O Governo do Estado comunica à população do Rio Grande do Norte que é imperativo o cumprimento do decreto estadual n. 29.541/2020 que define medidas restritivas temporárias, de importância internacional, para o enfrentamento ao Covid-19. Neste momento há carreatas nas ruas da capital que incitam de forma irresponsável o retorno das pessoas às ruas e a abertura do comércio em geral. Nas redes sociais há grupos mobilizando-se para movimentações similares a partir da segunda-feira (30).
Diante do perigo iminente à saúde das pessoas, temos a destacar que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte fará cumprir, em parceria com as forças municipais e demais órgãos, as determinações em vigor. Neste contexto, alertamos que a participação em carreatas e similares em desobediência às normas de enfrentamento da COVID-19 constitui ofensa ao disposto no art. 268 do Código Penal, que sanciona com multa e detenção aqueles que infringirem determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa. A multa diária prevista pode ser de até R$ 50 mil.
Por fim, a Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) orientou as forças das Polícias Militar e Civil para o cumprimento das medidas impostas. A Sesed trabalha em alinhamento à portaria do Ministério Público, que instaurou procedimento preparatório para apurar as providências tomadas pelo Poder Público para o caso de descumprimento das determinações em vigor.
ACESSE:
Portaria do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Medidas restritivas temporárias para o enfrentamento ao Covid-19, regulamentadas por decretos estaduais.
Assecom-RN
(84) 3232-5204 / 5152
Site oficial: www.rn.gov.br
Twitter oficial: @governodorn
Diante do perigo iminente à saúde das pessoas, temos a destacar que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte fará cumprir, em parceria com as forças municipais e demais órgãos, as determinações em vigor. Neste contexto, alertamos que a participação em carreatas e similares em desobediência às normas de enfrentamento da COVID-19 constitui ofensa ao disposto no art. 268 do Código Penal, que sanciona com multa e detenção aqueles que infringirem determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa. A multa diária prevista pode ser de até R$ 50 mil.
Por fim, a Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) orientou as forças das Polícias Militar e Civil para o cumprimento das medidas impostas. A Sesed trabalha em alinhamento à portaria do Ministério Público, que instaurou procedimento preparatório para apurar as providências tomadas pelo Poder Público para o caso de descumprimento das determinações em vigor.
ACESSE:
Portaria do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Medidas restritivas temporárias para o enfrentamento ao Covid-19, regulamentadas por decretos estaduais.
Assecom-RN
(84) 3232-5204 / 5152
Site oficial: www.rn.gov.br
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