios no salão de distribuição das refeições, devidamente dotados de água corrente, sabonete líquido antisséptico e papel toalha descartável.

As unidades que não dispuserem de lavatórios exclusivo para as mãos, instalado no salão de distribuição das refeições, em adequado estado de funcionamento, deverão disponibilizar álcool em gel a 70% para funcionários e usuários, devendo ser providenciada a instalação do lavatório dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de terem as atividades do restaurante suspensas.

A Sethas determina ainda que a empresa fornecedora disponibilize aos funcionários, em quantidade suficiente, todos os insumos de proteção necessários, tais como máscaras e luvas descartáveis.

De acordo com o Ofício Circular, 3 (5009526) SEI 02010009.000645/2020-49,  Fica determinado que as refeições serão fornecidas em embalagens descartáveis (quentinhas), fabricadas em material de isopor, com capacidade mínima de 1.100 ml, para consumo fora do ambiente interno das unidades do Programa.

Pela determinação da Sethas, as refeições devem ser mantidas no balcão térmico, com o devido controle de tempo e temperatura, em observância às regulamentações sanitárias, e a montagem das "quentinhas" deve ser realizada após a compra da refeição pelo usuário/a e na presença deste, respeitando as gramaturas estabelecidas no contrato firmado entre as partes.

Outra medida é que as empresas deverão providenciar uma etiqueta ou carimbo, para que sejam gravadas na tampa das embalagens, as informações acerca da validade da refeição fornecida. A etiqueta ou carimbo deverá conter, pelo menos, a seguinte informação: ATENÇÃO: CONTÉM ALIMENTOS PERECÍVEIS! CONSUMIR EM NO MÁXIMO 02 (DUAS) HORAS.

CARDÁPIO

Para garantir a máxima segurança da alimentação fornecida, haverá modificações no cardápio a ser executado. As referidas alterações serão definidas em conjunto com as/os profissionais de nutrição da Sethas e das empresas fornecedoras. Deverão ser evitados alimentos com alto nível de perecibilidade, assim como preparações com excesso de molho. Serão retiradas do cardápio as preparações que contenham queijo e outros produtos lácteos em sua composição, a salada crua deverá ser substituída por legumes cozidos sem molho, entre outros ajustes que serão definidos pela equipe de nutricionistas.

O ofício determina ainda que fica limitada a venda de no máximo duas refeições por usuário, e para cada refeição deverá ser disponibilizado, além da embalagem descartável contendo a refeição pronta, um conjunto de talheres descartáveis e um copo descartável com tampa para fornecimento de líquidos. a venda de duas refeições na mesma embalagem (quentinha) fica expressamente proibida.

Para garantir ainda mais segurança fica proibida a utilização das fichas convencionais para controle de venda das refeições, com o objetivo de evitar a propagação do vírus através das mesmas. As empresas vão ter que adotar alternativas seguras para substituição das referidas fichas, podendo ser utilizadas fichas descartáveis ou outras medidas eficientes a serem definidas pelas empresas e comunicadas à Sethas.

Os horários de atendimento ao público serão estendidos da seguinte forma: as unidades de Café Cidadão funcionarão das 6h às 8h30; as unidades de Restaurante Popular das 10h às 14h;  e as unidades de Sopa Cidadã das 16h30 às 19h.

Para evitar aglomeração nas filas, as empresas deverão tomar as medidas necessárias para garantir que cada usuário mantenha, no mínimo, um metro de distância uns dos outros. A entrada de usuários/as nas unidades também deverá ser controlada, respeitando a capacidade de cada restaurante e garantindo que o distanciamento entre os usuários respeite o limite mínimo de um metro.
Não será permitido o consumo de alimentos no interior das unidades, devendo ser providenciada a retirada ou empilhamento de todas as cadeiras e se possível as mesas do salão de refeições.  Deverão ser afixados nas unidades cartazes de orientação para prevenção da contaminação pelo COVID-19, de acordo com o modelo que segue em anexo.

Assessoria de Comunicação - Sethas/RN
Silvio Andrade
Telefone: 9 9406-7681 / 3232-1826

Na rede
Site: www.sethas.rn.gov.br
Instagram: @sethasrn
Facebook: @sethasrn
Twitter: @sethasrn
Youtube: Sethas RN

quarta-feira, 18 de março de 2020

Operação Trevo: MPF quer condenação de 13 criminosos que operavam caça-níqueis

Cuidados com pandemia de coronavírus resultaram na decisão que é válida até 17 de abril. Juízes deverão promover os eventos nas próprias varas

