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segunda-feira, 26 de março de 2018

MPF na 5ª Região consegue manter condenação de servidor do Ibama envolvido em fraudes na emissão de licenças ambientais

Ex-chefe do escritório de Mossoró (RN) cedeu senha para que a filha realizasse regularização ambiental de empresas privadas

Em decisão unânime, que acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a sentença que condenou o ex-chefe do Escritório Regional do Ibama em Mossoró (RN) e a filha dele por improbidade administrativa. Francisco Linduarte Lopes e Francisca Lopes de Souza foram condenados por fraudes na emissão de licenças ambientais para empresas privadas. O caso foi descoberto pela Operação Malha Verde, em 2012. O julgamento ocorreu na última terça-feira (25) no TRF5.

Segundo consta no processo, o servidor Francisco Lopes, na condição de chefe da Unidade, cedeu a sua senha de acesso no Cadastro Técnico Federal (CTF) para que a filha prestasse assessoria ambiental a empresas que objetivavam a regularização perante o órgão. As apurações apontaram que Francisca de Souza, com o intuito de conseguir clientela, argumentava que o seu pai resolveria qualquer problema que surgisse no Ibama. Ela fraudou o sistema do CTF para alterar datas de validade das licenças ambientais dos seus clientes e manter a situação regular na instituição.

Sindicância realizada pelo Ibama concluiu que Francisco Lopes permitiu que a sua filha transitasse livremente e distribuísse o cartão de sua empresa de assessoria nas dependências do escritório, bem como utilizasse os computadores do instituto para lançar as informações das empresas assessoradas, além de dar prioridade ao atendimento das solicitações de seus clientes.

Condenação – O TRF5 manteve as seguintes punições a Francisco Lopes e Francisca de Souza: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

N.º do processo: 0000265-77.2013.4.05.8404 (AC 578815 RN)

Íntegra do parecer do MPF: http://www.mpf.mp.br/regiao5/sala-de-imprensa/docs/2018_03_26_parecer_manutencao_sentenca_servidor_ibama_improbidade_administrativa_rn

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