Ex-membros do TRE/RN e advogado são suspeitos de negociar compra e venda de decisão judicial em 2014
Uma atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), da Polícia Federal e da Receita Federal resultou na deflagração, na manhã desta quarta-feira (8), da Operação Balcão, com a execução de sete mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara da Justiça Federal em Natal (RN). Os mandados estão sendo cumpridos em Natal, Parnamirim e em Brasília. Houve autorização de imediato levantamento do sigilo dos autos após o cumprimento dos mandados.
Os crimes investigados são os de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), lavagem de ativos (art. 1º, Lei nº 9.613/98) e crime contra a ordem tributária (art. 1º e 2º da Lei nº 8.137/90). A apuração teve início em 2014, após a divulgação de um vídeo em redes sociais.
Eleições - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) havia determinado a realização de eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-Prefeito do Município de Francisco Dantas, localizado a 400 quilômetros da capital potiguar. Uma chapa, apoiada pelo então prefeito cassado, Gilson Dias Gonçalves, teve seu registro indeferido judicialmente e as partes recorreram ao TRE/RN. Uma cautelar foi distribuída ao relator, o então juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva, que concedeu liminar para suspender a diplomação da outra chapa.
Um dia antes do julgamento do recurso principal pelo Plenário do TRE, um parente do candidato a vice-prefeito na chapa cujo registro foi indeferido divulgou vídeo em que relata suposta compra da decisão judicial, com pagamento a integrantes do tribunal. Após a divulgação do vídeo, o processo foi retirado de pauta e o então relator, Carlo Virgílio, se declarou suspeito, afastando-se do caso. Ao final, o TRE/RN decidiu por manter a cassação do registro da chapa apoiada pelo prefeito cassado.
Investigações - Com o objetivo de apurar a veracidade da denúncia feita no vídeo, o MPF obteve judicialmente o afastamento do sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático dos envolvidos, bem como requisitou documentos, colheu diversos depoimentos e realizou diligência no TRE/RN para obtenção de arquivos em computador.
A movimentação financeira de Gilson Dias e familiares revelou a ocorrência de diversos saques de elevada quantia em espécie (mais de R$ 200 mil) poucos dias antes do julgamento no TRE/RN. Na caixa de e-mail de Carlo Virgílio foi encontrada minuta de voto que atendia aos interesses da chapa apoiada pelo prefeito cassado. Somado a isso, registros de ligações telefônicas indicaram a possível intermediação do então juiz do TRE/RN, Verlano Medeiros, nos fatos investigados.
Em depoimento prestado no MPF, Gilson Dias declarou que em reuniões realizadas no escritório do advogado Erick Pereira, este teria indicado que - para além dos honorários advocatícios licitamente contratados – o caso poderia ser resolvido no TRE mediante o pagamento de R$ 150 mil. Os encontros foram confirmados por registros de ligações telefônicas e identificação de localização, através da triangulação das antenas de telefonia utilizadas nas ligações.
À época, Verlano Medeiros era juiz do TRE/RN e advogava no mesmo escritório de Erick Pereira. Tanto Carlo Virgílio quanto Verlano Medeiros integravam o tribunal nas vagas destinadas aos juristas, profissionais que podem continuar advogando mesmo durante o período em que são magistrados na Justiça Eleitoral.
Indícios de lavagem de ativos – O afastamento do sigilo fiscal e bancário de todos os investigados demonstrou movimentação financeira incompatível com as rendas declaradas ao Fisco. Relatório da Receita Federal indicou que Carlo Virgílio, no final de maio de 2014 – dez dias após conceder a liminar sob suspeita – adquiriu à vista um veículo Amarok, por R$ 123 mil, tendo registrado o bem em seu nome. Uma semana depois, ele devolveu a nota fiscal do veículo e pediu a emissão de uma nova, em nome de empresa administrada por sua esposa.
Relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou que Verlano Medeiros, por sua vez, recebeu, em 2015, dois depósitos em espécie, o primeiro de R$ 190 mil e o segundo de R$ 149,9 mil. Constaram como depositantes a irmã de Verlano e um padre da cidade de Natal. Ambos foram ouvidos pelo representante do MPF, o procurador da República Renan Paes Felix – que conduziu as investigações –, e negaram ter feito tais depósitos.
Outras repercussões – O afastamento do sigilo dos investigados permitiu também reunir indícios de atuação dissimulada em outras esferas governamentais, para obtenção de vantagens indevidas. A análise da caixa de e-mails de Erick Pereira revelou a utilização de uma técnica de arquivar informações sensíveis no rascunho do próprio e-mail, com a suposta finalidade de evitar o tráfego de tais informações pela internet.
No entanto, quando autorizada a quebra de sigilo do correio eletrônico do investigado, tais dados foram enviados pelo provedor. Informações contidas em tais rascunhos, descobertas em encontro fortuito, contradizem depoimento prestado por Erick Pereira no Inquérito 4.618/DF, que tramitou no Supremo Tribunal Federal, referente à colaboração premiada de Ricardo Saud, do Grupo JBS. Tais achados foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República.