O Conselho Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte – Copen/RN – suspendeu as cerimônias de livramento condicional realizadas semanalmente, por conta dos riscos causados pela atual pandemia de coronavírus. A decisão é válida por um mês e a motivação é a grande quantidade de pessoas que costumam comparecer ao evento, “muitas delas, inclusive, inseridas no grupo de risco de infecção da enfermidade, consoante já reconhecido pela OMS e especialistas”.
O Copen sugeriu aos juízes criminais, excepcionalmente, que promovam as cerimônias de livramento condicional “diretamente nas próprias varas, a exemplo do que já acontece com as varas criminais no interior do Estado do Rio Grande do Norte”.
A portaria estipulando a suspensão foi emitida nesta terça-feira (17), é assinada pelo presidente do Copen/RN, o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, e determina ainda que o atendimento ao público, na sede do Conselho Penitenciário, ocorrerá apenas para casos urgentes, mantendo-se um número mínimo de servidores para essa finalidade, em regime de rodízio.
Confira abaixo o conteúdo da portaria:

PORTARIA N.º 001, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a suspensão temporária das cerimônias de livramento condicional, no âmbito do COPEN/RN, em razão da pandemia do coronavírus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - COPEN/RN, no exercício de suas atribuições de administração, supervisão, coordenação e controle das atividades do COPEN/RN prescritas no seu Regimento Interno,

Considerando-se o reconhecimento, pela Organização Mundial de Saúde - OMS, da caracterização de pandemia do coronavírus (COVID-19), com elevadas taxas de contágio e significativo nível de mortalidade;

Considerando-se o dever de auxiliar na prevenção da propagação e disseminação do coronavírus;

Considerando-se que a aglomeração de pessoas é elemento que, reconhecidamente, contribui muito para a contaminação de pessoas, sendo medida de contenção útil evitar, tanto quanto possível, o contato presencial;

Considerando-se a quantidade de reeducandos que comparecem semanalmente ao Conselho Penitenciário para a cerimônia de livramento condicional, em muitas ocasiões em número elevado de pessoas, muitos delas, inclusive, inseridos no grupo de risco de infecção da enfermidade, consoante já reconhecido pela OMS e especialistas;

RESOLVE:

Art. 1.º Suspender temporariamente a realização de cerimônias de livramento condicional até a data de 17 (dezessete) de abril de 2020;

Art. 2.º Comunicar aos respectivos juízes criminais da capital, da forma mais expedita possível, para que, durante o período de suspensão acima determinado, as cerimônias de livramento condicional sejam realizadas diretamente nas próprias varas, a exemplo do que já acontece com as varas criminais no interior do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3.º Manter o atendimento ao público, na sede do Conselho Penitenciário, apenas para casos urgentes, ficando número mínimo de servidores para essa finalidade, em regime de rodízio.

Art. 4.º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Dê-se ciência ao Exmo. Sr. Secretário Estadual da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte – SEAP/RN, ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ao Exmo. Senhor Chefe da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, ao Exmo. Senhor Chefe da Defensoria Pública da União – DPU no Estado do Rio Grande do Norte, ao Ilustríssimo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio Grande do Norte, ao ilustríssimo Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte – CREMERN e aos Excelentíssimos Senhores Juízes Estaduais e Federais que atuam na execução penal na capital.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes

Procurador da República,

Presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte - COPEN/RN

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3801/3901

Conselho Penitenciário do RN suspende cerimônias de livramento condicional

Cuidados com pandemia de coronavírus resultaram na decisão que é válida até 17 de abril. Juízes deverão promover os eventos nas próprias varas

O Conselho Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte – Copen/RN – suspendeu as cerimônias de livramento condicional realizadas semanalmente, por conta dos riscos causados pela atual pandemia de coronavírus. A decisão é válida por um mês e a motivação é a grande quantidade de pessoas que costumam comparecer ao evento, “muitas delas, inclusive, inseridas no grupo de risco de infecção da enfermidade, consoante já reconhecido pela OMS e especialistas”.

O Copen sugeriu aos juízes criminais, excepcionalmente, que promovam as cerimônias de livramento condicional “diretamente nas próprias varas, a exemplo do que já acontece com as varas criminais no interior do Estado do Rio Grande do Norte”.
A portaria estipulando a suspensão foi emitida nesta terça-feira (17), é assinada pelo presidente do Copen/RN, o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, e determina ainda que o atendimento ao público, na sede do Conselho Penitenciário, ocorrerá apenas para casos urgentes, mantendo-se um número mínimo de servidores para essa finalidade, em regime de rodízio.
Confira abaixo o conteúdo da portaria:

PORTARIA N.º 001, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a suspensão temporária das cerimônias de livramento condicional, no âmbito do COPEN/RN, em razão da pandemia do coronavírus.

