O Governo do RN dá mais um passo na defesa dos direitos da população LGBTI+ com a sanção da Lei N°10.761, que reconhece a necessidade de combater a discriminação por orientação sexual e de gênero. Sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte desta quarta-feira (19), a referida lei torna obrigatória a afixação de cartaz contendo o texto: “Discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é ilegal e acarreta multa – Lei Estadual nº 9.036/2007”.
Conforme versa o texto do cartaz, a lei sancionada - de autoria do deputado estadual Sandro Pimentel – se baseia na Lei Estadual nº 9.036/2007. De acordo com a nova legislação, o cartaz a ser afixado deverá obedecer às seguintes especificações: ter, no mínimo, a dimensão de 28cm de largura por 21cm de altura; ser afixado em local visível, de preferência na área destinada à entrada de clientes e usuários dos serviços públicos.
O cartaz deverá ser afixado em hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros meios que prestem serviços de hospedagem; restaurantes, bares, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga; agências de viagens e locais de transportes de massa. E ainda em postos de serviços de autoatendimento, postos de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público; prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos estaduais.
A lei se aplica também às repartições públicas diretas e indiretas, escolas, centros de ensino superior, hospitais, centros de saúde, delegacias de polícia, unidades do judiciário e demais locais públicos de intensa movimentação de pessoas. Na hipótese de não cumprimento da lei, os infratores ficam sujeitos à multa no valor de R$ 1.000,00 por infração, revertida aos órgãos de proteção aos direitos da comunidade LGBT; e multa em dobro do valor em caso de reincidência.
A lei sancionada é subscrita também pela secretária Eveline Guerra, titular da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Semjidh), criada no atual governo com o compromisso de tratar a inclusão e a diversidade como uma política de Estado. “Pensar a proteção social e o combate à LGBTfobia no RN perpassa diretamente por criarmos formas legais e normativas que fortaleçam a prevenção e a mitigação das diversas formas de violências cotidianas, sofridas pela população LGBTI+”, justificou.
A regulamentação da lei está sendo encaminhada pela Coordenadoria de Diversidade Sexual e de Gênero, coordenada por Janaína Lima, que está trabalhando em parceria com a Procuradoria Geral do Estado – PGE em prol da consolidação dos Marcos Legais para a população LGBTI+ do RN.
Confira a Lei N°10.761, de 18 de agosto de 2020:
http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200819&id_doc=693620
Assecom-RN
(84) 3232-5204 / 5152
Site oficial: www.rn.gov.br
Twitter oficial: @governodorn
Conforme versa o texto do cartaz, a lei sancionada - de autoria do deputado estadual Sandro Pimentel – se baseia na Lei Estadual nº 9.036/2007. De acordo com a nova legislação, o cartaz a ser afixado deverá obedecer às seguintes especificações: ter, no mínimo, a dimensão de 28cm de largura por 21cm de altura; ser afixado em local visível, de preferência na área destinada à entrada de clientes e usuários dos serviços públicos.
O cartaz deverá ser afixado em hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros meios que prestem serviços de hospedagem; restaurantes, bares, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga; agências de viagens e locais de transportes de massa. E ainda em postos de serviços de autoatendimento, postos de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público; prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos estaduais.
A lei se aplica também às repartições públicas diretas e indiretas, escolas, centros de ensino superior, hospitais, centros de saúde, delegacias de polícia, unidades do judiciário e demais locais públicos de intensa movimentação de pessoas. Na hipótese de não cumprimento da lei, os infratores ficam sujeitos à multa no valor de R$ 1.000,00 por infração, revertida aos órgãos de proteção aos direitos da comunidade LGBT; e multa em dobro do valor em caso de reincidência.
A lei sancionada é subscrita também pela secretária Eveline Guerra, titular da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Semjidh), criada no atual governo com o compromisso de tratar a inclusão e a diversidade como uma política de Estado. “Pensar a proteção social e o combate à LGBTfobia no RN perpassa diretamente por criarmos formas legais e normativas que fortaleçam a prevenção e a mitigação das diversas formas de violências cotidianas, sofridas pela população LGBTI+”, justificou.
A regulamentação da lei está sendo encaminhada pela Coordenadoria de Diversidade Sexual e de Gênero, coordenada por Janaína Lima, que está trabalhando em parceria com a Procuradoria Geral do Estado – PGE em prol da consolidação dos Marcos Legais para a população LGBTI+ do RN.
Confira a Lei N°10.761, de 18 de agosto de 2020:
http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200819&id_doc=693620
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