Confira a íntegra das manifestações do MPF aqui e aqui.
http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/operacao-balcao-mpf-policia-federal-e-receita-investigam-corrupcao-em-julgamento-de-recurso-na-justica-eleitoral-do-rn
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3901
Uma atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), da Polícia Federal e da Receita Federal resultou na deflagração, na manhã desta quarta-feira (8), da Operação Balcão, com a execução de sete mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara da Justiça Federal em Natal (RN). Os mandados estão sendo cumpridos em Natal, Parnamirim e em Brasília. Houve autorização de imediato levantamento do sigilo dos autos após o cumprimento dos mandados.
Os crimes investigados são os de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), lavagem de ativos (art. 1º, Lei nº 9.613/98) e crime contra a ordem tributária (art. 1º e 2º da Lei nº 8.137/90). A apuração teve início em 2014, após a divulgação de um vídeo em redes sociais.
Eleições - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) havia determinado a realização de eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-Prefeito do Município de Francisco Dantas, localizado a 400 quilômetros da capital potiguar. Uma chapa, apoiada pelo então prefeito cassado, Gilson Dias Gonçalves, teve seu registro indeferido judicialmente e as partes recorreram ao TRE/RN. Uma cautelar foi distribuída ao relator, o então juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva, que concedeu liminar para suspender a diplomação da outra chapa.
Um dia antes do julgamento do recurso principal pelo Plenário do TRE, um parente do candidato a vice-prefeito na chapa cujo registro foi indeferido divulgou vídeo em que relata suposta compra da decisão judicial, com pagamento a integrantes do tribunal. Após a divulgação do vídeo, o processo foi retirado de pauta e o então relator, Carlo Virgílio, se declarou suspeito, afastando-se do caso. Ao final, o TRE/RN decidiu por manter a cassação do registro da chapa apoiada pelo prefeito cassado.
Investigações - Com o objetivo de apurar a veracidade da denúncia feita no vídeo, o MPF obteve judicialmente o afastamento do sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático dos envolvidos, bem como requisitou documentos, colheu diversos depoimentos e realizou diligência no TRE/RN para obtenção de arquivos em computador.
A movimentação financeira de Gilson Dias e familiares revelou a ocorrência de diversos saques de elevada quantia em espécie (mais de R$ 200 mil) poucos dias antes do julgamento no TRE/RN. Na caixa de e-mail de Carlo Virgílio foi encontrada minuta de voto que atendia aos interesses da chapa apoiada pelo prefeito cassado. Somado a isso, registros de ligações telefônicas indicaram a possível intermediação do então juiz do TRE/RN, Verlano Medeiros, nos fatos investigados.
Em depoimento prestado no MPF, Gilson Dias declarou que em reuniões realizadas no escritório do advogado Erick Pereira, este teria indicado que - para além dos honorários advocatícios licitamente contratados – o caso poderia ser resolvido no TRE mediante o pagamento de R$ 150 mil. Os encontros foram confirmados por registros de ligações telefônicas e identificação de localização, através da triangulação das antenas de telefonia utilizadas nas ligações.
À época, Verlano Medeiros era juiz do TRE/RN e advogava no mesmo escritório de Erick Pereira. Tanto Carlo Virgílio quanto Verlano Medeiros integravam o tribunal nas vagas destinadas aos juristas, profissionais que podem continuar advogando mesmo durante o período em que são magistrados na Justiça Eleitoral.
Indícios de lavagem de ativos – O afastamento do sigilo fiscal e bancário de todos os investigados demonstrou movimentação financeira incompatível com as rendas declaradas ao Fisco. Relatório da Receita Federal indicou que Carlo Virgílio, no final de maio de 2014 – dez dias após conceder a liminar sob suspeita – adquiriu à vista um veículo Amarok, por R$ 123 mil, tendo registrado o bem em seu nome. Uma semana depois, ele devolveu a nota fiscal do veículo e pediu a emissão de uma nova, em nome de empresa administrada por sua esposa.
Relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou que Verlano Medeiros, por sua vez, recebeu, em 2015, dois depósitos em espécie, o primeiro de R$ 190 mil e o segundo de R$ 149,9 mil. Constaram como depositantes a irmã de Verlano e um padre da cidade de Natal. Ambos foram ouvidos pelo representante do MPF, o procurador da República Renan Paes Felix – que conduziu as investigações –, e negaram ter feito tais depósitos.
Outras repercussões – O afastamento do sigilo dos investigados permitiu também reunir indícios de atuação dissimulada em outras esferas governamentais, para obtenção de vantagens indevidas. A análise da caixa de e-mails de Erick Pereira revelou a utilização de uma técnica de arquivar informações sensíveis no rascunho do próprio e-mail, com a suposta finalidade de evitar o tráfego de tais informações pela internet.
No entanto, quando autorizada a quebra de sigilo do correio eletrônico do investigado, tais dados foram enviados pelo provedor. Informações contidas em tais rascunhos, descobertas em encontro fortuito, contradizem depoimento prestado por Erick Pereira no Inquérito 4.618/DF, que tramitou no Supremo Tribunal Federal, referente à colaboração premiada de Ricardo Saud, do Grupo JBS. Tais achados foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República.
Confira a íntegra das manifestações do MPF aqui e aqui.
http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/operacao-balcao-mpf-policia-federal-e-receita-investigam-corrupcao-em-julgamento-de-recurso-na-justica-eleitoral-do-rn
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