O PRESIDENTE DO CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - COPEN/RN, no exercício de suas atribuições de administração, supervisão, coordenação e controle das atividades do COPEN/RN prescritas no seu Regimento Interno,

Considerando-se o reconhecimento, pela Organização Mundial de Saúde - OMS, da caracterização de pandemia do coronavírus (COVID-19), com elevadas taxas de contágio e significativo nível de mortalidade;

Considerando-se o dever de auxiliar na prevenção da propagação e disseminação do coronavírus;

Considerando-se que a aglomeração de pessoas é elemento que, reconhecidamente, contribui muito para a contaminação de pessoas, sendo medida de contenção útil evitar, tanto quanto possível, o contato presencial;

Considerando-se a quantidade de reeducandos que comparecem semanalmente ao Conselho Penitenciário para a cerimônia de livramento condicional, em muitas ocasiões em número elevado de pessoas, muitos delas, inclusive, inseridos no grupo de risco de infecção da enfermidade, consoante já reconhecido pela OMS e especialistas;

RESOLVE:

Art. 1.º Suspender temporariamente a realização de cerimônias de livramento condicional até a data de 17 (dezessete) de abril de 2020;

Art. 2.º Comunicar aos respectivos juízes criminais da capital, da forma mais expedita possível, para que, durante o período de suspensão acima determinado, as cerimônias de livramento condicional sejam realizadas diretamente nas próprias varas, a exemplo do que já acontece com as varas criminais no interior do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3.º Manter o atendimento ao público, na sede do Conselho Penitenciário, apenas para casos urgentes, ficando número mínimo de servidores para essa finalidade, em regime de rodízio.

Art. 4.º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Dê-se ciência ao Exmo. Sr. Secretário Estadual da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte – SEAP/RN, ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ao Exmo. Senhor Chefe da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, ao Exmo. Senhor Chefe da Defensoria Pública da União – DPU no Estado do Rio Grande do Norte, ao Ilustríssimo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio Grande do Norte, ao ilustríssimo Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte – CREMERN e aos Excelentíssimos Senhores Juízes Estaduais e Federais que atuam na execução penal na capital.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes

Procurador da República,

Presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte - COPEN/RN

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Procuradoria da República no RN
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DECRETO MUNICIPAL Nº 1.845, DE 17 DE MARÇO DE 2020

DECRETO MUNICIPAL Nº 1.845, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

Considerando, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Artigo 196, da Constituição Federal;

Considerando, a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando, que no último dia 11 de março, a Organização Mundial de Saúde - OMS elevou a classificação do surto do COVID-19 para PANDEMIA;

Considerando, o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propagação do novo coronavírus, dotado de potencial efetivo para causar surtos pandêmicos;

Considerando, por fim, o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil, nos últimos dias;

DECRETA:

Art. 1º. As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes do Novo Coronavírus (Covid-19), no âmbito do município de Santa Cruz/RN, ficam definidas neste Decreto.

Art. 2º. Ficam suspensas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 19 de março de 2020, no âmbito do município de Santa Cruz/RN, as atividades escolares da rede municipal de ensino, que envolvam alunos e professores. Sendo mantidas as atividades de cunho meramente administrativo.
Parágrafo Único: Fica reservado o dia 18 de março de 2020, para o acolhimento de pais ou responsáveis, e alunos, visando a orientação acerca das ações a serem tomadas na comunidade escolar sobre o Novo Coronavírus.

Art. 3º. Ficam suspensos, por 30 (trinta) dias, a partir do dia 19 de março de 2020:
I – O atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico;
II - A participação de servidores públicos, próprios ou cedidos, que prestem seus serviços nas repartições municipais, em capacitações e eventos fora do município, excetuados os casos devidamente justificados pela sua indispensabilidade e autorizados pela Chefia do Executivo Municipal;

Art. 4º. Ficam suspensos, por tempo indeterminado, a partir do dia 19 de março de 2020:
I – A concessão de licenças e férias dos servidores municipais que desempenham suas funções nos órgãos ligados à saúde pública;
II – A concessão de alvarás para eventos de qualquer natureza;
III – Os eventos e as reuniões, no âmbito da administração municipal, com público estimado superior a 50 pessoas;
IV – As atividades exercidas nos equipamentos públicos esportivos, tais quais, Quadras, Ginásios, Estádios de Futebol e Centro de Treinamento, além das academias comunitárias;
V – As competições esportivas promovidas pelo Poder Público Municipal;
VI – Os eventos no Teatro Municipal Candinha Bezerra;
VII – As atividades originárias dos Clubes de Convivência para Pessoas Idosas, que acarretem riscos à saúde dos mesmos;

Art. 5º. Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Município de Santa Cruz – RN, que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou que tenha retornado de viagem internacional, nos últimos 14 (catorze) dias, deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata.
Parágrafo Único. As determinações contidas no caput do presente Artigo, serão compreendidas como medidas de quarentena.

Art. 6º. Os servidores públicos municipais com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; os portadores de doenças respiratórias agudas e crônicas; os portadores de doenças crônicas graves em geral; as gestantes e as lactantes, poderão permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, desde que possuam determinação médica atestada em laudo médico detalhado, e autorizado por sua chefia imediata.

