A Prefeitura de São Bento do Trairí publicou no Diário Oficial do Município um Decreto que dispõe sobre medidas de contenção de despesas na administração pública.
A iniciativa da prefeita Luna Kaly tem como objetivo controlar a aplicação dos recursos diante das dificuldades financeiras do município, visando, entre outros fatores, garantir o compromisso de manter em dia o pagamento dos fornecedores, servidores municipais e demais obrigações, bem como garantir a manutenção dos serviços básicos prestados.
A crise nas finanças é decorrente da redução dos repasses do Fundo de Participação do Município (FPM) e do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A Prefeitura precisa aplicar com rigor medidas que venham melhorar a saúde financeira do município bem como obedecer aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o Decreto, cada Secretaria deverá reduzir 20% de suas despesas mensal. Enquanto estiver em vigor, fica vedada a realização de horas extras a todo o quadro de servidores municipais e a suspensão de concessão de diárias. Também estão vedadas as novas nomeações de servidores efetivos e em comissão, contratações ou renovações de contratos temporários; convocações para regime especial e contratações ou renovações de estágios; concessão de novas gratificações; concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição; vedação de pagamento e o gozo de Licença Prêmio (quando implicar em substituições ou convocações).
A medida prevê ainda a vedação de uso de veículos municipais nos finais de semana e dias considerados feriados. A redução da utilização da frota só não será aplicada nos casos em que as ações não podem sofrer descontinuidade, como por exemplo na limpeza pública, na saúde e educação. Fica vedada ainda a cessão ou locação de veículos para realização de passeios, jogos ou viagens de quaisquer naturezas em atividades da municipalidade ou de instituições não governamentais.
O Decreto visa ainda o controle da aquisição e utilização de materiais de expediente e de informática, controle rigoroso do uso de linhas telefônicas, redução do consumo de energia elétrica e água potável, em todas as unidades administrativas.
O acompanhamento e verificação das medidas e metas estabelecidas serão feitas pela Comissão de Controle Interno, com auxílio das Secretaria Municipais da Administração e das Finanças.
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