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quinta-feira, 30 de novembro de 2023

MPF recomenda que Maternidade Escola Januário Cicco contrate técnicos em radiologia

 A falta desses técnicos no período noturno coloca pacientes em risco; maternidade oferece atendimento 24 horas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Maternidade Escola Januário Cicco (MEJC), em Natal, no Rio Grande do Norte, que adote as medidas necessárias, em até 60 dias, para a contratação da quantidade suficiente de técnicos em radiologia para concluir a escala para atendimento 24 horas na unidade de saúde. A maternidade é referência no atendimento de gravidez de alto risco.

O MPF acompanha, por meio de inquérito civil, a falta de profissionais em radiologia no período da noite na MEJC. Durante os atendimentos noturnos, as gestantes, o feto e o nascituro são obrigados a aguardar até a manhã do dia seguinte para a realização dos exames solicitados pelo médico da urgência. Em alguns casos, os pacientes precisam ser levados a outro estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). A transferência, entretanto, pode colocar mãe e bebê em risco.

Para o MPF, ainda que não haja ato normativo que estabeleça número mínimo de profissionais necessários para o correto desempenho de atividades em hospitais, é necessário que se tenha a devida garantia de acesso aos procedimentos radiológicos primordiais para o diagnóstico de pacientes, em especial quando se é prestado o serviço de urgência e emergência.

Na recomendação, o MPF destaca a Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde, que estabelece que unidades de saúde que atendam emergência ou urgência, ainda que não hospitalares, deverão contar obrigatoriamente com o técnico em radiologia, e suporte ininterrupto de radiologia.

Na Carta de Serviços ao Cidadão da maternidade, no item ‘Emergência’, os exames de imagem são classificados como exames complementares, necessários para definir o caráter de emergência e a classificação de risco. O documento ainda informa que o horário de funcionamento dos serviços de emergência da unidade é de 24 horas.

A MEJC tem o prazo de dez dias para responder ao MPF sobre a recomendação.

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