Art. 7º. Aos servidores que se utilizarem indevidamente das medidas dispostas nos Artigos 5º e 6º, do presente Decreto, responderão a Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos termos da legislação municipal em vigor.

Art. 8º. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta implementarão medidas estruturais que se fizerem necessárias e que forem recomendadas por órgãos de saúde pública, dentre elas:
I – Adotar medidas de profilaxia, assepsia, sanitárias e de informação em relação ao Novo Coronavírus;
II – Recomendar a realização de reuniões virtuais ou, não sendo possível, que estas sejam realizadas, exclusivamente, com a participação das pessoas indispensáveis à tomada de decisões, à instrução e conclusão do expediente.
III – Determinar a seus subordinados, medidas suplementares ou complementares, que vise ser necessárias ao melhor cumprimento em sua secretaria, preferencialmente, por Portaria.

Art. 9º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer tempo, e seus prazos minorados ou majorados conforme decisão específica.

Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Santa Cruz/RN, em 17 de março de 2020.

Ivanildo Ferreira Lima Filho
Prefeito

Governadora solicita à Anvisa e Anac suspensão de voos

Em virtude da crise internacional gerada pela propagação do novo coronavírus (COVID-19), a governadora Fátima Bezerra solicitou hoje (17) à Agência Nacional de Aviação (Anac) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a suspensão de todos os voos internacionais com destino ao Rio Grande do Norte. O fluxo de transporte internacional de passageiros nesse momento de crise é motivo de preocupação e somente o Governo Federal pode intervir acerca da deliberação de voos.

As solicitações encaminhadas pela Assessoria Jurídica do Governo do RN, através de ofícios endereçados aos respectivos diretores-presidentes José Ricardo Botelho de Queiroz (Anac) e Antônio Barra Torres (Anvisa), consideram que os respectivos órgãos não dispõem de estrutura humana e material para realizar fiscalização individualizada a cada passageiro que desembarca em nosso Estado,  fiscalização esta que é responsabilidade da Anvisa e da  Anac.

Em ambos os textos, a alegação do Governo do RN também se respalda na situação de pandemia, anunciada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no dia 11 de março de 2020, além de relatar o histórico da doença no RN.

A Sesap (Secretaria de Estado da Saúde Pública) registrou um caso, confirmado no dia 12 de março, de uma paciente que havia retornado de viagem ao exterior, mas que está curada e já passou do período de transmissão, além de contar com 33 casos sob suspeita e sob investigação, até a manhã deste dia 17.

No ofício à Anvisa, a chefe do Executivo estadual ressalta o pedido para que a agência reforce a estrutura humana e material para somar esforços junto às administrações estadual e municipais, e toda à sociedade em geral, a fim de que seja possível realizar o controle da pandemia provocada pelo COVID-19.

Assecom-RN
(84) 3232-5204 / 5152
Site oficial: www.rn.gov.br
Twitter oficial: @governodorn

Decreto Estadual disciplina suspensão de várias atividades no RN

Fui publicado nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial do Estado (DOE), o Decreto Nº 29.524, que dispõe sobre medidas restritivas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), assinado conjuntamente pela governadora Fátima  Bezerra e o titular da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia. O Decreto suspende, em caráter temporário e sob o argumento da prevenção do novo Coronavírus, uma série de atividades que aglomerem pessoas. Inclusive, o art. 6º do referido Decreto diz que o desrespeito às determinações configurará crime previsto no artigo 268, do Código Penal.

Os argumentos do Decreto se sustentam na situação de emergência de saúde pública de importância internacional, que já está disposta na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Além disso, considera fatos já verificados como o avanço mundial do contágio desse novo tipo de doença respiratória que pode levar alguns pacientes à morte; considera também que o contágio pode aumentar em aglomeração de pessoas, tanto em espaços abertos, quanto em fechados, bem como a constatação de que o novo Coronavírus já se encontra no território estadual e, portanto, são imprescindíveis a adoção de medidas preventivas com a finalidade de diminuir os efeitos da pandemia.

Por essas razões, estão suspensas temporariamente as atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no âmbito do ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante, pelo período inicial de 15 (quinze) dias; as atividades coletivas, eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres, com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, sejam públicos ou privados, ainda que previamente autorizados; e todas as feiras, exposições e eventos, aprazados para os próximos 60 (sessenta) dias, que possibilitem aglomeração de pessoas.

O Decreto também determina que caberá à Empresa Potiguar de Promoção Turística (EMPROTUR) e à Secretaria de Estado de Turismo (SETUR) tomar as medidas necessárias ao cancelamento dos eventos agendados para os próximos 60 (sessenta) dias no Centro de Convenções e autoriza a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) e a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNDASE) dispor sobre visitas, transferências e transportes de presos e socioeducandos.

O documento também recomenda à população que evite frequentar espaços tais como academias, shoppings centers, teatros, cinemas e feiras livres para evitar circulação de pessoas.

