Dnocs tem 18 meses para identificar ocupações irregulares às margens do
Gargalheiras
Sentença determina que construções irregulares deverão ser desocupadas
e demolidas, ao final da ação
A Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Púbico Federal (MPF) em
Caicó e determinou que o Departamento Nacional de Obras contra a Seca
(Dnocs) identifique as ocupações irregulares às margens do Açude
Gargalheiras, especialmente dentro da área de preservação permanente,
identificando os proprietários, em um prazo de até 18 meses. Além disso,
não deve autorizar ou regularizar qualquer intervenção, nova ou antiga,
no entorno do açude, que não esteja enquadrada nas hipóteses do Código
Florestal e devidamente licenciada pelo órgão ambiental. Ao final da
ação, o Dnocs terá ainda que desocupar e demolir os imóveis
construídos de forma irregular.
A ação civil pública, ajuizada pelo MPF em 2015, aponta a contaminação
de águas do Açude Gargalheiras, atribuída ao lançamento de esgotos sem
tratamento e disposição irregular de resíduos sólidos, acarretando a
proliferação de cianobactérias no manancial, que é responsável por
abastecer mais de 50 mil pessoas da região do Seridó.
“Identificamos a necessidade de uma série de medidas voltadas à
segurança hídrica e ambiental do Açude Gargalheiras, no sentido de que
se proceda à identificação, mapeamento e tomada de providências em
relação às construções irregulares e atividades nocivas realizadas
no entorno”, destaca o procurador da República Bruno Lamenha, que
assina a ação.
No curso do processo, o Dnocs alegou que não possuía recursos materiais
e humanos para o mapeamento da área. O argumento não foi aceito pela
Justiça Federal que entendeu que, em se tratando de meio ambiente,
incide o princípio da precaução. “O conjunto probatório produzido nos
autos impõe o sopesamento da realidade vivenciada pela autarquia (Dnocs)
e a necessidade de se adotar medidas voltadas ao enfrentamento dos
problemas narrados pelo Parquet, aptas a solucionar, ainda que de forma
gradual, os problemas hídricos e ambiental apontados”, destaca a
sentença.
A decisão determina que se elabore base planialtimétrica da bacia
hidráulica do açude, que seja feito o levantamento cartográfico da
região, além do levantamento cadastral, em forma de planilha, de todos
os arrendatários e ocupantes do entorno do reservatório. A multa diária
para o descumprimento da determinação é de R$ 1 mil. O Dnocs ainda pode
recorrer da sentença.
A ação tramita junto à 9ª Vara da Justiça Federal, sob o número
0800401-76.2015.4.05.8402
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 3901 / 9119-9675
Gargalheiras
Sentença determina que construções irregulares deverão ser desocupadas
e demolidas, ao final da ação
A Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Púbico Federal (MPF) em
Caicó e determinou que o Departamento Nacional de Obras contra a Seca
(Dnocs) identifique as ocupações irregulares às margens do Açude
Gargalheiras, especialmente dentro da área de preservação permanente,
identificando os proprietários, em um prazo de até 18 meses. Além disso,
não deve autorizar ou regularizar qualquer intervenção, nova ou antiga,
no entorno do açude, que não esteja enquadrada nas hipóteses do Código
Florestal e devidamente licenciada pelo órgão ambiental. Ao final da
ação, o Dnocs terá ainda que desocupar e demolir os imóveis
construídos de forma irregular.
A ação civil pública, ajuizada pelo MPF em 2015, aponta a contaminação
de águas do Açude Gargalheiras, atribuída ao lançamento de esgotos sem
tratamento e disposição irregular de resíduos sólidos, acarretando a
proliferação de cianobactérias no manancial, que é responsável por
abastecer mais de 50 mil pessoas da região do Seridó.
“Identificamos a necessidade de uma série de medidas voltadas à
segurança hídrica e ambiental do Açude Gargalheiras, no sentido de que
se proceda à identificação, mapeamento e tomada de providências em
relação às construções irregulares e atividades nocivas realizadas
no entorno”, destaca o procurador da República Bruno Lamenha, que
assina a ação.
No curso do processo, o Dnocs alegou que não possuía recursos materiais
e humanos para o mapeamento da área. O argumento não foi aceito pela
Justiça Federal que entendeu que, em se tratando de meio ambiente,
incide o princípio da precaução. “O conjunto probatório produzido nos
autos impõe o sopesamento da realidade vivenciada pela autarquia (Dnocs)
e a necessidade de se adotar medidas voltadas ao enfrentamento dos
problemas narrados pelo Parquet, aptas a solucionar, ainda que de forma
gradual, os problemas hídricos e ambiental apontados”, destaca a
sentença.
A decisão determina que se elabore base planialtimétrica da bacia
hidráulica do açude, que seja feito o levantamento cartográfico da
região, além do levantamento cadastral, em forma de planilha, de todos
os arrendatários e ocupantes do entorno do reservatório. A multa diária
para o descumprimento da determinação é de R$ 1 mil. O Dnocs ainda pode
recorrer da sentença.
A ação tramita junto à 9ª Vara da Justiça Federal, sob o número
0800401-76.2015.4.05.8402
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 3901 / 9119-9675
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