A Prefeitura de Santa Cruz publicou nesta quarta-feira (24) o Decreto n° 1.930 com medidas mais restritivas de enfrentamento ao Coronavirus.
Entre as determinações está o fechamento de bares, restaurantes, lanchonetes, food parks e similares às 22h. Esse é o horário que também fica proibido a comercialização de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial e o consumo de bebida alcoólica em vias públicas.
O funcionamento através de delivery dos estabelecimentos está permitido sem limitação de horário, desde que após às 22h não sejam comercializadas as bebida alcoólica.
O novo Decreto também determina a proibição de shows, festas ou eventos comerciais em ambientes fechados, públicos ou privados, balneários e similares.
Outra determinação é a suspensão das aulas presenciais nas redes pública e privadas no período de 01 a 15 de março, sendo permitida a modalidade de aulas remotas.
A Prefeitura de Santa Cruz reforça ainda a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes públicas e reforça a importância de todos utilizarem o equipamento de proteção individual.
O Decreto N° 1.930 ainda traz anexos que reforçam as determinações sanitárias que todos os estabelecimentos comerciais de Santa Cruz, além de algumas atividades esportivas, devem tomar para continuar funcionando regularmente no município.
O Decreto na íntegra está disponível no até da Prefeitura de Santa Cruz (www.santacruz.rn.gov.br).
A Prefeitura de Santa Cruz reforça a toda a população a adoção de medidas sanitárias, como utilização de máscara, higienização das mãos e distanciamento social para ajudar no controle da transmissão do Coronavirus.
Nenhum comentário:
Postar um comentário