Confira o Decreto Nº 29.524, de 17 de março de 2020.

FOTOS: ELISA ELSIE

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terça-feira, 17 de março de 2020

IFRN paralisa aulas a partir desta terça-feira (17)

IFRN paralisa aulas a partir desta terça-feira (17)
O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) suspende a partir das 12h desta terça-feira (17) as atividades acadêmicas presenciais da Instituição por tempo indeterminado.

A decisão foi tomada pelo Colégio de Dirigentes (Codir) do Instituto, após nova atualização do cenário epidemiológico no estado, feita pelo Comitê de Enfrentamento ao COVID-19. O encaminhamento também leva em consideração o estado de alerta causado pela pandemia de coronavírus, declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no dia 11 de março.

As atividades administrativas seguirão até o final do expediente desta terça-feira (17) para que estratégias de organização para continuidade do trabalho, ainda que de forma remota. Novas orientações quanto à manutenção dos serviços essenciais serão repassadas à comunidade acadêmica na próxima quinta-feira (19).

Cardápio do almoço de hoje na Seridó

MISSA DE 5 ANOS DE SAUDADES

22º Rally RN 1500 será remarcado

Em cumprimento às determinações do Ministério da Saúde, das Secretarias de Governo dos estados da Paraíba e Rio Grande do Norte, das Prefeituras Municipais, da Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA) e de acordo com a Comissão Nacional de Rally da Confederação Brasileira de Motociclismo (CBM),  o 22º Rally RN 1500, programado para o período de 21 a 25 de abril, foi adiado. Divulgaremos uma nova data assim que se encerrem os protocolos de prevenção.

A organização ressalta a preocupação com o bem-estar de todos os envolvidos no evento, público, pilotos, navegadores, imprensa, organização,  prestadores de serviço e parceiros.

Dessa forma, a KTC Produções segue atenta a tudo que está acontecendo e seguirá todas as determinações da Organização Mundial de Saúde e autoridades sanitárias brasileiras, necessárias para impedir a contaminação e propagação pelo coronavírus (Convid-19).

Entendemos o momento difícil imposto a todos pelo coronavírus e pedimos a compreensão dos competidores, mas acreditamos que o momento é de compromisso coletivo, de responsabilidade social.

Equipe do Rally RN 1500

Juliana Manzano
Jornalista - DRT 1519 JP/RN
84 98808.9900

NOTA SOBRE ORIENTAÇÕES ARQUIDIOCESANA AOS CATÓLICOS DA PARÓQUIA DE SANTA RITA DE CÁSSIA

Considerando a nota emitida pelos Bispos do Rio Grande do Norte, sendo nosso Arcebispo de Natal, Dom Jaime Vieira Rocha, em conjunto com Dom Mariano Manzana, de Mossoró, e Dom Antônio Carlos Cruz Santos, de Caicó, a Paróquia de Santa Rita de Cássia se posiciona a respeito das novas orientações aos católicos da Província Eclesiástica de Natal, a respeito das medidas adotadas pelas autoridades da saúde pública do Estado e da nação.

O pároco, Padre Vicente Fernandes da Silva Neto, orienta os fiéis para seguirem as recomendações adotadas no que diz respeito ao novo Coronavírus (COVID-19), sendo as seguintes medidas tomadas:

1. Ficam todos os fiéis dispensados da obrigação prevista no Código de Direto Canônico (1247) de participar das Missas dominicais e dias de preceito, bem como a Missa da Coroa de Santa Rita de Cássia, no próximo dia 22 de Março, quando a celebração será transmitida pelos meios de comunicação social, como o Facebook e Youtube da Paróquia, bem como através da Rádio Integração, de Bananeiras/PB;

2. É orientado a não realização de procissões, encontros, assembleias, seminários e outros eventos, evitando assim aglomerações;

3. Durante as celebrações, evite-se o contato físico, sobretudo no Pai Nosso e no abraço da paz. A comunhão será recebida na mão;
4. A Celebração do Sacramento da Crisma, prevista para o dia 21 de março de 2020, em comum acordo com o Arcebispo de Natal, Dom Jaime Vieira Rocha, será cancelada e marcada para momento oportuno;

Peçamos a proteção do nosso bom Deus, intensificando na oração e no cuidado com o irmão, respeitando as medidas de prevenção.
Que pela intercessão de Santa Rita de Cássia, Deus nos conceda o livramento dessa pandemia e todos os males da alma e do corpo.
Santa Cruz/RN, 17 de março de 2020
Padre Vicente Fernandes da Silva Neto
Pároco da Paróquia de Santa Rita de Cássia

segunda-feira, 16 de março de 2020

Às vésperas da inauguração, Unidade Básica de Saúde do Centro sofre arrombamento e tem equipamentos furtados

Próxima de ser inaugurada, a Unidade Básica de Saúde do Centro da cidade, sofreu um arrombamento na madrugada desta segunda-feira (16).

