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terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Juiz nega recurso de Gean Paraibano e determina que Marco Celito acumule os cargos de chefe do Executivo e do Legislativo em Santa Cruz

O juiz da primeira Vara Cível da comarca de Santa Cruz, Dr. Ederson Solano, negou pedido feito pelo vereador Gean Paraibano e afirma em despacho que o prefeito interino, Marco Celito acumula as funções de chefe do Executivo e do Legislativo municipal de Santa Cruz.

Em sua decisão, o magistrado afirma que "É necessário destacar que, caso tenha havido obscuridade ou omissão do referido acórdão, quanto ao esclarecimento dos efeitos que a assunção da Chefia do Executivo pelo Presidente da Casa Legislativa acarretam para esta autoridade, ou seja, se a referida interinidade implica no exercício cumulativo de tais atribuições executiva e legislativa, ou se a posse no cargo executivo implica no afastamento do cargo legislativo- e até que ponto isso ocorre-, tal omissão deve ser sanada, obrigatoriamente, junto ao órgão judicial prolator da decisão, sob pena de flagrante desrespeito e reprovável apropriação de sua competência e mesmo de sua autoridade", afirmou o juiz.

Ainda na decisão, o juiz diz que é de competência do TRE determinar tal situação, pois afirma apenas que o chefe do Legislativo deve assumir o cargo no Executivo e ano traz mais detalhes sobre a situação.

Com base nisso, o juiz determinou que Marco Celito, a quem ele reafirmou ter mesmos direitos que os demais vereadores acumule as duas funções de prefeito interino e presidente do Legislativo municipal.

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