Idema se comprometeu ainda a nomear gestor para a área, promover ações de fiscalização e educação, além de incentivar retomada do Projeto Orla
Imagem com fundo verde e perfil de uma árvore em braco e a palavras meio ambiente
O Ministério Público Federal (MPF) firmou um acordo com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN) prevendo diversas ações para regularizar a situação das ocupações ilegais existentes na Área de Preservação Permanente (APA) Dunas do Rosado, localizada entre os municípios de Porto do Mangue e Areia Branca. Uma das principais medidas é a elaboração do zoneamento e plano de manejo da área, que deve ter início em 2020 devido às restrições orçamentárias do órgão ambiental.
O avanço no tema é resultado direto da ação civil pública formulada pelo MPF em 2018 e que tramita na Justiça Federal em Mossoró. Essa ação – de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira - apontou que várias residências e imóveis comerciais vinham ocupando, ilicitamente, a área que pertence ao domínio da União e que está incluída na área de proteção das Dunas do Rosado, abrangendo praias como a do Rosado, da Pedra Grande, Ponta do Mel e Ponta de São Cristóvão.
Prazos - O compromisso do Idema, a partir do acordo, é instalar o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) e apoiar a retomada do chamado Projeto Orla – em Porto do Mangue e Areia Branca - em até 120 dias. As definições dos conselheiros e das instituições participantes serão tomadas junto das oficinas do Projeto Orla, “sendo imprescindível a participação das prefeituras”.
Nos próximos três meses já deve ser elaborado um cadastro geral das ocupações irregulares e um gestor deve ser nomeado para a APA até o final de julho. O termo de referência do plano de manejo tem como prazo final de conclusão 90 dias após a nomeação do gestor, enquanto o plano em si, assim como o zoneamento, devem estar prontos em um prazo de um ano, a contar de março do próximo ano.
De acordo com o Idema, não seria possível dar início à elaboração de ambos ainda em 2019 devido à falta de recursos para a realização dos estudos que serão necessários. No acordo está prevista a possibilidade de prorrogação do prazo para conclusão dos dois documentos por mais um ano, a depender de como o processo de elaboração vai se desenvolver, tendo em vista que envolverá diversas instituições públicas e setores da sociedade civil.
Fiscalização - Antes mesmo do plano de manejo ficar pronto, o Idema já se prontificou no acordo a promover ações de fiscalização sistemáticas, com apoio de prefeituras e outros órgãos. Também ficou definida a promoção de ações de educação ambiental, que também estarão previstas no futuro plano de manejo da área.
Na atual situação de irregularidade das ocupações, o MPF identificou casos como o de imóveis que servem de moradia permanente (como o exemplo de pescadores que receberam propriedades distantes da praia e terminaram por se estabelecer novamente próximos à orla), em que há a possibilidade de se buscar a regularização, desde que sejam adotadas medidas impedindo mais prejuízos ao ecossistema local.
Para o procurador Emanuel Ferreira, tanto o governo federal quanto o estadual podem ser responsabilizados pelos danos ao meio ambiente causados pelas ocupações ilegais e, se não houver o cumprimento das ações previstas no acordo, a ação deverá ter continuidade para que a Justiça os pressione a adotar “as medidas administrativas tendentes à regularização da área, promovendo, até mesmo, demolições a partir do seu poder de polícia”.
A ação civil pública tramita na Justiça Federal sob o número 0807160-54.2018.4.05.8401.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
fone: (84) 3232-3901
prrn-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_prrn
Imagem com fundo verde e perfil de uma árvore em braco e a palavras meio ambiente
O Ministério Público Federal (MPF) firmou um acordo com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN) prevendo diversas ações para regularizar a situação das ocupações ilegais existentes na Área de Preservação Permanente (APA) Dunas do Rosado, localizada entre os municípios de Porto do Mangue e Areia Branca. Uma das principais medidas é a elaboração do zoneamento e plano de manejo da área, que deve ter início em 2020 devido às restrições orçamentárias do órgão ambiental.
O avanço no tema é resultado direto da ação civil pública formulada pelo MPF em 2018 e que tramita na Justiça Federal em Mossoró. Essa ação – de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira - apontou que várias residências e imóveis comerciais vinham ocupando, ilicitamente, a área que pertence ao domínio da União e que está incluída na área de proteção das Dunas do Rosado, abrangendo praias como a do Rosado, da Pedra Grande, Ponta do Mel e Ponta de São Cristóvão.
Prazos - O compromisso do Idema, a partir do acordo, é instalar o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) e apoiar a retomada do chamado Projeto Orla – em Porto do Mangue e Areia Branca - em até 120 dias. As definições dos conselheiros e das instituições participantes serão tomadas junto das oficinas do Projeto Orla, “sendo imprescindível a participação das prefeituras”.
Nos próximos três meses já deve ser elaborado um cadastro geral das ocupações irregulares e um gestor deve ser nomeado para a APA até o final de julho. O termo de referência do plano de manejo tem como prazo final de conclusão 90 dias após a nomeação do gestor, enquanto o plano em si, assim como o zoneamento, devem estar prontos em um prazo de um ano, a contar de março do próximo ano.
De acordo com o Idema, não seria possível dar início à elaboração de ambos ainda em 2019 devido à falta de recursos para a realização dos estudos que serão necessários. No acordo está prevista a possibilidade de prorrogação do prazo para conclusão dos dois documentos por mais um ano, a depender de como o processo de elaboração vai se desenvolver, tendo em vista que envolverá diversas instituições públicas e setores da sociedade civil.
Fiscalização - Antes mesmo do plano de manejo ficar pronto, o Idema já se prontificou no acordo a promover ações de fiscalização sistemáticas, com apoio de prefeituras e outros órgãos. Também ficou definida a promoção de ações de educação ambiental, que também estarão previstas no futuro plano de manejo da área.
Na atual situação de irregularidade das ocupações, o MPF identificou casos como o de imóveis que servem de moradia permanente (como o exemplo de pescadores que receberam propriedades distantes da praia e terminaram por se estabelecer novamente próximos à orla), em que há a possibilidade de se buscar a regularização, desde que sejam adotadas medidas impedindo mais prejuízos ao ecossistema local.
Para o procurador Emanuel Ferreira, tanto o governo federal quanto o estadual podem ser responsabilizados pelos danos ao meio ambiente causados pelas ocupações ilegais e, se não houver o cumprimento das ações previstas no acordo, a ação deverá ter continuidade para que a Justiça os pressione a adotar “as medidas administrativas tendentes à regularização da área, promovendo, até mesmo, demolições a partir do seu poder de polícia”.
A ação civil pública tramita na Justiça Federal sob o número 0807160-54.2018.4.05.8401.
Assessoria de Comunicação Social
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