A unidade já está recebendo equipamentos para ser inaugurada nos próximos dias e ontem portas e janelas foram forçadas e alguns materiais de utilização dos servidores foram furtados.
A secretaria municipal de Saúde faz levantamento dos materiais furtados, mas já registrou Boletim de Ocorrência e a Polícia Civil abriu investigações sobre o caso.

A Prefeitura de Santa Cruz vai reforças a segurança do prédio, mas lamenta o ocorrido, especialmente por ser um equipamento de saúde, que servirá para ajudar na saúde da população, e todos os objetivos são bastante específicos para atender os pacientes da unidade.

NOTA OFICIAL DA PARÓQUIA DE SANTA RITA DE CÁSSIA

A Paróquia de Santa Rita de Cássia informa que em virtude da viagem internacional realizada pelo pároco, Padre Vicente Fernandes da Silva Neto, junto com o Prefeito Municipal, Ivanildinho Ferreira, já se encontra em isolamento domiciliar, como recomenda o Ministério da Saúde.

O pároco e o prefeito fizeram uma visita aos equipamentos e estrutura do teleférico de Santa Cruz, na Suíça, e com conexões de voos em Portugal. Como é de conhecimento geral, a Europa passa por um surto do COVID-19, o que coloca os representantes da paroquia e do poder municipal em isolamento domiciliar por 7 (sete) dias, a partir do desembarque, como Ministério da Saúde orienta viajantes internacionais.

As celebrações acontecerão normalmente, sejam presididas por padres convidados ou pelos diáconos permanentes, assim os fiéis não ficarão sem as celebrações para fortalecerem-se na fé pela Palavra e pela Eucaristia.

Santa Cruz/RN, 14 de março de 2020

domingo, 15 de março de 2020

Um policial militar aposentado e uma empresária foram mortos a tiros durante assalto em um bar, na madrugada deste domingo (15), em Natal

Um policial militar aposentado e uma empresária foram mortos a tiros durante assalto em um bar, na madrugada deste domingo (15), em Natal. Após o crime, um dos suspeitos trocou tiros com a Polícia Militar e acabou morrendo no hospital.

As vítimas foram identificadas como o cabo da reserva da PM Valdemar Lima Xavier, de 55 anos, e a empresária Odeana Vasconcelos da Rocha, de 36 anos.

O crime ocorreu pouco antes das 3h em um bar da avenida Bernardo Vieira, no Alecrim, Zona Leste da capital. De acordo com o relato policial, quatro pessoas chegavam ao estabelecimento para fazer um lanche, quando dois criminosos se aproximaram e anunciaram um assalto, exigindo a chave da caminhonete em que estavam.

Durante a abordagem, Valdemar reagiu e houve uma troca de tiros. Moradores da região disseram ter ouvido cerca de 15 tiros. No confronto, ele e a empresária, que era esposa do dono do carro, foram atingidos por tiros e morreram no local. Os criminosos fugiram.

A Polícia Militar foi acionada e, durante as buscas na região, uma equipe se deparou com um suspeito na ladeira do Baldo. De acordo com a PM, o homem atirou contra os policiais, que revidaram e o atingira. Ele foi socorrido ao pronto-socorro Clóvis Sarinho, no Hospital Walfredo Gurgel, mas não resistiu e morreu.

O homem estava sem identificação e portava uma pistola calibre 9 milímetros.

Nas redes sociais, os amigos da empresária lamentaram o crime. "Estou sem acreditar", disse uma amiga. "Uma dor. Nem tem como explicar", afirmou outra.

"Uma boa pessoa", disse um policial que conhecia o cabo Valdemar, lamentando o crime.

Jovem de Santa Cruz passa mal e vai a óbito! Segundo informações foi principio de overdose

Aniversariantes do dia ! 15/03/2020

O salve de hoje vai para esse empresario de Santa Cruz: o amigo Marcílio Pontes, filho do ex- prefeito de São Bento do Trairy Tito Henrique. Desde já desejamos saude e paz

sábado, 14 de março de 2020

Vende-se uma casa

Vende-se uma casa localizada na Rua João Felipe Damasceno, no bairro DNER , próximo ao posto de saúde na rua do rede mais.

A casa contém: Área, dois quartos, sala, cozinha, banheiro social, muro e cisterna com 6000 litros. Mais informações: (84) 9-8832-0298 WhatsApp

TARDEZINHA DE RESSACA DO CARNAVAL NO JOTÃO CASA SHOW EM SANTA CRUZ

Defesa Civil Estadual alerta para chuvas intensas nas próximas horas

Com base em dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), a Defesa Civil Estadual alerta para a ocorrência de chuvas intensas nas próximas horas em Natal. Os acumulados de precipitação são de até 80 milímetros em 24 horas na capital potiguar. Com isso, as chuvas podem provocar danos e acidentes, sobre tudo em áreas de encostas e onde há ocorrência de alagamentos.

         O técnico da Defesa Civil Estadual, Dalchem Viana, alerta que a população deve permanecer atenta, pois o risco se dá pelo acumulado das chuvas e pela previsão de mais precipitação nas próximas horas. Segundo ele, as precauções são evitar áreas de possíveis deslizamentos e locais de alagamento.

         A equipe da Defesa Civil está atenda aos riscos e monitora permanentemente os dados meteorológicos, geológicos e hidrológicos para o Rio Grande do Norte.

         Em caso de emergência, a população deve ligar para 98120-1297 (também Whatsapp), 190, 193 ou 3232-5155.

Assessoria de Comunicação do Gabinete Civil do RN
Jornalista Zhamara Mettuza
(84) 3232-5272
www.gabinetecivil.rn.gov.br

Governadora convoca reunião para tratar do novo coronavírus no RN

A governadora Fátima Bezerra convocou para a tarde de segunda-feira (16), às 15h, na Escola de Governo, uma reunião especial para tratar das medidas do Governo do Estado sobre a pandemia do novo coronavírus. Seguindo a recomendação da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e para garantir o processo de prevenção e controle, o encontro na Escola de Governo, que antes teria a participação de representantes das mais variadas instituições do Rio Grande do Norte, será restrito a um grupo menor.

Foram convidados pela chefe do Executivo os chefes do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública do Estado, junto aos secretários de Estado envolvidos no trabalho do Governo no combate ao vírus.

Também estarão presentes a Federação dos Municípios do RN (Femurn), presidida pelo prefeito de São Paulo do Potengi, Naldinho, as quatro associações de municípios do Estado – Associação dos Municípios do Seridó Oriental (AMSO), Associação de Municípios do Seridó (AMS), Associação de Municípios do Litoral Agreste Potiguar (AMLAP) e a Associação de Municípios do Oeste do RN (AMORN), prefeitos de Natal, Mossoró, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará-Mirim e Macaíba e a representação do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do RN (COSEMS-RN).

O encontro encabeçado pela governadora Fátima Bezerra servirá para o grupo discutir as medidas necessárias para dirimir os efeitos da contaminação do novo coronavírus, que teve seu primeiro caso confirmado no RN na noite do dia 12 de março. Após a confirmação, o Governo, por meio da Sesap, atualizou o Plano de Contingência Estadual e seus protocolos clínicos para o novo estágio epidemiológico.

A reunião é mais um reforço na articulação que o Governo do Estado vem fazendo junto aos municípios desde janeiro, quando reativou o Comitê de Emergências em Saúde Pública e iniciou a confecção do primeiro plano de contingência. Desde então, a gestão estadual vem seguindo as orientações e protocolos estipulados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.

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NOTA À POPULAÇÃO

A Prefeitura de Santa Cruz informa à população que está adiada a inauguração da Quadra Poliesportiva da Rua São Braz, no bairro Paraíso, que seria realizada na próxima segunda-feira, dia 16 de março.

O adiamento observa as novas recomendações feitas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP), que estão pedindo que se evite aglomerações de pessoas, para que o coronavírus não se propague com maior facilidade.

O Estado do Rio Grande do Norte já tem um caso confirmado e é preciso seguir as todas recomendações para que a população tenha minimizada a chance de ser infectada.

O adiamento acontece também porque o prefeito Ivanildinho ficará, voluntariamente, em quarentena durante sete dias a partir deste sábado (14), após o retorno da viagem feita a Europa nesta semana, para verificar os equipamentos do Teleférico de Santa Cruz, na Suíça.

O prefeito seguirá  a nova recomendação do Ministério da Saúde publicada nesta sexta-feira (13) que pede aos passageiros que estão retornando do exterior, mesmo sem sintomas, para ficarem em isolamento durante 7 dias para verificar se apresentam ou não os sintomas do novo coronavírus.

O gestor municipal está bem de saúde e não está apresentando nenhum sintoma do vírus, mas ficará em observação nos próximos dias a fim de garantir que não haja nenhum problema para a população.

A Prefeitura de Santa Cruz pede que as pessoas mantenham a calma e as precauções já tão divulgadas pela imprensa para que se controle  o vírus, especialmente realizando higienização constante,  e se evite aglomerações de pessoas mobilizando a circulação do vírus.

A Prefeitura de Santa Cruz pede ainda tranquilidade a população, pois não há casos suspeitos na cidade, mas quer ressaltar a população das precauções necessárias para que se evite os impactos do coronavírus na cidade.

Assessoria de Comunicação Social

sexta-feira, 13 de março de 2020

Defesa Civil Estadual alerta para chuvas intensas nas próximas horas


Com base em dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), a Defesa Civil Estadual alerta para a ocorrência de chuvas intensas nas próximas horas em Natal. Os acumulados de precipitação são de até 80 milímetros em 24 horas na capital potiguar. Com isso, as chuvas podem provocar danos e acidentes, sobre tudo em áreas de encostas e onde há ocorrência de alagamentos.


         O técnico da Defesa Civil Estadual, Dalchem Viana, alerta que a população deve permanecer atenta, pois o risco se dá pelo acumulado das chuvas e pela previsão de mais precipitação nas próximas horas. Segundo ele, as precauções são evitar áreas de possíveis deslizamentos e locais de alagamento.

         A equipe da Defesa Civil está atenda aos riscos e monitora permanentemente os dados meteorológicos, geológicos e hidrológicos para o Rio Grande do Norte.

         Em caso de emergência, a população deve ligar para 98120-1297 (também Whatsapp), 190, 193 ou 3232-5155.

Assessoria de Comunicação do Gabinete Civil do RN
Jornalista Zhamara Mettuza
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Caminhão desgovernado atinge vários carros no Alecrim

Um caminhão desgovernado atingiu vários veículos e quase causou uma tragédia na manhã desta sexta-feira (13), no bairro Alecrim. Os motivos do acidente ainda não foram revelados. O Corpo de Bombeiros foi acionado e está no local fazendo limpeza do combustível que foi derramado. 

As informações e imagens são do “Via Certa Natal“

MPF quer obrigar União e Codern a adquirir escâner de contêiner para Porto de Natal

Ausência do equipamento facilita tráfico internacional de drogas e causa impactos negativos na economia potiguar

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em desfavor da União e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte – Codern para que a Justiça Federal determine a aquisição, instalação e operacionalização de escâner de contêiner no Porto de Natal. O MPF requer concessão de tutela provisória de urgência, para que as providências sejam imediatas, devido aos prejuízos econômicos e vulnerabilidade ao tráfico internacional de drogas a partir do estado.

A ACP se fundamenta em Inquérito Civil instaurado a partir de provocação da Receita Federal, que chegou a suspender a Companhia Docas pela reincidência no descumprimento de requisitos técnicos e operacionais. Segundo o MPF, houve várias tentativas de solução administrativa, principalmente diante do cenário de restrição orçamentária, mas não houve ação concreta das partes. Dessa forma, “a Codern e a União Federal têm a obrigação legal de adquirir, instalar e operacionalizar escâner de contêiner no Porto de Natal, com a urgência necessária, a fim de otimizar a fiscalização e dificultar o tráfico internacional de drogas no estabelecimento”.

Apenas nos últimos 18 meses, de acordo com a imprensa, o tráfico internacional de drogas teria movimentado mais de 15 toneladas de cocaína no Rio Grande do Norte (isso apenas em apreensões), valendo-se especialmente das falhas estruturais e de segurança do Porto de Natal. Uma carga de 15 toneladas tem o valor de mercado final de US$ 1,23 bilhão de dólares americanos. Na cotação atual, o valor de mercado da droga é R$ 6,04 bilhões. “E isso apenas da droga apreendida”, ressalta o procurador da República Renan Paes Félix. “Se considerarmos que para cada carga apreendida, outras conseguem passar, o valor da movimentação financeira dessas organizações criminosas é ainda maior, podendo chegar na cifra de dezenas de bilhões de reais”.

Prejuízos

O procurador destaca que a ausência do escâner facilita “o fortalecimento de organizações criminosas, aumenta a insegurança e permite o recrudescimento de diversos outros crimes, como roubos e homicídios vinculados a disputas de pontos de drogas por facções criminosas.”

Além de questões de segurança, a falha estrutural no Porto de Natal causa prejuízos à economia potiguar, que tem grande volume de exportação de produtos agrícolas, sobretudo para a Europa. Conforme dados do Ministério da Economia, desde de 2016 o RN é o maior exportador de melão do país, foram 163 mil toneladas da fruta em 2017. No entanto, segundo a própria Codern, com o sucateamento e a falta de recursos da companhia, o porto tem sofrido sanções pelo descumprimento de requisitos dos órgãos fiscalizadores e a não obtenção de licenças e certificações.

A ACP relata que, “em decorrência disso, o Porto de Natal vem sofrendo um decréscimo nas suas atividades portuárias e a carga, advinda de produtos do próprio estado, tem migrado para os portos dos estados vizinhos, ocasionando perdas para o RN em empregos e divisas.” Em ofício, a governadora Fátima Bezerra reiterou a gravidade da situação: “devo ressaltar que a inexistência de escâner na estrutura portuária já trouxe diversas consequências negativas à economia potiguar (…) é inaceitável que o Estado do Rio Grande do Norte deixe de contar com esse importante equipamento no Porto de Natal”, afirmou.

A ACP tramita na 4ª Vara da Justiça Federal no RN sob o número 0801667-31.2020.4.05.8400.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3801/3901